Em um caso bizarro que chocou o Brasil, a Justiça de Minas Gerais anulou o casamento entre uma mulher de 36 anos e um idoso de 92 anos. A decisão, tomada em segunda instância, foi motivada por fortes indícios de que a união se tratava de um golpe para a jovem obter acesso à fortuna do idoso, incluindo benefícios previdenciários e assistência à saúde.
Casamento de mulher de 36 anos com bisavô de 92 é anulado por suspeita de fraude
Descubra os motivos da anulação do casamento entre uma jovem e um idoso, e se ela perderá o acesso à fortuna.
O caso teve início em 2016 com a união oficial entre a jovem e o idoso, um ex-militar de renda expressiva. A situação chamou a atenção das autoridades quando foi revelado que a jovem já mantinha uma união estável de longa data com o neto do idoso, com quem inclusive tinha três filhos
Investigação e desmascaramento do golpe

Diante das inconsistências e da flagrante incompatibilidade da situação, o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) entraram com uma ação judicial para anular o casamento e investigar a fundo o caso.
As investigações revelaram um esquema cuidadosamente planejado pela jovem para se aproveitar da fortuna do idoso. Ao se casar com ele, ela teria acesso imediato a diversos benefícios, como pensão, plano de saúde e até mesmo herança, caso o idoso falecesse.
Justiça reverte decisão e anula casamento fraudulento
Em primeira instância, a Justiça chegou a negar o pedido de anulação do casamento, mas o MP-MG recorreu da decisão. Na segunda instância, os desembargadores analisaram as provas com rigor e concluíram que, de fato, a união entre a jovem e o idoso se configurava como um golpe premeditado.
Com base nas evidências, a Justiça anulou o casamento, frustrando os planos da jovem de se beneficiar indevidamente da fortuna do idoso.
Veja também:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Prime Day da Amazon dura seis dias; confira os destaques
Apesar de não ter sido condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, ela perdeu o acesso aos benefícios previdenciários e à assistência à saúde que havia obtido de forma fraudulenta.
Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com
