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Checklist final: tudo o que você pode ou não levar no primeiro turno

A cada dia que passa as eleições estão cada vez mais próximas. Assim, para não correr nenhum risco de ficar de fora desse momento importante, é preciso ter atenção aos documentos que são aceitos nesse momento.  Ao contrário do que diversas pessoas pensam, o título de eleitor não é o único documento que permite que […]

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urna eletrônica

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A cada dia que passa as eleições estão cada vez mais próximas. Assim, para não correr nenhum risco de ficar de fora desse momento importante, é preciso ter atenção aos documentos que são aceitos nesse momento. 

Ao contrário do que diversas pessoas pensam, o título de eleitor não é o único documento que permite que os eleitores escolham seus candidatos. Desse modo, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o cidadão não tenha título, é possível votar com um documento que tenha foto. 

Quais documentos levar no primeiro turno? 

Primeiramente, para votar, os eleitores podem apresentar os seguintes documentos:

  • e-Título (se tiver foto);
  • Carteira de identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; 
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação;  
  • Certificado de reservista. 

Recomendações do TSE para o primeiro turno

Primeiramente, o TSE recomenda que os eleitores verifiquem se a situação do título está regular. Para tanto, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal

Além disso, cabe destacar que a Justiça Eleitoral não permitirá a entrada de nada que represente risco ao sigilo do ato de votar, como, por exemplo, o celular. Por esse motivo, os eleitores deverão entrar na cabine no máximo com um papel com o nome e o número dos candidatos que escolheram. 

“Cola eleitoral”

Desse modo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que os eleitores levem uma lista com os números dos candidatos escritos na ordem em que aparecerão, ou seja, a “cola eleitoral”. 

Assim, vale destacar que, caso o cidadão erre a ordem de votação, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto. 

Além disso, o TSE disponibiliza em seu site um “simulador”, para que o eleitor possa “treinar” a votação para todos os cargos.

Qual é a ordem de votação estabelecida? 

Por fim, a ordem na hora da votação também deve ser destacada, tendo em vista que é importante estar atento à sequência estabelecida pelo Congresso Nacional:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual;
  3. Senador e seus dois suplentes;
  4. Governador e vice-governador;  
  5. Presidente e vice-presidente da República.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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