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Carf revoga multa de R$ 100 milhões aplicada a empresa de alimentos

Empresa de alimentos se livra de multa milionária após decisão do Carf sobre exportação de soja.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
soja (2) china

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma multa que superava os R$ 100 milhões contra uma empresa brasileira do setor alimentício. A penalidade havia sido aplicada pela Receita Federal com base na suspeita de irregularidades em contratos de exportação de soja envolvendo uma filial no Caribe.

No entanto, os conselheiros entenderam que não houve infração à legislação tributária, o que levou ao arquivamento da autuação.

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Entenda o caso: o foco estava nos contratos de exportação

Imposto de Renda multa
Imagem: leonidassantana – freepik

A autuação, no valor exato de R$ 101.204.017,70, apontava suposta simulação de operações comerciais para mascarar a verdadeira identidade do exportador dos produtos. O alvo era uma processadora de alimentos que vendeu soja a uma indústria exportadora, a qual, por sua vez, encaminhou a carga a uma filial localizada nas Ilhas Turcas e Caicos, território britânico no Caribe.

A Receita Federal alegava que essas movimentações serviriam para disfarçar o verdadeiro beneficiário das exportações, permitindo à empresa captar recursos por meio de Adiantamentos sobre Contrato de Câmbio (ACC), mecanismo que antecipa o pagamento de vendas internacionais.

ACC: instrumento financeiro legítimo, segundo o Carf

O relator do caso no Carf, conselheiro Laércio Uliana, destacou que o ACC, enquanto instrumento de antecipação financeira para exportadores, não fere as normas tributárias. Para ele, o verdadeiro controle das operações via ACC cabe ao Banco Central e não à Receita Federal.

“A processadora simplesmente revendia para a indústria e ela fazia a exportação para outra empresa do mesmo grupo. O contrato em si não tem problema nenhum porque envolve o Banco Central”, afirmou Uliana em declaração à Consultor Jurídico.

Além disso, o relator sustentou que os documentos fiscais e aduaneiros comprovavam a legalidade das transações e indicavam claramente a origem e o destino dos produtos exportados.

Fundamentos da defesa foram acolhidos pelo conselho

A empresa processadora de alimentos recorreu da autuação, argumentando que havia plena transparência nos registros comerciais e que não houve qualquer intenção de ocultar o exportador real.

Uliana concordou com os argumentos apresentados. “Verifica-se que as defesas apresentadas pelas partes encontram respaldo ao demonstrarem que, em todas as etapas das operações, foram devidamente fornecidos os dados relativos à origem e ao destino dos produtos comercializados, assim como todas as demais informações requeridas para assegurar a transparência e o devido controle das autoridades aduaneiras”, afirmou no acórdão.

Segundo ele, os indícios apresentados afastaram a alegação de fraude. “Mesmo que se possa questionar algum abuso de forma ou apurar possíveis irregularidades em outros contextos, isso não caracteriza o ilícito apontado — ou seja, a ocultação intencional de clientes não se confirma a partir dos elementos apresentados.”

Especialistas explicam a importância da decisão

Para o advogado Caio César Morato, do escritório Rayes e Fagundes, o ponto central do julgamento foi a análise da essência das operações.

“A decisão analisou a natureza do contrato de performance de exportação. O Carf acolheu os argumentos dos contribuintes no sentido de que a indústria estava, na essência, adquirindo um fluxo de exportação ou o direito de figurar como exportadora formal”, explicou.

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Já o tributarista Leonardo Branco, sócio do DDTAX Advocacia Tributária, pontuou que o uso do ACC é um recurso comum e vantajoso para exportadores. Segundo ele, o instrumento não sofre incidência do IOF, o que o torna uma alternativa atrativa em comparação a empréstimos tradicionais.

“Foi essa lógica que prevaleceu no acórdão: a Receita alegava uso do ACC apenas para captar dólares baratos e comprar o fluxo de exportação, simulando o exportador real. O relator foi feliz em constatar que havia exportação efetiva, que todas as partes estavam identificadas e que o controle econômico do ACC é de competência do Bacen, não do Fisco, cancelando, assim, a multa de aproximadamente R$ 101 milhões”, comentou Branco.

Competência do Bacen foi determinante na decisão

Um dos argumentos mais relevantes aceitos pelo Carf foi o de que a fiscalização sobre os ACCs não é atribuição da Receita, mas sim do Banco Central. Os conselheiros reforçaram que a atuação do Fisco deve se limitar às questões tributárias, e não ao controle cambial, que cabe exclusivamente à autoridade monetária.

Essa separação de competências foi decisiva para o desfecho do julgamento, consolidando um entendimento que pode influenciar outras autuações semelhantes no futuro.

Precedente pode impactar outras empresas do setor exportador

soja
Imagem: Freepik

A anulação da multa abre um importante precedente para companhias que utilizam o ACC como estratégia de financiamento e logística internacional. Ao reconhecer a legitimidade dessas operações, desde que devidamente documentadas e transparentes, o Carf oferece mais segurança jurídica ao setor exportador.

A expectativa agora é de que outras empresas em situações similares também possam recorrer com base nesse entendimento, evitando punições excessivas e questionamentos que extrapolem a competência fiscal da Receita.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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