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Clientes podem receber 60 meses de ICMS cobrados na conta de luz

Ao perceber a cobrança irregular sobre a conta de luz, o consumidor pode solicitar a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Contas de luz

Mensalmente, sobre consumo de energia incide a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois no Brasil a energia elétrica é considerada uma mercadoria e, de acordo com a legislação, toda mercadoria deve ter a incidência do ICMS. Contudo, além do consumo, o ICMS tem incidido sobre as tarifas, o que é indevido, pois o tributo pode ser cobrado somente sobre a mercadoria.

Portanto, o ICMS tem incidido indevidamente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

Dessa forma, ao perceber a cobrança irregular sobre a conta de luz, o consumidor pode solicitar a restituição dos valores cobrados indevidamente.

Como identificar a cobrança indevida

Todavia, normalmente as tarifas TUST e TUSD não estão especificadas com este nome na conta de luz. Sendo assim, normalmente, elas são descritas como “transmissão”, “distribuição”, “encargos”, entre outras nomenclaturas. Portanto, é preciso estar atento.

Então, ao identificar os valores que devem ser restituídos, o consumidor poderá receber de volta até 60 meses (5 anos) de cobranças indevidas do ICMS nas tarifas da conta de luz.

Cálculo da restituição

Dessa forma, é preciso ter em mãos as últimas 60 faturas. Pois, conforme prazo prescricional, é possível receber a restituição de valores cobrados nos últimos 5 anos

À vista disso, para realizar o cálculo do valor o consumidor deverá aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela e somar e aplicar a correção monetária. Confira abaixo o exemplo:

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  • Data: maio de 2017
  • Transmissão: R$ 8,88
  • ICMS transmissão: R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
  • Distribuição: R$ 198,29
  • ICMS distribuição: R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
  • Encargos: R$ 46,46
  • ICMS sobre encargos: R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
  • Subtotal 05/2017: R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40

Assim, para pleitear a restituição dos valores o consumidor deverá ingressar com uma ação judicial.

Assim, a ação será contra o Estado e não a concessionária. Pois, a concessionária somente arrecada o imposto. No entanto, o valor do tributo é destinado.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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