O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um modelo de investimento em renda fixa que as instituições utilizam para angariar recursos em troca do pagamento de juros. Ele é uma aplicação popular, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao CDB no Imposto de Renda.
CDB precisa ser incluído na declaração do Imposto de Renda?
Descubra como o contribuinte deve declarar o CDB no Imposto de Renda da forma correta para evitar problemas com a Receita.
Todos os anos, os contribuintes precisam preencher a declaração do Imposto de Renda, na qual informam à Receita Federal os seus ganhos e os seus gastos. Porém, muitos investidores não sabem como incluir o CDB no Imposto de Renda.
Isso porque essa aplicação pode entrar em duas abas diferentes da declaração. Em uma delas, o contribuinte deve informar a existência desse investimento em renda fixa. Já a outra deve ser preenchida quando algum resgate é feito.
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Como incluir o CDB no Imposto de Renda?
O primeiro passo para incluir o CDB no Imposto de Renda é informar para a Receita a existência desse investimento. Para isso, o contribuinte deve abrir a aba “Bens e Direitos” e preencher da seguinte forma:
- Grupo: “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”;
- Código: “Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
- Informe o CNPJ da empresa;
- Na descrição coloque o nome da empresa, o nome da aplicação, o tipo de investimento, o vencimento e o valor do aporte inicial;
- Preencha o requisito “Situação em” conforme as informações do informe de rendimentos.

Quando houver resgate
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Quando o contribuinte fizer o resgate da sua aplicação, ele deve incluir o CDB no Imposto de Renda na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Tipo de Rendimento: “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Tipo de beneficiário: titular ou dependente;
- Informar o CNPJ ou código da fonte pagadora;
- Nome da fonte pagadora;
- Valor: quanto o contribuinte conseguiu em rendimentos.
No caso desse tipo de aplicação, o Imposto de Renda é recolhido na fonte, assim o contribuinte não precisa se preocupar em pagar nada.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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