Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) recebeu uma péssima notícia ao recorrer na justiça por uma indenização de R$ 15 mil da instituição financeira. O pedido foi negado, porque a situação pela qual ela passou foi definida como uma prevenção à fraude, e não como um dano moral, motivo pelo qual ela esperava ser indenizada.
Cliente da Caixa recebe péssima notícia; confira
Uma cliente da Caixa Econômica recorreu à Justiça depois de um acontecimento em sua conta, mas recebeu uma péssima notícia.
A negativa do pedido veio por unanimidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A cliente da CEF, que não teve a identidade revelada, fez o pedido de indenização, porque a instituição financeira bloqueou o acesso às suas contas.
A moradora de Curitiba de 32 anos tinha uma conta corrente e uma conta poupança. Diante dessa situação, a Caixa suspeitou que havia uma fraude, e, por isso, houve o bloqueio. Como a suspensão veio dessa suspeita, a justiça não identificou ilegalidade na ação.
Entenda o caso
A titular das contas abriu o processo em 2017, ano em que teve as suas duas contas bloqueadas sem nenhum aviso prévio. Diante disso, além de ter solicitado o desbloqueio das contas, a curitibana também previu uma indenização por danos morais na quantia de R$ 15 mil.
Após três anos, a 7ª Vara Federal de Curitiba decidiu que o motivo não era verídico, ou seja, a ação foi julgada como imprudente. A juíza do caso argumentou que não houve nenhuma irregularidade, porque o bloqueio foi feito a partir da suspeição de fraude. Ou seja, neste caso, não cabem os danos morais.
Cliente teve o pedido negado por duas vezes
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Contudo, diante da situação, a então cliente da Caixa recorreu ao TRF4. Foi então que, pela segunda vez, a justiça não acatou o pedido de indenização pelo bloqueio das contas da CEF. Quanto a isso, a juíza Ana Beatriz Vieira da Luz argumentou sobre as controvérsias do pedido.
De acordo com a juíza, visto que houve a identificação de uma suposta fraude, a Caixa agiu de maneira totalmente legal. Por fim, Vieira da Luz também destacou que, de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional, o ato de bloquear uma conta suspeita, além de ser legal, é uma obrigação da instituição financeira.
Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com
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