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Câmara aprova iniciativa para reduzir perda e desperdício de alimentos

Câmara aprova projeto que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, com incentivos fiscais, doações e mais.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Bolsa Família

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 2874/19, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representa um marco nas estratégias de segurança alimentar e sustentabilidade no país.

Objetivos da política nacional

Dieta câmara
Imagem: Freepik

O projeto aprovado tem como principal objetivo reduzir o desperdício e a perda de alimentos em todas as etapas da cadeia produtiva, desde a produção até o consumo final. Para isso, prevê a criação de programas e parcerias entre a União, estados, municípios, organizações públicas e privadas, entidades da sociedade civil e instituições religiosas.

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Entre os pontos centrais da PNCPDA estão:

  • Doação de alimentos ainda dentro do prazo de validade para bancos de alimentos, instituições receptoras e beneficiários diretos;
  • Garantia de segurança alimentar e manutenção das propriedades nutricionais;
  • Participação de profissionais habilitados para atestar a qualidade dos alimentos doados;
  • Incentivos fiscais e creditícios a produtores, doadores e empresas do setor.

Tipos de alimentos incluídos

O PL define que podem ser doados:

  1. Alimentos embalados perecíveis e não perecíveis, desde que dentro do prazo de validade;
  2. Alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as condições de segurança para consumo humano e propriedades nutricionais.

A norma exige que os bancos de alimentos e instituições receptoras contem com um profissional legalmente habilitado que avalie a qualidade nutricional e sanitária dos produtos recebidos.

Incentivos fiscais e benefícios

Para estimular a participação de empresas e produtores, o PL estabelece medidas fiscais e creditícias. Entre elas estão:

  • Redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados;
  • Incentivos a segmentos industriais que produzem máquinas e equipamentos voltados para reduzir perdas;
  • Dedução de até 5% do imposto de renda devido por pessoas jurídicas sobre doações realizadas dentro do prazo de validade ou em condições seguras;
  • Inclusão das doações, devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais na base de cálculo mensal do imposto.

Selo Doador de Alimentos

O projeto cria também o Selo Doador de Alimentos, destinado a reconhecer estabelecimentos, produtores rurais, cooperativas e associações que realizem doações. O selo terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação, e poderá ser utilizado na promoção institucional das empresas.

O Poder Executivo divulgará os nomes das empresas detentoras do selo em sítio eletrônico oficial e em programas e projetos voltados ao combate à fome e ao desperdício de alimentos.

Estratégias complementares da política

O PL 2874/19 não se limita apenas à doação de alimentos. Ele propõe estratégias de longo prazo para conscientização, educação e aproveitamento sustentável:

Educação e capacitação

  • Inclusão de ações de educação alimentar e nutricional em escolas de ensino fundamental e médio;
  • Capacitação de agentes da cadeia produtiva para boas práticas de manuseio, armazenamento e distribuição de alimentos.

Incentivo à pesquisa

O projeto prevê estímulo a pesquisas sobre redução de perdas na produção, armazenamento e transporte de alimentos, buscando soluções tecnológicas e processos mais eficientes.

Aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano

Alimentos que não possam ser consumidos diretamente poderão ser reaproveitados em outras finalidades, como:

  • Compostagem para fertilização de solo;
  • Produção de biomassa para geração de energia.

Campanhas de conscientização

O PL também destaca a importância de campanhas educativas voltadas à população, incentivando:

  • Compra de produtos in natura com pequenas imperfeições estéticas, desde que seguros;
  • Adoção de boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação de alimentos;
  • Prática regular de doação de alimentos a instituições e comunidades em situação de vulnerabilidade.

Benefícios sociais e ambientais

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A aprovação da PNCPDA pode gerar impactos significativos no país:

  • Redução do desperdício de alimentos e aumento da segurança alimentar;
  • Fortalecimento da economia solidária e do papel de cooperativas e associações;
  • Incentivo a práticas sustentáveis, contribuindo para menor impacto ambiental;
  • Promoção de uma cultura de responsabilidade social entre empresas e cidadãos.

Perspectivas futuras

câmara  Prédio do Senado e da Câmara MP hugo motta
Imagem: Alejandro Zambrana/shutterstock.com

A expectativa é que, com a sanção presidencial, o país avance em políticas de combate à fome e redução de desperdício, alinhando-se às metas de sustentabilidade da ONU e aos ODS

O projeto também deve estimular o surgimento de iniciativas privadas, programas municipais e estaduais, além de potencializar a atuação de bancos de alimentos e organizações não governamentais.

FAQ – Perguntas frequentes

O que é a PNCPDA?
É a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, criada para reduzir perdas, estimular doações e promover educação alimentar.

Quem pode doar alimentos?
Empresas, produtores rurais, cooperativas, associações e cidadãos podem realizar doações, desde que respeitadas normas de segurança alimentar.

Quais alimentos podem ser doados?
Alimentos embalados dentro do prazo de validade, in natura ou preparados, mantendo propriedades nutricionais e segurança para consumo.

Há incentivos fiscais para doadores?
Sim. Pessoas jurídicas podem deduzir até 5% do imposto de renda devido sobre doações realizadas dentro do prazo de validade ou em condições seguras.

O que é o Selo Doador de Alimentos?
É uma certificação concedida a doadores regulares, válida por dois anos, que pode ser usada em campanhas institucionais e marketing.

Como a população será sensibilizada?
Por meio de campanhas educativas, incentivo à compra de produtos com pequenas imperfeições, e orientação sobre armazenamento, preparo e doação de alimentos.

Considerações finais

A aprovação do PL 2874/19 representa um avanço significativo na política de segurança alimentar no Brasil. Ao integrar doações, incentivos fiscais, educação e sustentabilidade, o projeto cria uma rede nacional de combate à perda e desperdício de alimentos, com potencial de gerar impactos sociais, econômicos e ambientais positivos em todo o país.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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