Uma publicação recente no X (antigo Twitter) trouxe à tona uma situação inusitada e polêmica envolvendo o uso da Carteira de Trabalho Digital.
A usuária Mariana, de Maceió (AL), afirmou ter descoberto sua demissão por meio de uma simples notificação no aplicativo.
O caso viralizou e levantou uma dúvida essencial: é legal demitir um funcionário apenas pelo app da Carteira de Trabalho Digital? Continue lendo para entender o que dizem os especialistas.
Funcionária descobre demissão ao receber notificação no app da Carteira de Trabalho Digital
Usuária relata demissão pela Carteira de Trabalho Digital. Entenda se a notificação no app é válida e o que dizem os especialistas. Leia mais.
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O que é a Carteira de Trabalho Digital

Lançada em 2019, a Carteira de Trabalho Digital substituiu o documento físico, integrando informações diretamente ao sistema do eSocial.
Com ela, trabalhadores podem acompanhar contratos, férias, contribuições e alterações cadastrais em tempo real.
Segundo o Ministério do Trabalho, o aplicativo tem função administrativa e informativa, centralizando dados e registros formais.
Porém, como o caso de Mariana demonstra, o uso dessa ferramenta ainda gera confusão sobre seus limites legais.
A notificação digital substitui o aviso de demissão?
De acordo com a advogada trabalhista Taís Tricai, do escritório Weiss Advocacia, a resposta é clara: não.
Ela explica que o registro de baixa na Carteira de Trabalho Digital serve apenas para atualização de dados junto aos órgãos trabalhistas — e não substitui a comunicação formal da dispensa.
“A CLT, aliada ao princípio da boa-fé contratual, exige que a demissão seja comunicada de maneira inequívoca e direta. A simples anotação da baixa é apenas um registro administrativo”, destaca Tricai.
Especialistas reforçam: demissão é um ato humano
O advogado Arthur Felipe Martins, especialista em Direito do Trabalho, concorda que a função do aplicativo é meramente informativa.
Segundo ele, o sistema facilita o acesso ao histórico profissional e à integração com o eSocial, mas não comunica oficialmente a demissão.
“É como se o empregado fosse demitido sem nem ser avisado”, afirma.
“Mesmo com o avanço tecnológico, a relação de trabalho continua sendo uma relação humana. O diálogo e o respeito não podem ser substituídos por notificações automáticas.”
O também advogado Fernando Viggiano acrescenta que uma dispensa feita apenas por meio digital é juridicamente insuficiente.
Para ele, a Carteira de Trabalho Digital é um instrumento de registro e publicidade formal, e não um canal de comunicação.
Como a empresa deve comunicar a demissão
Embora a lei não determine um formato único, especialistas apontam que a comunicação precisa ser inequívoca e documentada.
Entre as formas aceitas estão:
- Entrevista de desligamento presencial;
- Envio de e-mail com confirmação de leitura;
- Carta registrada com aviso de recebimento;
- Comunicação por aplicativo corporativo com registro;
- Reunião on-line gravada.
“O essencial é que o trabalhador tenha ciência formal do desligamento, em ambiente privado e com respeito à sua dignidade”, reforça Martins.
Falhas de comunicação podem gerar indenização
A falta de clareza ou o uso indevido de meios digitais pode levar a ações judiciais.
Segundo Viggiano, a dispensa feita de forma impessoal ou vexatória pode configurar dano moral.
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+311 mil seguidores
Tricai acrescenta que o uso de plataformas digitais não deve eliminar a sensibilidade necessária nesses momentos.
“A demissão que antes gerava dano moral por ser feita em público pode causar o mesmo efeito quando ocorre em grupos de WhatsApp”, explica.
O que fazer se o trabalhador se sentir lesado
Em situações como a de Mariana, o primeiro passo é buscar esclarecimentos diretamente com a empresa.
Caso não haja solução, o trabalhador pode:
- Registrar denúncia no portal gov.br do Ministério do Trabalho;
- Procurar o sindicato da categoria;
- Ingressar com uma reclamação trabalhista;
- Acionar o Ministério Público do Trabalho, em casos de recorrência.
Essas medidas permitem investigar a conduta do empregador e, se for comprovada violação, gerar indenização ou até anulação da dispensa.
Tecnologia não substitui o respeito humano
Para os especialistas, o episódio serve de alerta.
A digitalização trouxe eficiência e transparência, mas não deve eliminar o componente humano das relações trabalhistas.
“A tecnologia é ferramenta de gestão, não substituto do diálogo”, resume Tricai.
“Demitir continua sendo um ato que exige formalidade, clareza e respeito.”
