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CDB precisa ser incluído na declaração do Imposto de Renda?

Descubra como o contribuinte deve declarar o CDB no Imposto de Renda da forma correta para evitar problemas com a Receita.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
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O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um modelo de investimento em renda fixa que as instituições utilizam para angariar recursos em troca do pagamento de juros. Ele é uma aplicação popular, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao CDB no Imposto de Renda.

Todos os anos, os contribuintes precisam preencher a declaração do Imposto de Renda, na qual informam à Receita Federal os seus ganhos e os seus gastos. Porém, muitos investidores não sabem como incluir o CDB no Imposto de Renda.

Isso porque essa aplicação pode entrar em duas abas diferentes da declaração. Em uma delas, o contribuinte deve informar a existência desse investimento em renda fixa. Já a outra deve ser preenchida quando algum resgate é feito.

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Como incluir o CDB no Imposto de Renda?

O primeiro passo para incluir o CDB no Imposto de Renda é informar para a Receita a existência desse investimento. Para isso, o contribuinte deve abrir a aba “Bens e Direitos” e preencher da seguinte forma:

  • Grupo: “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”;
  • Código: “Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos a tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
  • Informe o CNPJ da empresa;
  • Na descrição coloque o nome da empresa, o nome da aplicação, o tipo de investimento, o vencimento e o valor do aporte inicial;
  • Preencha o requisito “Situação em” conforme as informações do informe de rendimentos.
Blocos de madeira com letras formando a sigla "CDB" e moedas espalhadas ao redor
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Quando houver resgate

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Quando o contribuinte fizer o resgate da sua aplicação, ele deve incluir o CDB no Imposto de Renda na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”.

  • Tipo de Rendimento: “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • Tipo de beneficiário: titular ou dependente;
  • Informar o CNPJ ou código da fonte pagadora;
  • Nome da fonte pagadora;
  • Valor: quanto o contribuinte conseguiu em rendimentos.

No caso desse tipo de aplicação, o Imposto de Renda é recolhido na fonte, assim o contribuinte não precisa se preocupar em pagar nada.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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