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Bloquear cartão de crédito sem aviso prévio gera indenização

Bloquear cartão de crédito sem aviso prévio gera indenização. É muito constrangedor para a pessoa que está fazendo uma compra pelo cartão de crédito e recebe uma mensagem que ele foi bloqueado ou cancelado. São diversas situações que podem fazer com que o seu cartão seja bloqueado. Confira alguns motivos do seu cartão ter sido bloqueado ou cancelado:

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Data de vencimento expirada

É possível que a data de vencimento do seu cartão esteja expirada. Isso significa que se o seu cartão estiver vencido, você não poderá utilizá-lo. Geralmente, quando você vai tentar usá-lo, o caixa eletrônico ou máquina de cartão vai lhe avisar que o cartão está vencido. A instituição financeira deverá enviar o cartão ao consumidor, um pouco antes da data de vencimento dele.

Cartão não foi desbloqueado

Ao receber o novo cartão, você precisará desbloqueá-lo para conseguir utilizá-lo. Ou seja, você poderá receber uma mensagem informando que o cartão ainda não foi desbloqueado.

Senha digitada errada várias vezes

Outra situação comum que acontece é digitar a senha incorreta por várias vezes. Por medida de segurança, o seu cartão é, automaticamente, bloqueado.

Suspeita de fraude

Quando o seu cartão é utilizado para uma atividade suspeita, como por exemplo, compra de produtos mais caros ou uso em compras internacionais, ele pode ser bloqueado. O banco, no entanto, tem que informar sobre a suspeita antes de fazer o bloqueio. Até porque ele pode lhe causar um constrangimento desnecessário.

Atraso ou não pagamento da fatura

A instituição pode bloquear ou cancelar seu cartão, cheques e outras linhas de crédito quando o cliente está inadimplente. E para desbloquear, o cliente terá que quitar a sua dívida. Mas o banco também precisa enviar um aviso prévio ao cliente, seja por telefone, e-mail, pessoalmente, entre outras alternativas.

Bloquear cartão de crédito sem aviso prévio gera indenização

Bloquear cartão de crédito sem aviso prévio gera indenização

Esteja atento, pois nenhum dos bloqueios ou cancelamentos podem ser feitos sem a devida comunicação prévia ao consumidor. Ou seja, a instituição financeira é obrigada a avisar por escrito e com antecedência ao consumidor, que o seu cartão de crédito, cheque ou outra linha de crédito será bloqueada. No entanto, se isso não acontecer, o consumidor poderá exigir na justiça reparação pelos danos morais causados.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços. Por isso, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. Ou seja, no sistema de cartões de crédito, há uma evidente colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, todas fornecem serviços de forma conjunta e coordenada.

O descumprimento do dever de informar ao cliente sobre o bloqueio do cartão de crédito acarreta em constrangimento desnecessário e uma situação embaraçosa. Por isso, a instituição financeira ou seus coobrigados têm a obrigação de avisar por escrito e com antecedência ao consumidor que seu cartão será bloqueado, assim como o motivo do bloqueio.

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