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Carf aceita creditamento de PIS/Cofins sobre custos ligados ao modelo “ship or pay”

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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Uma decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reforçou o entendimento sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relacionados a despesas necessárias à atividade empresarial.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu como insumo os gastos decorrentes de contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade conhecida como ship or pay. O julgamento envolveu a Petrobras e analisou despesas registradas no ano de 2017.

O caso é relevante para empresas submetidas ao regime não cumulativo das contribuições porque retoma uma discussão recorrente no contencioso tributário: até que ponto determinado gasto precisa estar fisicamente incorporado ao produto ou efetivamente consumido na produção para gerar crédito de PIS e Cofins.

A decisão indica que a análise não pode ficar restrita ao consumo físico do bem ou serviço. Também devem ser considerados sua essencialidade e relevância para a atividade econômica.

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O que é o contrato ship or pay

CARF CONSELHO
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

No modelo ship or pay, a empresa contratante paga pela disponibilidade ou capacidade de transporte contratada, independentemente de utilizar integralmente o espaço disponível no duto.

A lógica é diferente de um serviço cobrado exclusivamente de acordo com a quantidade efetivamente transportada. A empresa assume um compromisso financeiro para garantir capacidade de movimentação do produto.

No caso analisado pelo Carf, a discussão envolvia o transporte de gás natural por meio de dutos. A fiscalização questionou a parcela da despesa correspondente à capacidade contratada que não teria sido efetivamente utilizada.

A tese do Fisco era de que somente o gás efetivamente transportado poderia ser relacionado ao processo produtivo e, portanto, gerar crédito como insumo.

A empresa, por outro lado, sustentou que a contratação da capacidade de transporte fazia parte da estrutura necessária para viabilizar sua atividade e estava inserida em um serviço regulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Por que o Carf reconheceu o crédito de PIS e Cofins?

O entendimento vencedor foi apresentado pelo relator, conselheiro Rosaldo Trevisan. Para o colegiado, a análise feita pela fiscalização partia de uma interpretação excessivamente restritiva do conceito de insumo.

A questão ganhou importância porque o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu parâmetros para definir o que pode ser considerado insumo para fins de créditos de PIS e Cofins.

No Tema Repetitivo 779, o STJ definiu que o conceito deve ser examinado a partir dos critérios de essencialidade ou relevância para o desenvolvimento da atividade econômica.

Isso significa que não é necessário, em todos os casos, demonstrar que determinado serviço foi fisicamente incorporado ao produto final.

A pergunta central passa a ser outra: aquele gasto é necessário ou relevante para que a empresa desenvolva sua atividade nas condições em que opera?

Essencialidade e relevância ganham peso

A essencialidade está relacionada à importância do item para o desenvolvimento da atividade econômica. Já a relevância considera fatores que tornam determinado bem ou serviço necessário ou significativo diante das particularidades da operação.

No caso do transporte de gás, a contratação da capacidade dutoviária foi analisada dentro da realidade operacional e regulatória da atividade.

Esse raciocínio pode ser importante para outras empresas que discutem créditos tributários, mas não significa que qualquer despesa possa ser automaticamente classificada como insumo.

Cada gasto precisa ser analisado de acordo com sua relação concreta com a atividade desenvolvida e com as características do negócio.

Decisão também envolve manutenção de bens do ativo imobilizado

O mesmo processo tratou de outra questão tributária relevante: a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relacionados a serviços, partes e peças empregados na manutenção e nos reparos de bens incorporados ao ativo imobilizado.

Nesse ponto, o colegiado decidiu, por voto de qualidade, pela possibilidade de aproveitamento dos créditos.

A corrente vencedora considerou que a interpretação encontra respaldo na Solução de Consulta Cosit 59/2021, da Receita Federal.

A discussão é relevante para empresas que dependem de máquinas, equipamentos, instalações e outros ativos para manter suas operações.

Uma indústria, por exemplo, pode ter despesas recorrentes com manutenção de equipamentos essenciais à produção. Dependendo da natureza da despesa e do enquadramento tributário, a possibilidade de crédito pode representar impacto significativo na apuração das contribuições.

O que a decisão significa para outras empresas?

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Imagem: Reprodução

A decisão do Carf não significa que todas as despesas com transporte, manutenção ou contratação de serviços passam automaticamente a gerar créditos de PIS e Cofins.

O ponto mais importante é o reforço de uma análise baseada na essencialidade e relevância, em vez de uma avaliação limitada à ideia de consumo físico do bem ou serviço.

Empresas que calculam créditos no regime não cumulativo precisam manter documentação capaz de demonstrar a natureza da despesa e sua relação com a atividade econômica.

Contratos, notas fiscais, documentos operacionais, laudos, registros contábeis e elementos que comprovem a necessidade do serviço podem ser importantes caso a apuração seja posteriormente questionada pela fiscalização.

Impacto para o planejamento tributário

Na prática, decisões como essa podem levar empresas a revisar procedimentos internos de apuração de créditos. O objetivo não deve ser simplesmente ampliar o número de despesas classificadas como insumos, mas identificar corretamente aquelas que atendem aos critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

A cautela é especialmente importante porque o aproveitamento indevido de créditos pode gerar autuações, cobrança dos valores, juros e penalidades.

Por outro lado, uma interpretação excessivamente conservadora também pode fazer a empresa deixar de utilizar créditos aos quais efetivamente tenha direito.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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