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Decisão sobre PIS/Cofins muda tributação de software do iFood

Carf decide que receitas de software do iFood devem seguir regime não cumulativo de PIS e Cofins e nega créditos tributários sobre publicidade.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
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Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reacendeu o debate sobre a tributação de empresas de tecnologia no Brasil. O órgão decidiu que as receitas obtidas pelo iFood com o licenciamento de softwares utilizados em sua plataforma devem ser tributadas pelo regime não cumulativo de PIS e Cofins.

O entendimento foi firmado pela 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo, por voto de qualidade, mecanismo utilizado quando há empate entre os conselheiros.

Além disso, os julgadores também decidiram que gastos com publicidade e propaganda não podem ser considerados insumos para fins de geração de créditos tributários nessas contribuições.

A decisão pode ter impacto relevante não apenas para o iFood, mas também para outras empresas que atuam em plataformas digitais e utilizam softwares próprios para operar seus serviços.

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O que estava em discussão no julgamento

O caso analisado pelo Carf envolvia receitas ligadas ao licenciamento de dois softwares utilizados pela plataforma do iFood:

  • o gestor de pedidos, que organiza e integra os pedidos feitos pelos clientes
  • o portal do parceiro, utilizado pelos restaurantes cadastrados para gerenciar cardápios, preços e comunicação com a plataforma

Esses sistemas são parte fundamental da operação do marketplace de delivery, permitindo que restaurantes recebam pedidos, atualizem informações e acompanhem vendas em tempo real.

A discussão central era qual regime tributário deveria ser aplicado às receitas provenientes desse licenciamento de software.

Regime cumulativo ou não cumulativo?

O debate se baseava no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003, que estabelece situações em que determinadas receitas podem permanecer no regime cumulativo de PIS e Cofins, normalmente com alíquotas menores.

Esse dispositivo prevê a possibilidade de aplicação do regime cumulativo para empresas de informática que obtêm receitas com:

  • desenvolvimento de software
  • licenciamento de software
  • cessão de direito de uso de programas

O iFood utilizou esse argumento para justificar o recolhimento das contribuições no regime cumulativo.

Por que o Carf manteve a autuação fiscal

Para a fiscalização da Receita Federal, o iFood não poderia ser enquadrado como empresa de informática, mesmo que utilize tecnologia intensivamente em suas operações.

Segundo a análise da fiscalização, o modelo de negócios da empresa é caracterizado principalmente como intermediação entre restaurantes e consumidores, funcionando como uma plataforma de delivery.

O relator do caso, conselheiro Fábio Kirzner Ejchel, acompanhou esse entendimento.

Plataforma digital, mas não empresa de informática

No voto vencedor, o relator argumentou que, apesar da forte dependência tecnológica da empresa, a atividade principal do iFood não é o desenvolvimento de software.

Na prática, o software seria apenas uma ferramenta operacional do negócio, e não o produto central da empresa.

Por esse motivo, as receitas ligadas ao licenciamento desses sistemas devem seguir o regime não cumulativo de PIS e Cofins, com regras diferentes de apuração e possibilidade de créditos tributários.

Publicidade não gera crédito de PIS e Cofins

Outro ponto relevante analisado pelo tribunal foi a tentativa do iFood de gerar créditos tributários sobre despesas com publicidade, propaganda e vouchers promocionais.

O relator rejeitou esse argumento com base na jurisprudência do próprio Carf.

O que caracteriza um insumo para fins tributários

No regime não cumulativo, empresas podem descontar créditos de PIS e Cofins relacionados a determinados custos e despesas considerados insumos essenciais para a atividade econômica.

Entretanto, segundo o entendimento predominante no tribunal administrativo, gastos com publicidade não atendem a esse critério.

A justificativa é que a retirada dessas despesas não impediria o funcionamento da empresa, apenas reduziria a capacidade de divulgação e crescimento.

Por isso, o colegiado concluiu que publicidade não pode ser considerada insumo para fins de geração de créditos.

Divergência entre os conselheiros

Apesar do resultado final, o julgamento não foi unânime.

Três conselheiros apresentaram voto divergente:

  • Joana Maria de Oliveira Guimarães
  • Wilson Corrêa
  • Sabrina Coutinho Barbosa

Para eles, o fato de o desenvolvimento de software não ser a atividade principal da empresa não impede que existam receitas vinculadas diretamente a essa atividade tecnológica.

Além disso, os julgadores divergentes também entenderam que a publicidade é essencial para o funcionamento da plataforma, já que há contratos e estratégias comerciais que dependem diretamente de investimentos em marketing.

Possíveis impactos para empresas de tecnologia

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Especialistas em direito tributário apontam que a decisão pode servir de referência para casos semelhantes envolvendo empresas de tecnologia e plataformas digitais.

Nos últimos anos, surgiram diversos debates sobre como classificar empresas que dependem de software, mas cujo produto final não é necessariamente um programa de computador.

Isso ocorre com empresas de:

  • marketplaces digitais
  • plataformas de delivery
  • aplicativos de transporte
  • serviços de streaming

A definição sobre a natureza da atividade econômica influencia diretamente a forma de tributação das receitas.

O papel do Carf no sistema tributário brasileiro

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é um tribunal administrativo responsável por julgar disputas tributárias entre contribuintes e a Receita Federal do Brasil.

Ele atua como última instância administrativa antes de uma possível discussão no Poder Judiciário.

Suas decisões costumam orientar a interpretação da legislação tributária e influenciar tanto empresas quanto a própria fiscalização.

Por isso, julgamentos envolvendo grandes empresas como o iFood costumam gerar repercussão significativa no ambiente empresarial e jurídico.

Tendência de aumento das discussões tributárias no setor digital

Com o avanço da economia digital, especialistas apontam que conflitos tributários envolvendo tecnologia tendem a crescer.

A legislação brasileira foi criada em um período anterior ao surgimento de plataformas digitais complexas, o que gera dúvidas sobre como enquadrar determinados modelos de negócio.

Nesse cenário, decisões administrativas e judiciais acabam funcionando como referência para a interpretação das normas existentes.

Para empresas que atuam com tecnologia, acompanhar essas decisões tornou-se essencial para reduzir riscos fiscais e evitar autuações milionárias.

Considerações finais

A decisão do Carf sobre o enquadramento tributário das receitas de software do iFood reforça a complexidade da tributação na economia digital. Ao determinar que esses valores devem seguir o regime não cumulativo de PIS e Cofins e negar créditos sobre despesas de publicidade, o tribunal administrativo estabelece um precedente relevante para empresas que operam plataformas tecnológicas no Brasil.

O caso também evidencia a necessidade de atualização constante das estratégias fiscais por parte das empresas, especialmente em setores onde tecnologia e serviços se misturam. Em um ambiente regulatório em evolução, acompanhar decisões administrativas e judiciais tornou-se parte fundamental da gestão tributária corporativa.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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