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Funcionários demitidos pela Casas Bahia devem ser reintegrados após decisão judicial

Justiça manda Casas Bahia restabelecer contratos e benefícios de trabalhadores demitidos. Entenda quem será afetado e o que acontece agora.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··14 min de leitura
casas bahia

A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores atingidos pelas demissões coletivas realizadas durante a nova etapa de reestruturação da empresa.

A decisão alcança desligamentos promovidos entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026 que façam parte da chamada “Fase 2” do plano empresarial. Além de voltar à folha de pagamento, os empregados abrangidos deverão ter benefícios contratuais reativados.

Isso não significa, necessariamente, que todos retornarão às mesmas lojas ou funções. Como centenas de unidades foram fechadas, a empresa poderá realocar os empregados ou mantê-los afastados, com remuneração, enquanto a ordem estiver valendo.

A decisão é uma liminar, ou seja, uma determinação provisória baseada em uma análise inicial do caso. A Casas Bahia ainda poderá apresentar defesa e recorrer, enquanto a Justiça avaliará se houve uma demissão coletiva sem a participação sindical exigida pelo Supremo Tribunal Federal.

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O que a Justiça decidiu sobre as demissões?

demissões
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A liminar foi concedida em 18 de agosto pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.

O processo foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, a CNTC. A entidade argumentou que a Casas Bahia promoveu demissões em massa sem a intervenção prévia dos sindicatos que representam os funcionários.

A decisão suspendeu provisoriamente os efeitos das dispensas coletivas relacionadas à segunda fase do plano de transformação do grupo.

A empresa deverá:

  • restabelecer os contratos dos trabalhadores abrangidos;
  • devolver os empregados à folha de pagamento;
  • reativar os benefícios vinculados aos contratos;
  • abrir negociação formal com sindicatos e federações;
  • apresentar informações sobre lojas e postos afetados;
  • preservar documentos relacionados à reestruturação;
  • evitar novas demissões coletivas sem intervenção sindical prévia.

A Casas Bahia terá cinco dias, contados da intimação, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos empregados.

Planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados em razão das demissões deverão ser reativados em até 48 horas.

Quantos trabalhadores serão reintegrados?

O número exato ainda será definido no processo.

A CNTC afirma que aproximadamente 1,9 mil funcionários foram demitidos nos dias 13 e 14 de agosto. A entidade também pediu que a decisão alcançasse desligamentos realizados até o dia 17 que fizessem parte da mesma operação.

Já o Grupo Casas Bahia informou, no pedido de recuperação judicial, ter eliminado aproximadamente 3 mil postos na nova etapa de sua reestruturação.

A diferença existe porque nem todos os desligamentos estarão necessariamente dentro do alcance da ação trabalhista. A Justiça precisará verificar quais empregados foram dispensados como parte da mesma estratégia coletiva.

Reportagens sobre a decisão apontam que o grupo fechou 298 lojas e promoveu cortes entre 13 e 17 de agosto. Folha de S.Paulo

O trabalhador precisa voltar imediatamente à loja?

Não necessariamente. O restabelecimento do contrato não significa retorno físico automático ao antigo local de trabalho.

Muitas das lojas atingidas pela reestruturação foram fechadas. Em algumas cidades, o estabelecimento onde o funcionário trabalhava pode nem estar mais operando.

A empresa poderá adotar soluções diferentes, conforme cada caso:

  • convocar o empregado para retornar à antiga unidade, se ela continuar aberta;
  • transferir o trabalhador para outra loja ou setor;
  • oferecer trabalho em outra localidade, observadas as regras trabalhistas;
  • manter o funcionário afastado e remunerado;
  • negociar alternativas com os sindicatos.

O trabalhador não deve decidir sozinho comparecer a qualquer loja ou assumir uma nova função sem orientação formal.

O caminho mais seguro é aguardar uma convocação por escrito da empresa e acompanhar as informações divulgadas pelo sindicato. Se houver ordem para retornar, é importante guardar a mensagem, o e-mail ou o documento recebido.

O empregado pode ser considerado ausente?

Enquanto não houver uma orientação clara da empresa, o trabalhador deve manter registros de suas tentativas de contato.

É recomendável:

  • atualizar telefone e e-mail junto ao empregador;
  • acompanhar mensagens enviadas pela companhia;
  • procurar o sindicato da categoria;
  • guardar protocolos de atendimento;
  • registrar eventuais tentativas de comparecimento;
  • evitar ignorar uma convocação formal.

Se a empresa determinar o retorno e o empregado não comparecer sem justificativa, poderão surgir discussões trabalhistas sobre faltas e abandono. Por isso, qualquer impedimento deve ser comunicado por escrito.

O que acontece com salários e benefícios?

O contrato restabelecido volta a produzir efeitos jurídicos e econômicos enquanto a liminar estiver vigente.

Na prática, os empregados abrangidos devem retornar à folha de pagamento. O plano de saúde e outros benefícios cancelados também precisam ser reativados nos prazos fixados.

Dependendo da data da demissão, poderão surgir diferenças de salário, vale-alimentação, vale-refeição e demais verbas correspondentes ao período em que o contrato ficou interrompido.

A forma de pagamento e os ajustes serão definidos conforme o cumprimento da ordem e as decisões posteriores do processo.

Plano de saúde deve ser reativado

A reativação do plano de saúde é um dos pontos mais urgentes, especialmente para empregados ou dependentes que estejam fazendo tratamento médico.

O trabalhador deve verificar se a cobertura voltou a aparecer como ativa. Caso ainda esteja suspensa depois do prazo, deve entrar em contato com:

  1. o setor de Recursos Humanos da empresa;
  2. a operadora do plano;
  3. o sindicato;
  4. o advogado que acompanha o caso, quando houver;
  5. a Justiça do Trabalho, por meio da entidade autora da ação.

Comprovantes de consultas canceladas, despesas médicas e recusas de atendimento devem ser guardados. Esses documentos poderão ser importantes se houver necessidade de cobrar o cumprimento da decisão.

Vale-alimentação e outros benefícios também voltam?

A ordem alcança os benefícios vinculados ao contrato de trabalho. A forma concreta de reativação depende das regras internas e da situação de cada empregado.

Em geral, podem ser incluídos:

  • plano de saúde;
  • plano odontológico;
  • vale-alimentação;
  • vale-refeição;
  • seguro de vida;
  • outros benefícios previstos em contrato ou norma coletiva.

Se o funcionário permanecer afastado de forma remunerada, poderá existir discussão sobre quais benefícios ligados à presença física continuarão devidos. O caso deve ser analisado conforme a convenção coletiva e a orientação judicial.

É preciso devolver as verbas rescisórias?

Não neste momento. A liminar estabeleceu que os valores rescisórios já recebidos não precisam ser devolvidos imediatamente.

Isso evita que o trabalhador seja obrigado a restituir dinheiro que pode ter sido utilizado para despesas básicas após a demissão.

A situação será analisada posteriormente. Dependendo do resultado final do processo, a Justiça poderá decidir se haverá:

  • compensação com salários posteriores;
  • devolução de determinada parcela;
  • manutenção dos valores;
  • recálculo das verbas;
  • novo acerto em caso de futura demissão.

O empregado não deve fazer uma transferência espontânea para a empresa nem devolver dinheiro por orientação recebida em mensagem informal.

Qualquer pedido de restituição deve ser apresentado por um canal oficial e analisado com o sindicato ou um profissional da área trabalhista.

E quem sacou o FGTS?

O restabelecimento do vínculo poderá exigir ajustes nos registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O trabalhador deve guardar o extrato da conta do FGTS e os comprovantes dos valores sacados. Não é recomendável realizar devoluções por conta própria.

A empresa e a Caixa deverão ajustar as informações conforme as decisões judiciais e a situação individual.

O que acontece com o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores desempregados que cumprem os requisitos legais.

Se o contrato for restabelecido, o sistema poderá identificar que o trabalhador voltou a ter vínculo ativo. Isso pode suspender parcelas futuras ou exigir análise dos valores já liberados.

Quem já solicitou ou recebeu o benefício deve acompanhar a situação pela Carteira de Trabalho Digital e pelos canais oficiais do governo.

Novamente, o trabalhador não deve devolver valores por Pix, depósito ou boleto enviado por terceiros. Qualquer regularização precisa ocorrer pelos canais governamentais.

Por que a participação dos sindicatos era necessária?

O principal fundamento da liminar está no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal.

O STF estabeleceu que a intervenção sindical prévia é uma etapa obrigatória em demissões em massa. Isso significa que a empresa deve abrir diálogo com a entidade representante dos empregados antes de promover uma dispensa coletiva.

A tese oficial afirma:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

Em linguagem comum, a empresa precisa chamar o sindicato para conversar, fornecer informações e discutir alternativas. O sindicato, porém, não possui poder de veto e não precisa autorizar as demissões.

A decisão do STF não obriga as partes a alcançar um acordo. Ela exige que exista uma negociação real antes do corte coletivo. Supremo Tribunal Federal

Qual é a diferença entre demissão individual e coletiva?

Na demissão individual sem justa causa, a empresa pode encerrar o contrato e pagar as verbas previstas na legislação.

A demissão coletiva envolve o desligamento simultâneo ou concentrado de um grupo de trabalhadores por uma mesma decisão empresarial. Normalmente, está associada a fechamento de unidades, redução de operações, crise financeira ou reorganização.

Não existe um número fixo de empregados que transforme automaticamente o corte em dispensa coletiva. A Justiça analisa fatores como:

  • quantidade de trabalhadores;
  • proximidade das demissões;
  • existência de uma decisão empresarial comum;
  • fechamento de lojas ou setores;
  • alcance regional ou nacional;
  • motivo compartilhado pelos desligamentos.

No caso da Casas Bahia, a Justiça considerou inicialmente que o fechamento coordenado de centenas de lojas e os desligamentos faziam parte da mesma estratégia empresarial.

A empresa está proibida de demitir?

A Casas Bahia não foi impedida de realizar qualquer demissão individual.

A liminar proíbe novas dispensas coletivas relacionadas à Fase 2 do plano de transformação sem intervenção prévia das entidades sindicais.

A empresa ainda pode:

  • aplicar demissão por justa causa, quando houver motivo legal;
  • encerrar contratos individualmente, respeitando as regras;
  • realizar desligamentos a pedido do empregado;
  • negociar um programa de demissão voluntária;
  • fazer nova dispensa coletiva depois da participação sindical.

O ponto central não é a proibição definitiva dos cortes. É a obrigação de cumprir o procedimento exigido pelo STF antes de uma demissão em massa.

A empresa é obrigada a aceitar as propostas do sindicato?

Não. A obrigação é negociar, fornecer informações e analisar alternativas.

O sindicato poderá propor medidas como:

  • transferência de trabalhadores;
  • redução do número de demissões;
  • programa de demissão voluntária;
  • indenização adicional;
  • extensão do plano de saúde;
  • prioridade em futuras contratações;
  • manutenção temporária de benefícios;
  • cursos de requalificação profissional.

As partes podem não chegar a um acordo. Ainda assim, a empresa deverá demonstrar que houve participação sindical efetiva antes de prosseguir com a dispensa coletiva.

Quais multas podem ser aplicadas?

A decisão estabeleceu medidas para pressionar a empresa a cumprir a ordem.

Se os contratos não forem restabelecidos no prazo, poderá ser aplicada multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado. O limite inicial é equivalente a dez remunerações mensais por empregado.

Caso a Casas Bahia faça novas demissões coletivas relacionadas à reestruturação sem intervenção sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador dispensado em desacordo com a ordem.

Essas multas têm natureza coercitiva. O objetivo é estimular o cumprimento da decisão, e não substituir os salários ou as demais obrigações trabalhistas.

Os valores poderão ser revistos pela própria Justiça conforme o andamento do processo.

A recuperação judicial permite demissões sem negociação?

Não. A recuperação judicial não elimina as obrigações previstas na legislação trabalhista.

Esse processo existe para permitir que uma empresa em crise reorganize dívidas e tente continuar funcionando. Ele pode resultar em fechamento de unidades, venda de ativos e redução de custos, mas essas medidas continuam sujeitas às regras trabalhistas.

A Justiça do Trabalho pode analisar:

  • validade das demissões;
  • existência de vínculo;
  • valores devidos ao trabalhador;
  • cumprimento de normas coletivas;
  • regularidade da participação sindical.

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Já o juízo da recuperação judicial organiza a cobrança e o pagamento dos créditos sujeitos ao processo recuperacional.

A liminar determinou que a vara responsável pela recuperação judicial em São Paulo seja informada. A medida busca coordenar os efeitos do processo trabalhista com a reorganização financeira da empresa.

Qual é o tamanho da crise da Casas Bahia?

O Grupo Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas.

A companhia atribuiu a crise a fatores como juros elevados, restrição de crédito, aumento dos custos financeiros, inadimplência e redução do consumo de bens duráveis.

O pedido envolve diferentes empresas do grupo e está sendo analisado pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A Comissão de Valores Mobiliários registrou oficialmente os procedimentos relacionados ao pedido de recuperação da companhia. CVM

A reestruturação começou antes do pedido judicial. Em 2023, a empresa já havia fechado unidades deficitárias e reduzido o quadro de funcionários.

Na nova etapa, quase 300 lojas foram encerradas. A companhia afirma que mantém mais de 700 unidades e mais de 20 mil trabalhadores.

A liminar pode ser derrubada?

Sim. Por ser provisória, a decisão pode ser modificada ou revogada.

A Casas Bahia poderá apresentar documentos que indiquem eventual negociação prévia, questionar o alcance da ação, discutir a quantidade de trabalhadores e recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Também poderá pedir a suspensão ou alteração dos prazos e multas.

Até que uma nova decisão seja publicada, no entanto, a liminar deve ser cumprida. Discordar da ordem não permite simplesmente ignorá-la.

O contrato pode ser encerrado novamente?

Pode haver uma nova demissão no futuro, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.

Se a Justiça mantiver o entendimento de que se trata de uma dispensa em massa, a empresa precisará passar previamente pela intervenção sindical.

Uma eventual nova demissão poderá gerar outro cálculo rescisório, considerando o período em que o contrato permaneceu restabelecido e os valores já pagos.

O que o trabalhador atingido deve fazer agora?

O primeiro passo é confirmar se a demissão está entre as abrangidas pela decisão.

O empregado deve reunir:

  • carteira de trabalho;
  • aviso de demissão;
  • termo de rescisão;
  • holerites;
  • extrato do FGTS;
  • comprovantes das verbas recebidas;
  • mensagens e e-mails da empresa;
  • documentos do plano de saúde;
  • comprovantes de cancelamento de benefícios;
  • registros da loja ou unidade em que trabalhava.

Também é importante acompanhar a Carteira de Trabalho Digital para verificar se o vínculo voltou a aparecer como ativo.

O trabalhador deve manter contato com a CNTC, a federação ou o sindicato responsável por sua base territorial. Como a ação tem alcance coletivo, essas entidades poderão informar quais empregados foram incluídos.

Caso seja convocado para retornar, o funcionário deve pedir orientações claras sobre:

  • local de apresentação;
  • data e horário;
  • função;
  • jornada;
  • salário;
  • eventual transferência;
  • situação dos benefícios;
  • pagamento do período afastado.

Se não receber nenhuma comunicação, deve registrar a tentativa de contato com a empresa e procurar o sindicato.

O que acontece agora?

A Casas Bahia deverá cumprir os prazos da liminar, apresentar defesa e iniciar a participação sindical no processo de reestruturação.

A Justiça precisará definir o número exato de trabalhadores abrangidos e analisar as provas sobre os desligamentos.

Os sindicatos, por sua vez, poderão negociar alternativas para reduzir os impactos sociais dos cortes.

Para o trabalhador, a principal orientação é não devolver valores nem comparecer a uma unidade aleatória sem comunicação oficial. O contrato foi restabelecido provisoriamente, mas os próximos passos dependerão da empresa, dos sindicatos e das novas decisões judiciais.

Perguntas frequentes

A Casas Bahia terá de contratar novamente os demitidos?

A ordem determina o restabelecimento provisório dos contratos, como se os vínculos não tivessem sido encerrados. Não se trata de uma nova contratação.

Todos os 3 mil demitidos serão reintegrados?

Ainda não é possível afirmar. A Justiça analisará quais trabalhadores foram desligados entre 13 e 17 de agosto como parte da mesma operação coletiva.

Os empregados voltarão às lojas fechadas?

Não necessariamente. A empresa poderá realocar os trabalhadores ou mantê-los afastados e remunerados. A decisão não obriga a reabertura das lojas.

É preciso devolver a rescisão?

Não neste momento. A decisão determina que os valores já recebidos não sejam devolvidos imediatamente. A compensação poderá ser analisada posteriormente.

O plano de saúde deve ser reativado?

Sim. A liminar determina a reativação dos planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados em razão das demissões.

A Casas Bahia pode fazer novas demissões?

Demissões individuais continuam possíveis. Novas dispensas coletivas ligadas à reestruturação exigem intervenção sindical prévia.

O sindicato precisa autorizar uma demissão em massa?

Não. O STF exige a participação sindical antes da dispensa coletiva, mas não exige autorização do sindicato nem obriga as partes a fechar um acordo.

A recuperação judicial suspende os direitos trabalhistas?

Não. A recuperação reorganiza dívidas, mas a empresa continua obrigada a cumprir a legislação e as decisões da Justiça do Trabalho.

A decisão é definitiva?

Não. Trata-se de uma liminar, que pode ser modificada ou revogada após a defesa da empresa e a análise mais aprofundada das provas.

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