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Cashback do Povo 2026: como funciona a devolução de impostos na conta de luz e no supermercado

Cashback da Reforma Tributária: Como funciona a devolução de impostos na conta de luz, gás e supermercado para inscritos no CadÚnico.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes6 min de leitura
Cashback do Povo

Você sabia que parte do imposto que a sua família paga no supermercado, na conta de luz e no gás de cozinha pode voltar para o seu bolso? Não é promoção de banco nem golpe de aplicativo. É um mecanismo oficial da Reforma Tributária, e ele tem nome: cashback tributário, apelidado de “Cashback do Povo“.

Enquanto de um lado a Reforma cria o Imposto do Pecado para encarecer alguns produtos, do outro ela monta esse sistema para devolver dinheiro às famílias de baixa renda. Mas, como tudo em tributação, o diabo mora nos detalhes: quem tem direito, sobre o que vale, e — o ponto que quase todo mundo erra — a partir de quando isso começa a cair na conta de verdade.

Vou te explicar de forma direta, sem juridiquês.

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O que é o Cashback do Povo

Cashback, em bom português, é “dinheiro de volta”. O cashback tributário devolve uma parte dos impostos que você pagou ao consumir certos produtos e serviços — desde que você se encaixe no perfil.

A lógica por trás dele é corrigir uma injustiça antiga do Brasil: imposto sobre consumo pesa mais no bolso de quem ganha menos. Uma família pobre compromete uma fatia muito maior da renda pagando tributo embutido no arroz, na luz e no gás do que uma família rica. O cashback existe para aliviar exatamente esse peso, devolvendo parte desse imposto para quem mais sente.

Ele incide sobre os dois novos tributos da Reforma: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Na prática, você paga normalmente na hora da compra, e parte do imposto volta depois.

Quem tem direito

Aqui a regra é objetiva e não tem meio-termo. Para receber o Cashback do Povo, a família precisa cumprir dois requisitos:

Estar inscrita no CadÚnico — o Cadastro Único para Programas Sociais. Sem cadastro, não há cashback.

Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo — ou seja, somando a renda da casa e dividindo pelo número de pessoas, o resultado precisa ficar dentro desse limite.

Além disso, é preciso ter CPF ativo e regular. O CPF é a chave de tudo no novo sistema — é por ele que o governo identifica que você tem direito.

Um recado que vale ouro e conecta com outro ponto importante: como o cashback depende do CadÚnico, manter o cadastro atualizado deixou de ser detalhe. Cadastro desatualizado ou bloqueado no pente-fino significa cashback que não vem. Os dois andam juntos.

Como o dinheiro volta: as duas formas

Cashback do Povo
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O sistema funciona de duas maneiras diferentes, dependendo de onde você consome:

1. Desconto direto na conta (serviços essenciais). Na energia elétrica, na água e no gás de cozinha, o abatimento é automático: o valor do imposto é calculado normalmente, mas parte dele já vem descontada na própria fatura. Você não precisa fazer nada — chega a conta já com o desconto. Energia e gás, inclusive, têm devolução obrigatória por lei: não podem ficar de fora.

2. Devolução pelo CPF na nota (compras no mercado e farmácia). No supermercado, na farmácia e em outros estabelecimentos, o caminho é outro: você informa o CPF na nota fiscal na hora de pagar. O sistema cruza esse dado com o CadÚnico e devolve parte do imposto depois, com o crédito caindo em conta na Caixa Econômica Federal. É aqui que entra o hábito que você vai precisar criar: pedir o CPF na nota, sempre.

Quanto volta

Os percentuais variam conforme o produto e o tributo. A regra geral é uma devolução mínima de 20% de cada imposto, mas com exceções importantes para cima:

Nos serviços essenciais — luz, água, gás —, a devolução da parte federal (CBS) pode chegar a 100%. Para os demais produtos e serviços, o piso é de 20% de cada tributo. E estados e municípios podem aumentar o percentual da parte que é deles, então pode variar de uma cidade para outra.

Vale ser honesto sobre um ponto: os percentuais exatos por categoria ainda dependem de definição final do governo. Qualquer tabela com números fechados circulando por aí é estimativa, não regra cravada.

O que NÃO dá direito a cashback

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Atenção a esta exceção, porque ela amarra com o outro lado da Reforma: produtos sujeitos ao Imposto Seletivo — o tal Imposto do Pecadonão geram cashback. Bebida alcoólica, cigarro e os demais itens “do pecado” estão fora. Faz sentido na lógica do sistema: não faria sentido o governo encarecer um produto para desestimular o consumo e, ao mesmo tempo, devolver imposto sobre ele.

Ou seja: a Reforma dá com uma mão e tira com a outra, de propósito. Devolve no essencial, cobra no nocivo.

Quando o dinheiro começa a cair de verdade — a parte que muitos erram

Esse é o ponto onde a maioria das notícias confunde. Muita gente acha que o cashback já está valendo em 2026. Não está.

O ano de 2026 é apenas fase de teste. O governo lançou uma plataforma no Gov.br que permite simular o funcionamento do cashback, mas sem nenhum impacto financeiro real — é ensaio, para empresas e sistemas se ajustarem. Nada cai na sua conta ainda.

A devolução real entra em duas etapas:

  • Janeiro de 2027 — começa a devolução da parte federal (CBS).
  • Janeiro de 2029 — começa a devolução da parte estadual e municipal (IBS).

Então a mensagem prática é: não espere dinheiro em 2026. Mas use 2026 para se preparar — garantir o CadÚnico em dia e o CPF regular — para já entrar recebendo quando a devolução começar valendo.

O recado que importa

O Cashback do Povo é uma das poucas medidas da Reforma Tributária pensadas diretamente para o bolso de quem ganha menos. Mas ele não cai do céu: depende de você estar no CadÚnico, com cadastro atualizado e CPF regular, e de criar o hábito de pedir o CPF na nota.

Quem se preparar agora começa a receber assim que a devolução entrar em vigor. Quem deixar para depois corre o risco de ver o vizinho recebendo e descobrir que ficou de fora por um cadastro desatualizado. A diferença, de novo, é a informação na hora certa.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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