Uma cliente do McDonald’s usou o aplicativo do iFood em uma compra que, a princípio, deveria ter lhe custado pouco menos de R$ 100. Porém, devido a uma fraude aplicada pelo entregador, ele perdeu R$ 7 mil.
Caso envolvendo o iFood gera alerta para clientes
Cliente do McDonald's é vítima de golpe pelo iFood e busca justiça após perder R$ 7 mil. Saiba mais sobre o golpe.
O temido golpe da maquininha foi aplicado, e diante da situação, a vítima decidiu recorrer à justiça para ter seu valor reembolsado pelo iFood. De acordo com ela, o entregador comentou sobre alguns imprevistos, e ela ofereceu a opção de pagar em dinheiro. No entanto, ele confirmou que só poderia aceitar o pagamento no cartão.
Ao todo, a vítima passou o cartão três vezes, e em todas as vezes, houve uma mensagem de erro na tela da maquininha. Apesar do golpe estar vinculado ao iFood, a empresa apresenta vários argumentos de defesa; acompanhe.
A empresa se defende e afirma não ter vínculo com o entregador
Na verdade, a vítima tinha escolhido a opção de pagamento pelo aplicativo. Quando os golpistas chegaram com a entrega, afirmaram que houve um erro na plataforma. Supostamente, o aplicativo teria duplicado o pedido e ela precisava pagar uma taxa de R$ 2,99. Foi neste momento em que ela ofereceu o pagamento em dinheiro, mas houve uma recusa por parte dos estelionatários. A partir disso, ela passou seu cartão por três vezes, pois a maquininha indicava um erro.
Somente quando retornou a sua casa ela pôde conferir a mensagem alarmante do seu aplicativo do banco: ela havia ultrapassado o limite de seu saldo. Diante disso, a empresa fez questão de destacar que atua somente como intermediador entre os estabelecimentos e o cliente. Pelo fato de alertar sobre pagamentos e golpes, o iFood acredita que a culpa do crime é da própria vítima. Em sua defesa, a plataforma disse que ela não deveria ter efetuado o pagamento da taxa extra, pois isso é uma instrução do aplicativo.
Justiça não aceita a defesa do iFood
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Por outro lado, o advogado da vítima defendeu que o golpe foi aplicado porque o entregador teve acesso aos dados da vítima através do aplicativo. Diante disso, o juiz Alberto Villela determinou que o iFood possui culpa no golpe.
Ele se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que defende que o fornecedor deve se responsabilizar pelas ações de trabalhadores vinculados à empresa. Por fim, além do reembolso dos R$ 7 mil, ainda houve uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com / Edição: Seu Crédito Digital
