O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 1,4 bilhão para o pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante será destinado a aposentados, pensionistas e outros segurados que venceram ações judiciais contra o órgão previdenciário.
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CJF autoriza R$ 1,4 bi em RPVs do INSS para 87 mil segurados. Veja quem recebe e como consultar no TRF.
A responsabilidade pelos depósitos é dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com previsão de pagamento até o início de março de 2026. Ao todo, cerca de 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas.
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O que são RPVs e por que o pagamento é mais rápido
Os valores liberados são referentes às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esse tipo de requisição é utilizado para quitar dívidas judiciais da União de até 60 salários mínimos.
Em 2026, o limite corresponde a R$ 97.260. Quando a condenação judicial não ultrapassa esse teto, o pagamento ocorre por RPV.
Diferença entre RPV e precatório
A principal diferença está no prazo e no valor:
- RPV: até 60 salários mínimos, pagamento em até 60 dias após a ordem judicial.
- Precatório: valores acima desse limite, pagos uma vez por ano, conforme calendário orçamentário do governo federal.
Na prática, isso significa que quem recebe por RPV tende a ter acesso ao dinheiro de forma muito mais rápida do que nos casos de precatórios.
Quem tem direito aos atrasados do INSS
Terão direito ao pagamento os segurados que:
- Venceram ação judicial contra o INSS
- Obtiveram decisão definitiva (trânsito em julgado) em janeiro de 2026
- Possuem valores a receber de até 60 salários mínimos
As ações judiciais envolvem, principalmente:
- Revisões de aposentadorias
- Concessão ou revisão de pensão por morte
- Restabelecimento de auxílio-doença
- Reconhecimento de tempo de contribuição
Além dos beneficiários diretos, herdeiros de segurados falecidos também podem receber, desde que comprovem legalmente o vínculo sucessório no processo.
Como funciona o pagamento na prática
Após a autorização do CJF, os recursos são descentralizados aos TRFs responsáveis por cada região do país. O tribunal, então, organiza o cronograma interno de depósitos.
O valor é transferido ao juízo de origem do processo e, posteriormente, liberado ao beneficiário ou ao advogado constituído.
É importante destacar que cada TRF pode divulgar calendário próprio de pagamento, respeitando o prazo legal de até 60 dias.
Como consultar se o valor já foi liberado
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. Cada região possui seu portal específico.
O segurado pode pesquisar utilizando:
- CPF
- Número do processo
- Número da requisição (RPV)
Quando o pagamento é autorizado, o sistema costuma indicar o status “Pago total ao juízo”. Essa informação sinaliza que o valor já foi transferido e está em fase de liberação para saque.
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Impacto financeiro para aposentados e pensionistas
Para muitos segurados, os atrasados representam valores expressivos acumulados ao longo de meses ou anos de disputa judicial. Em casos de revisão de aposentadoria, por exemplo, é comum que o beneficiário receba diferenças retroativas referentes a períodos anteriores à decisão.
Esse pagamento pode ajudar na quitação de dívidas, reorganização financeira ou investimento em despesas essenciais, como saúde e moradia.
Especialistas recomendam cautela no uso do recurso, principalmente quando se trata de montante elevado.
Atenção a golpes
Sempre que há liberação de valores judiciais, aumentam as tentativas de golpe. O segurado deve:
- Consultar apenas canais oficiais dos TRFs
- Não pagar taxas antecipadas para “liberação” de valores
- Confirmar informações diretamente com o advogado do processo
A Justiça Federal não exige pagamento prévio para liberar RPVs.
O que esperar nos próximos meses
Com a liberação de R$ 1,4 bilhão, o CJF reforça o compromisso de manter o fluxo regular de pagamentos judiciais. Novas autorizações devem ocorrer conforme o andamento de decisões definitivas nos tribunais.
Para quem tem ação contra o INSS em andamento, o ideal é acompanhar o processo regularmente e verificar se já houve trânsito em julgado, condição essencial para a emissão da RPV.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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