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Como o caução de aluguel funciona? Entenda

Saiba tudo sobre caução de aluguel: regras da Lei do Inquilinato, valor máximo permitido, devolução correta, quando pode ser usada e cuidados no contrato.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
Imóveis aluguéis

Alugar um imóvel no Brasil envolve uma série de detalhes contratuais que exigem atenção. Um dos pontos que mais gera dúvidas entre locadores e locatários é a caução de aluguel, forma de garantia locatícia bastante usada no mercado imobiliário.

Apesar de sua popularidade, muitos inquilinos ainda se sentem inseguros sobre como ela deve ser cobrada, de que forma deve ser devolvida e quais são os direitos assegurados por lei. Por outro lado, proprietários também precisam estar atentos para não cometer irregularidades.

Neste artigo, você vai entender o que é a caução, como ela funciona, o que a Lei do Inquilinato determina, em quais casos pode ser utilizada e como garantir que o processo seja feito de forma justa e transparente.

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O que é caução de aluguel?

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Imagem: Billion Photos / shutterstock.com

A caução de aluguel é uma garantia locatícia prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Como funciona

  • O locador solicita ao inquilino um valor ou bem como forma de segurança contra inadimplência, danos ao imóvel ou descumprimento contratual.
  • O formato mais comum é a caução em dinheiro, em que o inquilino deposita um montante equivalente a até três meses de aluguel.
  • Esse valor fica retido durante o contrato e deve ser devolvido ao final da locação, corrigido pelos rendimentos da poupança.

Formas de caução

Além do dinheiro, a lei também permite:

  • Bens móveis ou imóveis como garantia.
  • Títulos de capitalização adquiridos em nome do inquilino.

A finalidade da caução e sua importância

A caução existe para dar mais segurança ao proprietário e tranquilidade ao inquilino.

Para o locador

  • Garantia contra aluguéis atrasados.
  • Recurso financeiro para reparos em caso de danos ao imóvel.
  • Cumprimento de cláusulas contratuais, como multas por rescisão.

Para o inquilino

  • Alternativa ao fiador, que pode ser difícil de encontrar.
  • Mais barata e acessível que o seguro-fiança.
  • Direito de receber de volta o valor corrigido ao final da locação.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a caução

A Lei do Inquilinato estabelece regras claras para o uso da caução.

Limite de valor

  • A caução em dinheiro não pode ultrapassar três meses de aluguel.

Aplicação do valor

  • O montante deve ser depositado em caderneta de poupança, vinculada ao contrato.
  • Os rendimentos ficam acumulados e devem ser repassados ao inquilino na devolução.

Exigência única

  • O locador não pode exigir mais de uma garantia ao mesmo tempo.
  • Não é permitido cobrar caução e fiador juntos, por exemplo.

Direito do inquilino

  • Caso o locador retenha a caução sem justificativa, o inquilino pode acionar a Justiça.
  • O Código Civil garante a devolução em dobro, acrescida de correção e juros, em caso de má-fé.

Quando a caução pode ser usada

O locador só pode utilizar a caução em situações previstas no contrato e comprovadas.

Principais casos

  • Inadimplência no pagamento do aluguel ou encargos (IPTU, condomínio, água, luz, quando for responsabilidade do inquilino).
  • Danos ao imóvel além do desgaste natural.
  • Multa contratual por rescisão antecipada.

Vistoria obrigatória

No fim da locação, deve ser feita uma vistoria minuciosa para avaliar o estado do imóvel.

  • O inquilino só perde a caução se houver pendências comprovadas.
  • Danos decorrentes do uso normal não podem ser descontados.

Como deve ser feita a devolução da caução

A devolução deve ocorrer após a entrega das chaves e a vistoria final.

Prazo recomendado

Embora a lei não determine prazo exato, a prática do mercado indica até 30 dias para restituição.

Forma de devolução

  • O valor deve ser devolvido em dinheiro, acrescido dos rendimentos da poupança.
  • Caso haja descontos, o locador precisa apresentar comprovantes de débitos ou orçamentos de reparo.

Direitos do inquilino

Se houver retenção indevida:

  • O inquilino pode ingressar com ação judicial.
  • Em caso de má-fé, o valor deve ser devolvido em dobro (art. 940 do Código Civil).

Caução não é adiantamento de aluguel

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Um dos erros mais comuns é confundir caução com adiantamento de aluguel.

  • A caução não substitui o pagamento mensal.
  • Ela só pode ser usada no final do contrato, se houver pendências.
  • Abater a caução nos últimos meses só é válido se estiver previsto no contrato.

Alternativas legais à caução

A Lei do Inquilinato prevê outras formas de garantia, que podem substituir a caução.

Fiador

  • Pessoa física que assume as dívidas do inquilino em caso de inadimplência.
  • É tradicional, mas pode ser difícil conseguir alguém disposto.

Seguro-fiança

  • Produto de seguradoras que cobre débitos em caso de inadimplência.
  • Funciona como um “aluguel a mais”, já que o valor pago não é devolvido.

Título de capitalização

  • O inquilino compra um título em seu nome.
  • O valor fica retido até o fim do contrato e pode ser resgatado, sem rendimento significativo.

Cuidados essenciais ao assinar contrato com caução

Para evitar conflitos, tanto inquilino quanto locador devem adotar alguns cuidados.

Para o inquilino

  • Leia o contrato com atenção, verificando as cláusulas sobre caução.
  • Confirme que o valor não ultrapassa três aluguéis.
  • Peça comprovante do depósito em poupança.

Para o locador

  • Registre claramente o valor e a forma da caução.
  • Realize vistoria inicial e final com fotos e laudo assinado.
  • Seja transparente na devolução para evitar ações judiciais.

O que fazer em caso de problema com a caução

cheque caução
Imagem: Michael Dechev / shutterstock.com

Se a caução não for devolvida corretamente:

  • O inquilino deve primeiro tentar negociar amigavelmente.
  • Caso não haja acordo, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível (pequenas causas).
  • O Código Civil assegura a devolução em dobro quando há retenção indevida.

Conclusão: caução é segurança, não problema

A caução de aluguel é uma ferramenta importante no mercado imobiliário, protegendo locadores contra inadimplência e oferecendo aos inquilinos uma opção prática e acessível de garantia.

Quando utilizada corretamente e dentro das normas da Lei do Inquilinato, ela evita conflitos e garante uma relação contratual mais transparente.

O segredo está em conhecer seus direitos e deveres, exigir que tudo esteja registrado em contrato e manter clareza na devolução. Assim, locadores e locatários podem evitar dores de cabeça e garantir uma experiência de aluguel mais segura e justa.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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