Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Cartão de crédito pode te impedir de ganhar prêmio de loteria

Recentemente, uma pessoa não recebeu o prêmio depois de ter tido problemas com o cartão de crédito. Confira mais informações!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Mulher com a mão na cabeça e expressão de aborrecimento, sentada no sofá com computador no colo olhando para a tela e com cartão de crédito na mão

Você sabia que o cartão de crédito pode te impedir de ganhar prêmio de loteria? Bom, em síntese, não é o cartão que gera esse impasse, mas, sim, uma ação da operadora dele. Recentemente, uma pessoa não recebeu o prêmio depois que a compra do bilhete foi estornada pela empresa.

A Caixa Econômica Federal permite que os apostadores paguem pelo bilhete de diferentes formas. Um dos formatos aceitos é o cartão de crédito. Desta forma, quando a compra é estornada, o cidadão recebe o crédito (valor) de volta, ou seja, isso quer dizer que o pagamento não foi devidamente realizado.

Compra no cartão de crédito é estornada e homem perde prêmio de R$ 35 mil

Uma moradora de Jaraguá do Sul (SC) perdeu mais de R$ 35 mil em uma premiação da Mega-Sena após a compra do bilhete ser estornado. Para pagar pelo ticket de oito números, a apostadora utilizou o cartão de crédito no qual R$ 140 foram cobrados.

Contudo, a transação não teria sido concluída por conta de uma falha da operadora, que então devolveu o valor. Depois de entender que ficou de fora do sorteio e que não receberia o prêmio, a mulher acionou a Justiça para reconhecer a compra e, embora não tenha obtido sucesso logo de cara, ainda pode recorrer da decisão.

Problema deveria ter sido resolvido antes, diz juiz

O direito à compensação foi negado pela Justiça Federal em Santa Catarina. Em decisão, o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, afirmou que o problema precisaria ter sido resolvido logo após o estorno. Essa resolução, segundo o magistrado, deveria ter sido feita principalmente antes do sorteio da Mega-Sena.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

De acordo com o juiz, a leitura e assinatura do termo referente a aposta são “obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. O magistrado destacou também que o usuário deve verificar a efetivação da aposta e do concurso no qual tem papel de participante.

Imagem: fizkes / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Pode ser do seu interesse:

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

Topicos relacionados