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Cliente da Caixa recebe péssima notícia; confira

Uma cliente da Caixa Econômica recorreu à Justiça depois de um acontecimento em sua conta, mas recebeu uma péssima notícia.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Imagem da fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal. Há duas pessoas virando a esquina em que a agência está localizada

Uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) recebeu uma péssima notícia ao recorrer na justiça por uma indenização de R$ 15 mil da instituição financeira. O pedido foi negado, porque a situação pela qual ela passou foi definida como uma prevenção à fraude, e não como um dano moral, motivo pelo qual ela esperava ser indenizada.

A negativa do pedido veio por unanimidade do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A cliente da CEF, que não teve a identidade revelada, fez o pedido de indenização, porque a instituição financeira bloqueou o acesso às suas contas.

A moradora de Curitiba de 32 anos tinha uma conta corrente e uma conta poupança. Diante dessa situação, a Caixa suspeitou que havia uma fraude, e, por isso, houve o bloqueio. Como a suspensão veio dessa suspeita, a justiça não identificou ilegalidade na ação. 

Entenda o caso

A titular das contas abriu o processo em 2017, ano em que teve as suas duas contas bloqueadas sem nenhum aviso prévio. Diante disso, além de ter solicitado o desbloqueio das contas, a curitibana também previu uma indenização por danos morais na quantia de R$ 15 mil. 

Após três anos, a 7ª Vara Federal de Curitiba decidiu que o motivo não era verídico, ou seja, a ação foi julgada como imprudente. A juíza do caso argumentou que não houve nenhuma irregularidade, porque o bloqueio foi feito a partir da suspeição de fraude. Ou seja, neste caso, não cabem os danos morais.

Cliente teve o pedido negado por duas vezes

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Contudo, diante da situação, a então cliente da Caixa recorreu ao TRF4. Foi então que, pela segunda vez, a justiça não acatou o pedido de indenização pelo bloqueio das contas da CEF. Quanto a isso, a juíza Ana Beatriz Vieira da Luz argumentou sobre as controvérsias do pedido. 

De acordo com a juíza, visto que houve a identificação de uma suposta fraude, a Caixa agiu de maneira totalmente legal. Por fim, Vieira da Luz também destacou que, de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional, o ato de bloquear uma conta suspeita, além de ser legal, é uma obrigação da instituição financeira. 

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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