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Clientes Visa podem utilizar grande serviço DE GRAÇA

Clique aqui para conhecer um benefício que os clientes Visa podem aproveitar sem pagar nada. Veja como ter acesso a ele!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
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As bandeiras de cartões de crédito oferecem diversos benefícios para os seus usuários, como acesso a áreas VIP em aeroportos de todo o mundo ou descontos na hora de alugar um carro. Com os clientes Visa não é diferentes, afinal eles têm um serviço gratuito bem interessante.

Quando um carro é alugado, a locadora oferece um seguro adicional no contrato. A ideia é proteger a empresa e o consumidor em caso de acidentes ou roubo/furto do veículo. Entretanto, a Visa oferece esse tipo de serviço de maneira exclusiva.

Esse benefício é para os clientes Visa com cartões Signature e Infinite. Para aproveitar o seguro exclusivo, os consumidores devem pagar pela locação do veículo integralmente com um cartão Visa e precisam recusar o seguro CDW/LDW que a locadora oferece.

Cobertura do seguro para clientes Visa

O seguro para veículos de locadora dos clientes Visa vale para quase todos os países do mundo, e o Brasil está incluso. Só não será possível contratar esse serviço em Cuba, Síria, Irã, Coreia do Norte e na região da Crimeia.

Assim, quando o consumidor seguir todas as exigências para ter o Seguro para Veículos de Locadora, a apólice vai cobrir os seguintes acontecimentos:

  • Colisões;
  • Capotagens;
  • Vandalismo;
  • Incêndio Acidental;
  • Roubo e furto qualificados de bens dentro do veículo.
  • Danos físicos causados por eventos da natureza, como chuvas de granizo, inundações e relâmpagos.

O seguro para clientes Visa é válido tanto para o titular do cartão quanto para os motoristas que estiverem no contrato de locação do veículo.

Sinistros

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No caso de sinistros, os clientes Visa precisam acessar o Portal de Benefícios no site da operadora de cartão e comunicar o acidente. O valor da cobertura é o mesmo para o Signature e o Infinite.

O limite máximo de indenização é de US$ 90 mil fora do país e de R$ 297 mil em território nacional. Para os bens, a indenização é de US$ 303,00 e R$ 1000,00.

Imagem: Alexandru Nika / shutterstock.com

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Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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