Em um recente julgamento que repercutiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um casal conquistou o direito a uma indenização significativa devido ao cancelamento de sua festa de casamento, ocasionado por uma queda de energia elétrica.
Como consequência, o tribunal condenou o governo do estado de São Paulo a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 6,8 mil por danos materiais, após o incidente que interferiu diretamente na celebração do evento.
Festa de casamento acaba em indenização: saiba detalhes do caso

De acordo com processos julgados pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, verificou-se que os noivos davam início à festa do casamento quando, inesperadamente, uma torre de telefonia desmoronou sobre a rede elétrica da Enel, a distribuidora de energia responsável pela área.
Este acidente ocasionou a interrupção do fornecimento de energia ao local do evento, justamente quando os convidados começavam a chegar.
Avisaram aos noivos e aos convidados que a energia seria restabelecida em 20 minutos. Eles aguardaram, porém, o restabelecimento não ocorreu no tempo esperado. Como resultado, a comida preparada para o evento estragou e os convidados decidiram deixar a celebração.
Responsabilidades e decisão judicial
O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do recurso, esclareceu que a instalação da torre de telefonia que comprometeu a rede elétrica foi uma ação da Polícia Militar para viabilizar comunicação via rádio.
Apesar dos esforços visíveis da Enel para restabelecer o fornecimento de energia, o desembargador ressaltou que a responsabilidade não recaía exclusivamente sobre a concessionária. O magistrado enfatizou que o Estado é responsável pela manutenção adequada dos equipamentos.
Solicitação da interrupção de energia ocorreu por motivos de segurança
O juiz também destacou que, embora o incidente não tenha danificado os cabos aéreos da rede elétrica, o Corpo de Bombeiros pediu diretamente à concessionária que interrompesse o fornecimento de energia para garantir a segurança dos técnicos que realizavam o trabalho.
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“Diante disso, entendo que, por mais que a concessionária tenha demandado esforços para regularizar o fornecimento de energia no menor espaço de tempo possível, certo é que todo o trabalho não dependia apenas dela, mas de todos os envolvidos na operação para remoção da estrutura. Logo, não restou demonstrado o nexo de causalidade em relação a corré”, destacou.
Imagem: Pexels/Caio
