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Caminhoneiros serão fortemente afetados com esta nova lei

Na última semana, foram aprovadas diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que impactam diretamente os caminhoneiros. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Homem de boné em frente a um caminhão

Na última semana, foram aprovadas pelo Plenário do Senado Federal diversas alterações na Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, por meio da Medida Provisória (MP) 1.153/2022, de autoria do Executivo, o CTB poderá passar por alterações em diversos pontos.

Após dezessete emendas apresentadas ao Plenário do Senado, das quais apenas quatro foram aceitas, a MP foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e segue para a sanção presidencial. O relator do texto é o senador Giordano (MDB-SP).

Alterações no CTB

Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione a MP 1.153/22, alguns pontos do CTB serão alterados, entre eles a exigência de exames toxicológicos de motoristas profissionais, aplicação de multas, e descanso de caminhoneiros. Assim, a proposta permite que os órgãos municipais realizem a fiscalização e possam aplicar multas a diversos tipos de infrações, entre elas:

  • Estacionamento irregular;
  • Excesso de velocidade;
  • Paradas proibidas;
  • Veículos com excesso de peso ou acima da capacidade de tração;
  • Além de poder recolher veículo acidentado ou abandonado.

Já os Estados e o Distrito Federal poderão fiscalizar e multar quem não realizar o exame toxicológico, além da falta de registro do veículo e cadastro desatualizado.

O que muda para os caminhoneiros

A MP também determina que, para que as carteiras de motorista nas categorias C, D e E sejam emitidas, será preciso que o futuro condutor tenha resultado negativo no exame toxicológico. Caso as normas não forem respeitadas, a multa poderá ser cinco vezes o valor base.

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Se houver reincidência, a multa será dez vezes o valor original e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será cancelada. Caso o motorista dirija com exame toxicológico positivo, ele receberá uma multa gravíssima e, em caso de reincidência, a multa será dez vezes maior e terá o direito de dirigir suspenso.

Portanto, o exame toxicológico terá que ser feito a cada dois anos e, caso não seja realizado em até 30 dias após o prazo, o condutor receberá uma multa gravíssima. Há também uma proposta destinada exclusivamente aos caminhoneiros, que deverão realizar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia onde não tiver ponto de parada ou vagas de estacionamento.

Imagem: Drazen Zigic / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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