O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma ferramenta essencial de suporte ao trabalhador brasileiro, gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Além de facilitar o acesso à casa própria, o FGTS atua como uma proteção financeira em momentos críticos como desemprego ou aposentadoria.
Atualmente, grandes debates se concentram em torno das mudanças sugeridas para a modalidade de saque-aniversário, que podem alterar significativamente as dinâmicas de acesso aos recursos pelos trabalhadores. Saiba mais informações na sequência!
O que é o saque-aniversário do FGTS?

Recentemente, foi proposto um projeto de lei que visa remover a opção de saque-aniversário, uma movimentação que poderia reforçar a função primordial do FGTS como um mecanismo de seguridade mais estabilizador. Aliás, esse movimento levanta questões importantes sobre como os trabalhadores poderão gerir suas contribuições no futuro e acessar seus fundos diante de emergências.
No formato atual, o saque-aniversário do FGTS permite que os beneficiários retirem parte de seus fundos no mês de seu aniversário. Esta opção oferece uma liquidez quase instantânea, porém restringe a possibilidade de retirar o montante completo em situações de desligamento não planejado da empresa.
Além disso, para facilitar o gerenciamento do FGTS, a Caixa disponibiliza um aplicativo (Android, iOS), que permite realizar operações sem necessidade de ir às agências físicas.
Quem tem direito ao FGTS gerido pela Caixa?
Garante-se o direito ao FGTS aos trabalhadores regidos pela CLT, e se estende a empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e, em alguns casos, até atletas profissionais e diretores não empregados.
Ademais, cada empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado (ou 2% no caso de aprendizes) nesta conta, até o dia 7 de cada mês. É importante notar que trabalhadores autônomos e servidores públicos não gozam deste benefício.
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Quando serão liberados os saques-aniversário em 2024?
Ademais, os saques-aniversário programados para 2024 seguem um calendário específico que se estende nos primeiros meses de 2025. Por fim, confira as datas de liberação determinadas pela Caixa de acordo com o mês de nascimento do beneficiário:
- Janeiro: 02/01 a 29/03;
- Fevereiro: 01/02 a 30/04;
- Março: 01/03 a 31/05;
- Abril: 01/04 a 28/06;
- Maio: 02/05 a 31/07;
- Junho: 03/06 a 30/08;
- Julho: 01/07 a 30/09;
- Agosto: 01/08 a 31/10;
- Setembro: 02/09 a 30/11;
- Outubro: 01/10 a 29/12;
- Novembro: 01/11 a 28/02/2025;
- Dezembro: 02/12 a 29/03/2025.
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