A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores atingidos pelas demissões coletivas realizadas durante a nova etapa de reestruturação da empresa.
A decisão alcança desligamentos promovidos entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026 que façam parte da chamada “Fase 2” do plano empresarial. Além de voltar à folha de pagamento, os empregados abrangidos deverão ter benefícios contratuais reativados.
Isso não significa, necessariamente, que todos retornarão às mesmas lojas ou funções. Como centenas de unidades foram fechadas, a empresa poderá realocar os empregados ou mantê-los afastados, com remuneração, enquanto a ordem estiver valendo.
A decisão é uma liminar, ou seja, uma determinação provisória baseada em uma análise inicial do caso. A Casas Bahia ainda poderá apresentar defesa e recorrer, enquanto a Justiça avaliará se houve uma demissão coletiva sem a participação sindical exigida pelo Supremo Tribunal Federal.
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O que a Justiça decidiu sobre as demissões?

A liminar foi concedida em 18 de agosto pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
O processo foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, a CNTC. A entidade argumentou que a Casas Bahia promoveu demissões em massa sem a intervenção prévia dos sindicatos que representam os funcionários.
A decisão suspendeu provisoriamente os efeitos das dispensas coletivas relacionadas à segunda fase do plano de transformação do grupo.
A empresa deverá:
- restabelecer os contratos dos trabalhadores abrangidos;
- devolver os empregados à folha de pagamento;
- reativar os benefícios vinculados aos contratos;
- abrir negociação formal com sindicatos e federações;
- apresentar informações sobre lojas e postos afetados;
- preservar documentos relacionados à reestruturação;
- evitar novas demissões coletivas sem intervenção sindical prévia.
A Casas Bahia terá cinco dias, contados da intimação, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos empregados.
Planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados em razão das demissões deverão ser reativados em até 48 horas.
Quantos trabalhadores serão reintegrados?
O número exato ainda será definido no processo.
A CNTC afirma que aproximadamente 1,9 mil funcionários foram demitidos nos dias 13 e 14 de agosto. A entidade também pediu que a decisão alcançasse desligamentos realizados até o dia 17 que fizessem parte da mesma operação.
Já o Grupo Casas Bahia informou, no pedido de recuperação judicial, ter eliminado aproximadamente 3 mil postos na nova etapa de sua reestruturação.
A diferença existe porque nem todos os desligamentos estarão necessariamente dentro do alcance da ação trabalhista. A Justiça precisará verificar quais empregados foram dispensados como parte da mesma estratégia coletiva.
Reportagens sobre a decisão apontam que o grupo fechou 298 lojas e promoveu cortes entre 13 e 17 de agosto. Folha de S.Paulo
O trabalhador precisa voltar imediatamente à loja?
Não necessariamente. O restabelecimento do contrato não significa retorno físico automático ao antigo local de trabalho.
Muitas das lojas atingidas pela reestruturação foram fechadas. Em algumas cidades, o estabelecimento onde o funcionário trabalhava pode nem estar mais operando.
A empresa poderá adotar soluções diferentes, conforme cada caso:
- convocar o empregado para retornar à antiga unidade, se ela continuar aberta;
- transferir o trabalhador para outra loja ou setor;
- oferecer trabalho em outra localidade, observadas as regras trabalhistas;
- manter o funcionário afastado e remunerado;
- negociar alternativas com os sindicatos.
O trabalhador não deve decidir sozinho comparecer a qualquer loja ou assumir uma nova função sem orientação formal.
O caminho mais seguro é aguardar uma convocação por escrito da empresa e acompanhar as informações divulgadas pelo sindicato. Se houver ordem para retornar, é importante guardar a mensagem, o e-mail ou o documento recebido.
O empregado pode ser considerado ausente?
Enquanto não houver uma orientação clara da empresa, o trabalhador deve manter registros de suas tentativas de contato.
É recomendável:
- atualizar telefone e e-mail junto ao empregador;
- acompanhar mensagens enviadas pela companhia;
- procurar o sindicato da categoria;
- guardar protocolos de atendimento;
- registrar eventuais tentativas de comparecimento;
- evitar ignorar uma convocação formal.
Se a empresa determinar o retorno e o empregado não comparecer sem justificativa, poderão surgir discussões trabalhistas sobre faltas e abandono. Por isso, qualquer impedimento deve ser comunicado por escrito.
O que acontece com salários e benefícios?
O contrato restabelecido volta a produzir efeitos jurídicos e econômicos enquanto a liminar estiver vigente.
Na prática, os empregados abrangidos devem retornar à folha de pagamento. O plano de saúde e outros benefícios cancelados também precisam ser reativados nos prazos fixados.
Dependendo da data da demissão, poderão surgir diferenças de salário, vale-alimentação, vale-refeição e demais verbas correspondentes ao período em que o contrato ficou interrompido.
A forma de pagamento e os ajustes serão definidos conforme o cumprimento da ordem e as decisões posteriores do processo.
Plano de saúde deve ser reativado
A reativação do plano de saúde é um dos pontos mais urgentes, especialmente para empregados ou dependentes que estejam fazendo tratamento médico.
O trabalhador deve verificar se a cobertura voltou a aparecer como ativa. Caso ainda esteja suspensa depois do prazo, deve entrar em contato com:
- o setor de Recursos Humanos da empresa;
- a operadora do plano;
- o sindicato;
- o advogado que acompanha o caso, quando houver;
- a Justiça do Trabalho, por meio da entidade autora da ação.
Comprovantes de consultas canceladas, despesas médicas e recusas de atendimento devem ser guardados. Esses documentos poderão ser importantes se houver necessidade de cobrar o cumprimento da decisão.
Vale-alimentação e outros benefícios também voltam?
A ordem alcança os benefícios vinculados ao contrato de trabalho. A forma concreta de reativação depende das regras internas e da situação de cada empregado.
Em geral, podem ser incluídos:
- plano de saúde;
- plano odontológico;
- vale-alimentação;
- vale-refeição;
- seguro de vida;
- outros benefícios previstos em contrato ou norma coletiva.
Se o funcionário permanecer afastado de forma remunerada, poderá existir discussão sobre quais benefícios ligados à presença física continuarão devidos. O caso deve ser analisado conforme a convenção coletiva e a orientação judicial.
É preciso devolver as verbas rescisórias?
Não neste momento. A liminar estabeleceu que os valores rescisórios já recebidos não precisam ser devolvidos imediatamente.
Isso evita que o trabalhador seja obrigado a restituir dinheiro que pode ter sido utilizado para despesas básicas após a demissão.
A situação será analisada posteriormente. Dependendo do resultado final do processo, a Justiça poderá decidir se haverá:
- compensação com salários posteriores;
- devolução de determinada parcela;
- manutenção dos valores;
- recálculo das verbas;
- novo acerto em caso de futura demissão.
O empregado não deve fazer uma transferência espontânea para a empresa nem devolver dinheiro por orientação recebida em mensagem informal.
Qualquer pedido de restituição deve ser apresentado por um canal oficial e analisado com o sindicato ou um profissional da área trabalhista.
E quem sacou o FGTS?
O restabelecimento do vínculo poderá exigir ajustes nos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O trabalhador deve guardar o extrato da conta do FGTS e os comprovantes dos valores sacados. Não é recomendável realizar devoluções por conta própria.
A empresa e a Caixa deverão ajustar as informações conforme as decisões judiciais e a situação individual.
O que acontece com o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores desempregados que cumprem os requisitos legais.
Se o contrato for restabelecido, o sistema poderá identificar que o trabalhador voltou a ter vínculo ativo. Isso pode suspender parcelas futuras ou exigir análise dos valores já liberados.
Quem já solicitou ou recebeu o benefício deve acompanhar a situação pela Carteira de Trabalho Digital e pelos canais oficiais do governo.
Novamente, o trabalhador não deve devolver valores por Pix, depósito ou boleto enviado por terceiros. Qualquer regularização precisa ocorrer pelos canais governamentais.
Por que a participação dos sindicatos era necessária?
O principal fundamento da liminar está no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal.
O STF estabeleceu que a intervenção sindical prévia é uma etapa obrigatória em demissões em massa. Isso significa que a empresa deve abrir diálogo com a entidade representante dos empregados antes de promover uma dispensa coletiva.
A tese oficial afirma:
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”
Em linguagem comum, a empresa precisa chamar o sindicato para conversar, fornecer informações e discutir alternativas. O sindicato, porém, não possui poder de veto e não precisa autorizar as demissões.
A decisão do STF não obriga as partes a alcançar um acordo. Ela exige que exista uma negociação real antes do corte coletivo. Supremo Tribunal Federal
Qual é a diferença entre demissão individual e coletiva?
Na demissão individual sem justa causa, a empresa pode encerrar o contrato e pagar as verbas previstas na legislação.
A demissão coletiva envolve o desligamento simultâneo ou concentrado de um grupo de trabalhadores por uma mesma decisão empresarial. Normalmente, está associada a fechamento de unidades, redução de operações, crise financeira ou reorganização.
Não existe um número fixo de empregados que transforme automaticamente o corte em dispensa coletiva. A Justiça analisa fatores como:
- quantidade de trabalhadores;
- proximidade das demissões;
- existência de uma decisão empresarial comum;
- fechamento de lojas ou setores;
- alcance regional ou nacional;
- motivo compartilhado pelos desligamentos.
No caso da Casas Bahia, a Justiça considerou inicialmente que o fechamento coordenado de centenas de lojas e os desligamentos faziam parte da mesma estratégia empresarial.
A empresa está proibida de demitir?
A Casas Bahia não foi impedida de realizar qualquer demissão individual.
A liminar proíbe novas dispensas coletivas relacionadas à Fase 2 do plano de transformação sem intervenção prévia das entidades sindicais.
A empresa ainda pode:
- aplicar demissão por justa causa, quando houver motivo legal;
- encerrar contratos individualmente, respeitando as regras;
- realizar desligamentos a pedido do empregado;
- negociar um programa de demissão voluntária;
- fazer nova dispensa coletiva depois da participação sindical.
O ponto central não é a proibição definitiva dos cortes. É a obrigação de cumprir o procedimento exigido pelo STF antes de uma demissão em massa.
A empresa é obrigada a aceitar as propostas do sindicato?
Não. A obrigação é negociar, fornecer informações e analisar alternativas.
O sindicato poderá propor medidas como:
- transferência de trabalhadores;
- redução do número de demissões;
- programa de demissão voluntária;
- indenização adicional;
- extensão do plano de saúde;
- prioridade em futuras contratações;
- manutenção temporária de benefícios;
- cursos de requalificação profissional.
As partes podem não chegar a um acordo. Ainda assim, a empresa deverá demonstrar que houve participação sindical efetiva antes de prosseguir com a dispensa coletiva.
Quais multas podem ser aplicadas?
A decisão estabeleceu medidas para pressionar a empresa a cumprir a ordem.
Se os contratos não forem restabelecidos no prazo, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado. O limite inicial é equivalente a dez remunerações mensais por empregado.
Caso a Casas Bahia faça novas demissões coletivas relacionadas à reestruturação sem intervenção sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador dispensado em desacordo com a ordem.
Essas multas têm natureza coercitiva. O objetivo é estimular o cumprimento da decisão, e não substituir os salários ou as demais obrigações trabalhistas.
Os valores poderão ser revistos pela própria Justiça conforme o andamento do processo.
A recuperação judicial permite demissões sem negociação?
Não. A recuperação judicial não elimina as obrigações previstas na legislação trabalhista.
Esse processo existe para permitir que uma empresa em crise reorganize dívidas e tente continuar funcionando. Ele pode resultar em fechamento de unidades, venda de ativos e redução de custos, mas essas medidas continuam sujeitas às regras trabalhistas.
A Justiça do Trabalho pode analisar:
- validade das demissões;
- existência de vínculo;
- valores devidos ao trabalhador;
- cumprimento de normas coletivas;
- regularidade da participação sindical.
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Já o juízo da recuperação judicial organiza a cobrança e o pagamento dos créditos sujeitos ao processo recuperacional.
A liminar determinou que a vara responsável pela recuperação judicial em São Paulo seja informada. A medida busca coordenar os efeitos do processo trabalhista com a reorganização financeira da empresa.
Qual é o tamanho da crise da Casas Bahia?
O Grupo Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas.
A companhia atribuiu a crise a fatores como juros elevados, restrição de crédito, aumento dos custos financeiros, inadimplência e redução do consumo de bens duráveis.
O pedido envolve diferentes empresas do grupo e está sendo analisado pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A Comissão de Valores Mobiliários registrou oficialmente os procedimentos relacionados ao pedido de recuperação da companhia. CVM
A reestruturação começou antes do pedido judicial. Em 2023, a empresa já havia fechado unidades deficitárias e reduzido o quadro de funcionários.
Na nova etapa, quase 300 lojas foram encerradas. A companhia afirma que mantém mais de 700 unidades e mais de 20 mil trabalhadores.
A liminar pode ser derrubada?
Sim. Por ser provisória, a decisão pode ser modificada ou revogada.
A Casas Bahia poderá apresentar documentos que indiquem eventual negociação prévia, questionar o alcance da ação, discutir a quantidade de trabalhadores e recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Também poderá pedir a suspensão ou alteração dos prazos e multas.
Até que uma nova decisão seja publicada, no entanto, a liminar deve ser cumprida. Discordar da ordem não permite simplesmente ignorá-la.
O contrato pode ser encerrado novamente?
Pode haver uma nova demissão no futuro, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.
Se a Justiça mantiver o entendimento de que se trata de uma dispensa em massa, a empresa precisará passar previamente pela intervenção sindical.
Uma eventual nova demissão poderá gerar outro cálculo rescisório, considerando o período em que o contrato permaneceu restabelecido e os valores já pagos.
O que o trabalhador atingido deve fazer agora?
O primeiro passo é confirmar se a demissão está entre as abrangidas pela decisão.
O empregado deve reunir:
- carteira de trabalho;
- aviso de demissão;
- termo de rescisão;
- holerites;
- extrato do FGTS;
- comprovantes das verbas recebidas;
- mensagens e e-mails da empresa;
- documentos do plano de saúde;
- comprovantes de cancelamento de benefícios;
- registros da loja ou unidade em que trabalhava.
Também é importante acompanhar a Carteira de Trabalho Digital para verificar se o vínculo voltou a aparecer como ativo.
O trabalhador deve manter contato com a CNTC, a federação ou o sindicato responsável por sua base territorial. Como a ação tem alcance coletivo, essas entidades poderão informar quais empregados foram incluídos.
Caso seja convocado para retornar, o funcionário deve pedir orientações claras sobre:
- local de apresentação;
- data e horário;
- função;
- jornada;
- salário;
- eventual transferência;
- situação dos benefícios;
- pagamento do período afastado.
Se não receber nenhuma comunicação, deve registrar a tentativa de contato com a empresa e procurar o sindicato.
O que acontece agora?
A Casas Bahia deverá cumprir os prazos da liminar, apresentar defesa e iniciar a participação sindical no processo de reestruturação.
A Justiça precisará definir o número exato de trabalhadores abrangidos e analisar as provas sobre os desligamentos.
Os sindicatos, por sua vez, poderão negociar alternativas para reduzir os impactos sociais dos cortes.
Para o trabalhador, a principal orientação é não devolver valores nem comparecer a uma unidade aleatória sem comunicação oficial. O contrato foi restabelecido provisoriamente, mas os próximos passos dependerão da empresa, dos sindicatos e das novas decisões judiciais.
Perguntas frequentes
A Casas Bahia terá de contratar novamente os demitidos?
A ordem determina o restabelecimento provisório dos contratos, como se os vínculos não tivessem sido encerrados. Não se trata de uma nova contratação.
Todos os 3 mil demitidos serão reintegrados?
Ainda não é possível afirmar. A Justiça analisará quais trabalhadores foram desligados entre 13 e 17 de agosto como parte da mesma operação coletiva.
Os empregados voltarão às lojas fechadas?
Não necessariamente. A empresa poderá realocar os trabalhadores ou mantê-los afastados e remunerados. A decisão não obriga a reabertura das lojas.
É preciso devolver a rescisão?
Não neste momento. A decisão determina que os valores já recebidos não sejam devolvidos imediatamente. A compensação poderá ser analisada posteriormente.
O plano de saúde deve ser reativado?
Sim. A liminar determina a reativação dos planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados em razão das demissões.
A Casas Bahia pode fazer novas demissões?
Demissões individuais continuam possíveis. Novas dispensas coletivas ligadas à reestruturação exigem intervenção sindical prévia.
O sindicato precisa autorizar uma demissão em massa?
Não. O STF exige a participação sindical antes da dispensa coletiva, mas não exige autorização do sindicato nem obriga as partes a fechar um acordo.
A recuperação judicial suspende os direitos trabalhistas?
Não. A recuperação reorganiza dívidas, mas a empresa continua obrigada a cumprir a legislação e as decisões da Justiça do Trabalho.
A decisão é definitiva?
Não. Trata-se de uma liminar, que pode ser modificada ou revogada após a defesa da empresa e a análise mais aprofundada das provas.



