Todo mundo sabe que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui uma série de normas para motoristas a fim de garantir a segurança nas vias. Mas será que ciclistas também estão passíveis de cometerem infrações e arcarem com multas em dinheiro?
Ciclistas podem tomar multas de trânsito? Entenda a lei
Você já se perguntou se os ciclistas podem tomar multas de trânsito? Entenda essa questão com base no que diz a lei.
A resposta não é tão simples. Existem, de fato, normas aplicadas aos ciclistas, que precisam ser seguidas conforme aponta a legislação (o próprio CTB). No entanto, a aplicação de multa é dificultada pela falta de regulamentação específica.
No ano de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução n. 706/2017, possibilitou essa regulamentação. Seu início, porém, foi adiado diversas vezes. Na época, a desculpa era que seria necessário mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem.
Multas
Na Resolução do Contran, eram previstas multas para ciclistas e também para pedestres. A multa aplicada aos pedestres, entretanto, seria de R$ 44,19, metade do valor padrão cobrado para motoristas que são multados por infrações leves.
No caso específico dos ciclistas, ficou determinado uma multa de R$ 130,16 (valor padrão de uma infração média), caso cometidas as seguintes faltas:
- andar na calçada sem sinalização que permita;
- andar em via de transito rápido;
- guiar agressivamente/oferecendo perigo;
- levar na parte de trás peso incompatível;
- guiar sem as mãos do guidão;
- andar na contramão na pista dos carros.
Mas afinal, o ciclista leva ou não a multa?
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Para resumir: como a Resolução foi adiada (de 2017 para 2018, depois 2019 e mais uma vez em 2022) não se pode aplicar multas aos ciclistas. Sem uma regulamentação vigente, fica inviável realizar a cobrança relativas às infrações.
Recomenda-se que eles, contudo, estejam atentos para o bom convívio no trânsito. Ainda que não haja a cobrança de multas, as regras estabelecidas servem para diminuir as chances de acidentes e prezar pela integridade física do ciclista, dos motoristas e dos pedestres.
Imagem: Canetti / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
