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Justiça determina cancelamento dos cartões de crédito de devedores

Depois dos tribunais de justiça discutirem a apreensão do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com o intuito de forçar inadimplentes a quitar suas dívidas, agora eles estão analisando outras formas para garantir o pagamento de indenizações ganhas em processos de justiça. Uma delas é o que aconteceu, recentemente, em que o TRT-PR autorizou o cancelamento dos cartões de crédito de sócios de uma empresa que está respondendo por um processo trabalhista.

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Foi enviado o pedido de cancelamento para todas as instituições financeiras que tinham relacionamento com o réu. A decisão tomada faz parte de uma ação trabalhista que ocorre desde 2003. Mas o judiciário não conseguiu o pagamento de pouco mais de R$ 5 mil de indenização. Até hoje já foram tentadas todas as formas para garantir o pagamento, tal como: inclusão do nome dos sócios em órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SPC e Serasa), pedido de penhora de bens, Cadastro Judicial no Banco Central, CCS e CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens). No entanto, tudo não houve sucesso no pagamento da dívida trabalhista.

Sendo assim o judiciário concluiu que os sócios da empresa devedora não tinham interesse em saldar a dívida. Além disso, eles não tinham bens no nome com o intuito de evitar a penhora do pagamento. Portanto a decisão mais drástica de mandar cancelar todos os cartões de crédito foi tomada para que o réu tenha a sua vida financeira prejudicada. Assim, espera-se que ele negocie o pagamento do débito com o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

O juiz alegou que os executados estavam colocando em risco o sistema financeiro nacional. Isso porque estavam utilizando cartões de crédito sem saldar a dívida. “Os executados, ao se utilizarem de forma indiscriminada de cartões de crédito, sem que tenham pago primeiramente suas dívidas anteriores, põem em risco de contaminação todo o crédito público”. Determinou a sentença que culminou no cancelamento dos cartões de crédito dos devedores que estavam envolvidos no processo.

Com isso, a decisão abre jurisprudência, ou seja, poderá servir como base para processos parecidos de devedores de processos trabalhistas.

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Fonteocartaodecredito.