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Casamento na Terceira Idade: STF Libera Partilha de Bens para Idosos!

STF libera partilha de bens para idosos em casamentos na terceira idade. Entenda as mudanças e seus impactos.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
casamento idosos

Em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dado fim à regra que impunha o regime de separação obrigatória de bens para casamentos e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos. Sendo assim, a separação de bens passa a ser facultativa, aplicável somente quando for de interesse e vontade expressa das partes envolvidas.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia se manifestou contrariamente ao machismo e ao etarismo prevalentes na sociedade. Ela destacou a inverdade de uma expectativa social de manutenção da juventude e felicidade perpétuas. Criticando a visão de que mulheres “envelhecem aos 30” anos enquanto homens só “amadurecem aos 50”.

Respeitando a autonomia individual

Ademais, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relatou o caso e propôs o fim da referida regra do Código Civil. Em sua visão, a mesma desrespeita princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Na perspectiva de Barroso, a obrigatoriedade do regime de separação de bens para quem casa ou celebra união estável após os 70 anos limita a autonomia individual.

Casal de idosos assinando papéis partila de bens casamento
Imagem: Jacob Lund / shutterstock

O ministro propôs uma orientação para a aplicação da regra, defendendo que esta não é obrigatória e só deve ser instaurada se não houver definição de regime. Barroso sugeriu que, nos casamentos e uniões estáveis com indivíduos maiores de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser dispensado através da manifestação expressa de vontade das partes. Por meio de escritura pública.

Entendendo a partilha de bens após separação

O Código Civil anterior estabelecia que casamentos entre pessoas com mais de 70 anos deveriam adotar obrigatoriamente o regime de separação de bens. O que resultava na impossibilidade de partilha patrimonial em situações de divórcio. Essa disposição visava regulamentar as relações matrimoniais nessa faixa etária com o intuito de preservar seus patrimônios individuais em casos de dissolução matrimonial.

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Advogados contrários a essa norma argumentaram que ela contraria princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e a autonomia da vontade. Além disso, destacaram a transformação no perfil demográfico da sociedade brasileira. Assim, com uma população que vive cada vez mais, evidencia-se a necessidade de adaptação de normas jurídicas aos novos paradigmas sociais.

Imagem: ZaitsevMaksym / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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