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Casal recebe indenização após festa de casamento ser cancelada por queda de energia em São Paulo

Governo de SP é condenado a pagar indenização ao casal por danos morais e materiais após incidente que afetou celebração do casamento.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem de duas alianças de casamento em cima de uma bíblia aberta

Em um recente julgamento que repercutiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um casal conquistou o direito a uma indenização significativa devido ao cancelamento de sua festa de casamento, ocasionado por uma queda de energia elétrica.

Como consequência, o tribunal condenou o governo do estado de São Paulo a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 6,8 mil por danos materiais, após o incidente que interferiu diretamente na celebração do evento.

Festa de casamento acaba em indenização: saiba detalhes do caso

Imagem de duas alianças de casamento em cima de uma bíblia aberta
Imagem: Pexels/Caio

De acordo com processos julgados pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, verificou-se que os noivos davam início à festa do casamento quando, inesperadamente, uma torre de telefonia desmoronou sobre a rede elétrica da Enel, a distribuidora de energia responsável pela área.

Este acidente ocasionou a interrupção do fornecimento de energia ao local do evento, justamente quando os convidados começavam a chegar.

Avisaram aos noivos e aos convidados que a energia seria restabelecida em 20 minutos. Eles aguardaram, porém, o restabelecimento não ocorreu no tempo esperado. Como resultado, a comida preparada para o evento estragou e os convidados decidiram deixar a celebração.

Responsabilidades e decisão judicial

O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do recurso, esclareceu que a instalação da torre de telefonia que comprometeu a rede elétrica foi uma ação da Polícia Militar para viabilizar comunicação via rádio.

Apesar dos esforços visíveis da Enel para restabelecer o fornecimento de energia, o desembargador ressaltou que a responsabilidade não recaía exclusivamente sobre a concessionária. O magistrado enfatizou que o Estado é responsável pela manutenção adequada dos equipamentos.

Solicitação da interrupção de energia ocorreu por motivos de segurança

O juiz também destacou que, embora o incidente não tenha danificado os cabos aéreos da rede elétrica, o Corpo de Bombeiros pediu diretamente à concessionária que interrompesse o fornecimento de energia para garantir a segurança dos técnicos que realizavam o trabalho.

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“Diante disso, entendo que, por mais que a concessionária tenha demandado esforços para regularizar o fornecimento de energia no menor espaço de tempo possível, certo é que todo o trabalho não dependia apenas dela, mas de todos os envolvidos na operação para remoção da estrutura. Logo, não restou demonstrado o nexo de causalidade em relação a corré”, destacou.

Imagem: Pexels/Caio

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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