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Checklist final: tudo o que você pode ou não levar no primeiro turno
Saiba tudo o que é necessário levar no primeiro turno das eleições de 2022 e quais são as recomendações do TSE.
A cada dia que passa as eleições estão cada vez mais próximas. Assim, para não correr nenhum risco de ficar de fora desse momento importante, é preciso ter atenção aos documentos que são aceitos nesse momento.
Ao contrário do que diversas pessoas pensam, o título de eleitor não é o único documento que permite que os eleitores escolham seus candidatos. Desse modo, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso o cidadão não tenha título, é possível votar com um documento que tenha foto.
Quais documentos levar no primeiro turno?
Primeiramente, para votar, os eleitores podem apresentar os seguintes documentos:
- e-Título (se tiver foto);
- Carteira de identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação;
- Certificado de reservista.
Recomendações do TSE para o primeiro turno
Primeiramente, o TSE recomenda que os eleitores verifiquem se a situação do título está regular. Para tanto, basta digitar o número do documento e a data de nascimento do portador no sistema de verificação do tribunal.
Além disso, cabe destacar que a Justiça Eleitoral não permitirá a entrada de nada que represente risco ao sigilo do ato de votar, como, por exemplo, o celular. Por esse motivo, os eleitores deverão entrar na cabine no máximo com um papel com o nome e o número dos candidatos que escolheram.
“Cola eleitoral”
Desse modo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere que os eleitores levem uma lista com os números dos candidatos escritos na ordem em que aparecerão, ou seja, a “cola eleitoral”.
Assim, vale destacar que, caso o cidadão erre a ordem de votação, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto.
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Além disso, o TSE disponibiliza em seu site um “simulador”, para que o eleitor possa “treinar” a votação para todos os cargos.
Qual é a ordem de votação estabelecida?
Por fim, a ordem na hora da votação também deve ser destacada, tendo em vista que é importante estar atento à sequência estabelecida pelo Congresso Nacional:
- Deputado federal;
- Deputado estadual;
- Senador e seus dois suplentes;
- Governador e vice-governador;
- Presidente e vice-presidente da República.
Imagem: rafapress/shutterstock.com
