Mensalmente, sobre consumo de energia incide a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois no Brasil a energia elétrica é considerada uma mercadoria e, de acordo com a legislação, toda mercadoria deve ter a incidência do ICMS. Contudo, além do consumo, o ICMS tem incidido sobre as tarifas, o que é indevido, pois o tributo pode ser cobrado somente sobre a mercadoria.
Clientes podem receber 60 meses de ICMS cobrados na conta de luz
Ao perceber a cobrança irregular sobre a conta de luz, o consumidor pode solicitar a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Portanto, o ICMS tem incidido indevidamente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Dessa forma, ao perceber a cobrança irregular sobre a conta de luz, o consumidor pode solicitar a restituição dos valores cobrados indevidamente.
Como identificar a cobrança indevida
Todavia, normalmente as tarifas TUST e TUSD não estão especificadas com este nome na conta de luz. Sendo assim, normalmente, elas são descritas como “transmissão”, “distribuição”, “encargos”, entre outras nomenclaturas. Portanto, é preciso estar atento.
Então, ao identificar os valores que devem ser restituídos, o consumidor poderá receber de volta até 60 meses (5 anos) de cobranças indevidas do ICMS nas tarifas da conta de luz.
Cálculo da restituição
Dessa forma, é preciso ter em mãos as últimas 60 faturas. Pois, conforme prazo prescricional, é possível receber a restituição de valores cobrados nos últimos 5 anos
À vista disso, para realizar o cálculo do valor o consumidor deverá aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela e somar e aplicar a correção monetária. Confira abaixo o exemplo:
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- Data: maio de 2017
- Transmissão: R$ 8,88
- ICMS transmissão: R$ 8,88 x 25% = R$ 2,22
- Distribuição: R$ 198,29
- ICMS distribuição: R$ 198,29 x 25% = R$ 49,57
- Encargos: R$ 46,46
- ICMS sobre encargos: R$ 46,46 x 25% = R$ 11,61
- Subtotal 05/2017: R$ 2,22+ R$ 49,57 + R$ 11,61 = R$ 63,40
Assim, para pleitear a restituição dos valores o consumidor deverá ingressar com uma ação judicial.
Assim, a ação será contra o Estado e não a concessionária. Pois, a concessionária somente arrecada o imposto. No entanto, o valor do tributo é destinado.
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