Golpistas costumam utilizar técnicas para persuadir as vítimas, como enviar boletos falsos por e-mail, mensagens de texto ou até mesmo por correspondência.
Cliente do Banco Pan recebe péssima notícia; confira
Banco Pan se isenta de indenização em recente decisão do STJ. Este caso também alerta sobre a autenticidade dos boletos bancários. Leia mais!
Esses boletos podem apresentar logotipos de bancos, como o do Banco Pan, layouts e informações semelhantes aos originais, o que dificulta a identificação da fraude.
O STJ reforçou, por meio de sua recente decisão, a importância de estar atento à segurança das transações financeiras e de verificar a autenticidade dos boletos emitidos.
Infelizmente, um cliente do Banco Pan recebeu uma notícia desfavorável, pois a instituição financeira não assumirá uma indenização relacionada ao pagamento de um boleto fraudado. Entenda mais!
Alegações do cliente e do Banco Pan
No tribunal, discutiu-se o caso em que um homem adquiriu um veículo de um comprador anterior, assumindo o financiamento. Segundo o cliente, ele teria realizado o pagamento do financiamento por meio de um boleto bancário repassado pelo vendedor anterior.
Contudo, quando tentou efetuar a transferência do veículo para o seu nome, o cliente deparou-se com um gravame e buscou uma solução junto ao banco.
Após realizar uma minuciosa investigação, constatou-se de forma irrefutável que o boleto utilizado para efetuar o pagamento do débito era falso. Diante dessa evidência, o Banco Pan argumentou que não havia recebido os valores e afirmou que o cliente foi vítima de um golpe.
Decisão da juíza
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou a fraude presente no boleto e enfatizou que o sistema do banco não registrou nenhuma movimentação.
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Com essas evidências em mãos, a turma do STJ decidiu dar validade ao recurso especial do Banco Pan, afirmando que a instituição não tinha nenhuma responsabilidade pelo incidente.
Embora a decisão tenha sido favorável ao banco, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o processo fosse encaminhado ao tribunal de origem, para investigar se o e-mail usado no envio do boleto pertencia ao próprio banco.
No entanto, a maioria dos ministros rejeitou a sugestão, argumentando que essa medida desnecessariamente prolongaria a duração do processo.
Imagem: Alliance Images / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
