Em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dado fim à regra que impunha o regime de separação obrigatória de bens para casamentos e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos. Sendo assim, a separação de bens passa a ser facultativa, aplicável somente quando for de interesse e vontade expressa das partes envolvidas.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia se manifestou contrariamente ao machismo e ao etarismo prevalentes na sociedade. Ela destacou a inverdade de uma expectativa social de manutenção da juventude e felicidade perpétuas. Criticando a visão de que mulheres “envelhecem aos 30” anos enquanto homens só “amadurecem aos 50”.
Respeitando a autonomia individual
Ademais, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relatou o caso e propôs o fim da referida regra do Código Civil. Em sua visão, a mesma desrespeita princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade. Na perspectiva de Barroso, a obrigatoriedade do regime de separação de bens para quem casa ou celebra união estável após os 70 anos limita a autonomia individual.

O ministro propôs uma orientação para a aplicação da regra, defendendo que esta não é obrigatória e só deve ser instaurada se não houver definição de regime. Barroso sugeriu que, nos casamentos e uniões estáveis com indivíduos maiores de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser dispensado através da manifestação expressa de vontade das partes. Por meio de escritura pública.
Entendendo a partilha de bens após separação
O Código Civil anterior estabelecia que casamentos entre pessoas com mais de 70 anos deveriam adotar obrigatoriamente o regime de separação de bens. O que resultava na impossibilidade de partilha patrimonial em situações de divórcio. Essa disposição visava regulamentar as relações matrimoniais nessa faixa etária com o intuito de preservar seus patrimônios individuais em casos de dissolução matrimonial.
Veja também:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
INSS faz comunicado importante a aposentados e pensionistas; confira
Advogados contrários a essa norma argumentaram que ela contraria princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e a autonomia da vontade. Além disso, destacaram a transformação no perfil demográfico da sociedade brasileira. Assim, com uma população que vive cada vez mais, evidencia-se a necessidade de adaptação de normas jurídicas aos novos paradigmas sociais.
Imagem: ZaitsevMaksym / shutterstock.com
