Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma multa que superava os R$ 100 milhões contra uma empresa brasileira do setor alimentício. A penalidade havia sido aplicada pela Receita Federal com base na suspeita de irregularidades em contratos de exportação de soja envolvendo uma filial no Caribe.
Carf revoga multa de R$ 100 milhões aplicada a empresa de alimentos
Empresa de alimentos se livra de multa milionária após decisão do Carf sobre exportação de soja.
No entanto, os conselheiros entenderam que não houve infração à legislação tributária, o que levou ao arquivamento da autuação.
Leia mais: CNH gratuita para baixa renda? PL propõe uso de multas de trânsito para custear habilitação
Entenda o caso: o foco estava nos contratos de exportação

A autuação, no valor exato de R$ 101.204.017,70, apontava suposta simulação de operações comerciais para mascarar a verdadeira identidade do exportador dos produtos. O alvo era uma processadora de alimentos que vendeu soja a uma indústria exportadora, a qual, por sua vez, encaminhou a carga a uma filial localizada nas Ilhas Turcas e Caicos, território britânico no Caribe.
A Receita Federal alegava que essas movimentações serviriam para disfarçar o verdadeiro beneficiário das exportações, permitindo à empresa captar recursos por meio de Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACC), mecanismo que antecipa o pagamento de vendas internacionais.
ACC: instrumento financeiro legítimo, segundo o Carf
O relator do caso no Carf, conselheiro Laércio Uliana, destacou que o ACC, enquanto instrumento de antecipação financeira para exportadores, não fere as normas tributárias. Para ele, o verdadeiro controle das operações via ACC cabe ao Banco Central e não à Receita Federal.
“A processadora simplesmente revendia para a indústria e ela fazia a exportação para outra empresa do mesmo grupo. O contrato em si não tem problema nenhum porque envolve o Banco Central”, afirmou Uliana em declaração à Consultor Jurídico.
Além disso, o relator sustentou que os documentos fiscais e aduaneiros comprovavam a legalidade das transações e indicavam claramente a origem e o destino dos produtos exportados.
Fundamentos da defesa foram acolhidos pelo conselho
A empresa processadora de alimentos recorreu da autuação, argumentando que havia plena transparência nos registros comerciais e que não houve qualquer intenção de ocultar o exportador real.
Uliana concordou com os argumentos apresentados. “Verifica-se que as defesas apresentadas pelas partes encontram respaldo ao demonstrarem que, em todas as etapas das operações, foram devidamente fornecidos os dados relativos à origem e ao destino dos produtos comercializados, assim como todas as demais informações requeridas para assegurar a transparência e o devido controle das autoridades aduaneiras”, afirmou no acórdão.
Segundo ele, os indícios apresentados afastaram a alegação de fraude. “Mesmo que se possa questionar algum abuso de forma ou apurar possíveis irregularidades em outros contextos, isso não caracteriza o ilícito apontado — ou seja, a ocultação intencional de clientes não se confirma a partir dos elementos apresentados.”
Especialistas explicam a importância da decisão
Para o advogado Caio César Morato, do escritório Rayes e Fagundes, o ponto central do julgamento foi a análise da essência das operações.
“A decisão analisou a natureza do contrato de performance de exportação. O Carf acolheu os argumentos dos contribuintes no sentido de que a indústria estava, na essência, adquirindo um fluxo de exportação ou o direito de figurar como exportadora formal”, explicou.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Já o tributarista Leonardo Branco, sócio do DDTAX Advocacia Tributária, pontuou que o uso do ACC é um recurso comum e vantajoso para exportadores. Segundo ele, o instrumento não sofre incidência do IOF, o que o torna uma alternativa atrativa em comparação a empréstimos tradicionais.
“Foi essa lógica que prevaleceu no acórdão: a Receita alegava uso do ACC apenas para captar dólares baratos e comprar o fluxo de exportação, simulando o exportador real. O relator foi feliz em constatar que havia exportação efetiva, que todas as partes estavam identificadas e que o controle econômico do ACC é de competência do Bacen, não do Fisco, cancelando, assim, a multa de aproximadamente R$ 101 milhões”, comentou Branco.
Competência do Bacen foi determinante na decisão
Um dos argumentos mais relevantes aceitos pelo Carf foi o de que a fiscalização sobre os ACCs não é atribuição da Receita, mas sim do Banco Central. Os conselheiros reforçaram que a atuação do Fisco deve se limitar às questões tributárias, e não ao controle cambial, que cabe exclusivamente à autoridade monetária.
Essa separação de competências foi decisiva para o desfecho do julgamento, consolidando um entendimento que pode influenciar outras autuações semelhantes no futuro.
Precedente pode impactar outras empresas do setor exportador

A anulação da multa abre um importante precedente para companhias que utilizam o ACC como estratégia de financiamento e logística internacional. Ao reconhecer a legitimidade dessas operações, desde que devidamente documentadas e transparentes, o Carf oferece mais segurança jurídica ao setor exportador.
A expectativa agora é de que outras empresas em situações similares também possam recorrer com base nesse entendimento, evitando punições excessivas e questionamentos que extrapolem a competência fiscal da Receita.
