“Art. 1º Fica instituído o Programa Cartão Mulher Carioca, direcionado às mulheres em situação de violência baseada no gênero e em vulnerabilidade socioeconômica acompanhada pela Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher localizada no Município e aos órfãos de vítimas de feminicídio”.
Critérios para ganhar o Cartão Mulher Carioca
Existem alguns critérios estabelecidos pela lei que devem ser cumpridos para que seja liberado o Cartão Mulher Carioca. O primeiro é que as mulheres em questão devem ter mais de 18 anos ou serem mães (com exceção das mães adolescentes).
Dentro dessas condições, o cartão destina-se às “mulheres em situação de violência baseado no gênero, acompanhada em um dos equipamentos municipais da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher”, como consta escrito na lei.
A lei ainda deixa estabelecido que no caso dos órfãos das vítimas de feminicídio, fica por conta do Poder Executivo definir quais serão os critérios usados par conceder o benefício.
Solicitando o cartão para mulheres
Os cartões são solicitados em órgãos especializados em violência contra a mulher do município do Rio de Janeiro. Estes são:
- Ceams (Centros Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência);
- Neams (Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Violência).
O Neam está disponível na Casa da Mulher Carioca. Estas são:
- Casa da Mulher Carioca Tia Doca;
- Casa da Mulher Carioca Dinah Coutinho;
- Casa da Mulher Carioca Elza Soares.
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