A confirmação da regra de carência de 24 meses para retorno ao saque-rescisão reacendeu o alerta entre trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. A regra, aplicada pela Caixa Econômica Federal, pode alterar decisões estratégicas de quem pensa em pedir demissão ou teme uma dispensa sem justa causa.
FGTS: carência de 24 meses pode alterar decisões de saída da empresa
Carência de 24 meses no FGTS pode impedir saque total após demissão. Entenda regras do saque-aniversário e impactos na rescisão.
Na prática, o trabalhador que escolhe o saque-aniversário abre mão do direito de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão. Se decidir voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão), precisará aguardar dois anos para que a mudança produza efeitos completos.
A seguir, entenda o que diz a legislação, quais são os impactos financeiros e quando pode valer — ou não — a pena optar pela modalidade.
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Todos os meses, a empresa é obrigada a recolher o equivalente a oito por cento da remuneração bruta do trabalhador e depositar esse valor em uma conta do FGTS vinculada ao seu contrato de trabalho.
Essas quantias podem ser usadas:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves
- Saque-aniversário (modalidade opcional)
A gestão operacional do fundo é feita pela Caixa, que também administra os saques e liberações.
A carência de 24 meses: o ponto decisivo
O ponto que mais gera dúvidas é a carência.
Quem opta pelo saque-aniversário e depois decide retornar ao saque-rescisão precisa:
- Solicitar a mudança pelo aplicativo FGTS ou agência da Caixa.
- Aguardar 24 meses para que a alteração tenha efeito completo.
Durante esse período de carência:
- Se for demitido sem justa causa, continuará sem acesso ao saldo total.
- Terá direito apenas à multa de 40%.
Somente após o prazo de dois anos é que o direito ao saque integral será restabelecido.
O que muda para quem já foi demitido?
Trabalhadores que já estavam no saque-aniversário e foram desligados seguem as regras vigentes:
- Recebem apenas a multa rescisória de 40%.
- O saldo fica retido.
- A liberação integral só ocorrerá se houver migração para saque-rescisão e cumprimento da carência.
Não há exceção automática para quem já foi desligado.
Quando o saque-aniversário pode valer a pena?
Apesar das restrições, a modalidade pode ser interessante para quem:
- Tem estabilidade no emprego.
- Não pretende sair da empresa no curto prazo.
- Precisa de liquidez anual.
- Deseja contratar antecipação do saque-aniversário (modalidade de crédito oferecida por bancos).
Instituições financeiras utilizam o valor anual futuro como garantia de empréstimo, o que reduz juros. Porém, essa operação compromete parcelas futuras do FGTS.
Quando pode ser arriscado?
O saque-aniversário pode representar risco para quem:
- Trabalha em setor com alta rotatividade.
- Está em empresa com risco de demissões.
- Planeja pedir desligamento negociado.
- Precisa do FGTS como reserva de emergência.
A carência de 24 meses exige planejamento. Não é possível “voltar atrás” de forma imediata.
Comparativo das modalidades
| Modalidade | Saque anual | Saque total na demissão | Multa de 40% | Carência para mudar |
|---|---|---|---|---|
| Saque-rescisão | Não | Sim | Sim | Não se aplica |
| Saque-aniversário | Sim | Não | Sim | 24 meses para retorno |
Como solicitar a mudança de modalidade?
O pedido pode ser feito:
- Pelo aplicativo FGTS
- Pelo site da Caixa
- Em agências da Caixa
A mudança não é retroativa. O prazo de 24 meses começa a contar a partir da solicitação.
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O que diz a legislação?
A modalidade saque-aniversário foi criada por alteração na legislação do FGTS, mantendo o caráter opcional. A regra da carência de 24 meses é prevista para evitar mudanças estratégicas imediatas após demissões.
Especialistas em direito trabalhista destacam que a decisão deve considerar o cenário profissional do trabalhador e seu planejamento financeiro.
Impacto nas decisões de saída da empresa
A regra pode influenciar diretamente decisões como:
- Pedir demissão voluntária
- Negociar acordo trabalhista
- Aceitar propostas de desligamento
Trabalhadores que cogitam sair da empresa devem avaliar se estão no saque-aniversário e há quanto tempo solicitaram eventual retorno ao saque-rescisão.
Em alguns casos, a diferença pode representar dezenas de milhares de reais indisponíveis no momento da demissão.
FAQ
Quem está no saque-aniversário pode sacar todo o FGTS se for demitido?
Não. O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa pode sacar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O saldo total da conta permanece retido, sendo liberado apenas conforme as regras da modalidade.
Qual é a carência para voltar ao saque-rescisão?
A carência é de 24 meses. Após solicitar a mudança para o saque-rescisão, o trabalhador precisa aguardar dois anos para que o direito ao saque integral em caso de demissão volte a valer.
A partir de quando começa a contar o prazo de 24 meses?
O prazo começa a contar a partir da data em que o pedido de mudança de modalidade é registrado no aplicativo FGTS, site ou agência da Caixa.
Considerações finais
A carência de 24 meses para retorno ao saque-rescisão transforma o saque-aniversário em uma decisão estratégica de médio prazo. Embora ofereça liquidez anual, a modalidade limita o acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Antes de optar ou solicitar a mudança, é fundamental avaliar estabilidade no emprego, planejamento financeiro e necessidade de reserva. A decisão não deve ser tomada apenas pela possibilidade de saque imediato anual, mas considerando o impacto em uma eventual rescisão.
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