O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira, 22, um conjunto de mudanças nas normas que regem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade responsável por proteger investidores e depositantes em casos de quebra ou liquidação de instituições financeiras. As alterações ocorrem em um momento sensível para o sistema financeiro, marcado pelo início dos ressarcimentos a clientes do Banco Master, liquidado em novembro, e pela recente liquidação do Will Bank.
CMN mexe nas regras do FGC depois dos primeiros pagamentos do caso Master
CMN aprova mudanças no FGC, amplia transparência e acelera pagamentos de garantias sem afetar liquidações recentes.
Em nota oficial, o FGC esclareceu que as mudanças não afetam liquidações recentes e têm como principal objetivo alinhar o funcionamento do fundo às melhores práticas internacionais, além de tornar o processo de pagamento de garantias mais ágil, previsível e transparente.
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Contexto das mudanças no Fundo Garantidor de Créditos
O FGC vem sendo fortemente demandado desde novembro de 2025, quando diversas empresas do grupo Master foram liquidadas. Desde a segunda-feira, 19, o fundo iniciou o ressarcimento de investidores que possuíam recursos aplicados em produtos cobertos pela garantia, respeitando os limites previstos em regulamento.
Segundo informações do sistema Broadcast, do Grupo Estado, o fundo terá de honrar aproximadamente R$ 47 bilhões em garantias, considerando os eventos envolvendo o Banco Master e, mais recentemente, o Will Bank. Esse volume expressivo de pagamentos trouxe à tona a necessidade de ajustes operacionais e normativos para preservar a liquidez e a eficiência do fundo.
O que muda nas regras do FGC
As alterações aprovadas pelo CMN abrangem diversos pontos do regulamento do FGC e buscam fortalecer sua capacidade de atuação em cenários de estresse financeiro.
Flexibilização nas contribuições das instituições associadas
Uma das principais mudanças está no artigo 7º do regulamento. A partir de agora, o conselho de administração do FGC poderá propor aumento ou redução das contribuições feitas pelas instituições financeiras associadas sempre que julgar necessário.
Esse processo seguirá um rito específico. O Banco Central será responsável por avaliar a proposta, enquanto a decisão final caberá ao CMN. Apesar da nova prerrogativa, o FGC informou que, neste momento, não há discussão em curso sobre aumento das alíquotas de contribuição.
Antecipação de contribuições e cobrança extra
Para reduzir o impacto imediato na liquidez do fundo diante do alto volume de garantias a serem pagas, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas. Além disso, também poderá instituir uma cobrança extra.
Esses instrumentos já estavam previstos nas normas anteriores, mas ganham maior relevância no atual cenário, em que o fundo precisa equilibrar rapidez nos pagamentos e sustentabilidade financeira de longo prazo.
Ampliação do suporte em situações adversas
Outro ponto importante das mudanças diz respeito à ampliação do suporte do FGC à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas.
Reconhecimento de situação conjuntural adversa
A partir das novas regras, o fundo poderá atuar de forma mais ampla quando houver o reconhecimento, pelo Banco Central, de uma “situação conjuntural adversa”. Isso permite intervenções mais eficientes para preservar a estabilidade do sistema financeiro e minimizar impactos sobre investidores e clientes das instituições envolvidas.
Essa atuação preventiva ou corretiva aproxima o modelo brasileiro de mecanismos adotados em outros países, onde fundos garantidores exercem papel ativo em processos de resolução bancária.
Maior transparência para investidores e mercado
As mudanças também avançam no campo da transparência, um ponto frequentemente cobrado por investidores e analistas.
Divulgação de informações por instituição
O FGC passará a divulgar informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada. Isso permitirá uma visão mais clara do nível de exposição do fundo e do volume de garantias potencialmente acionáveis em caso de problemas financeiros.
Esclarecimento de limites e atualização de valores
As novas normas também trazem maior clareza sobre os limites de cobertura e os critérios de atualização dos valores garantidos. Essa medida reduz incertezas e facilita o entendimento do funcionamento do FGC por parte do público em geral.
Prazo máximo para pagamento das garantias
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Uma das novidades mais relevantes para investidores é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o pagamento das garantias, contados a partir do recebimento das informações necessárias pelos liquidantes.
Pagamentos mais rápidos e previsíveis
Segundo o próprio FGC, essa alteração torna o processo de ressarcimento mais rápido e previsível, reduzindo o tempo de espera dos investidores em momentos de crise. Na prática, isso pode aumentar a confiança no sistema financeiro, já que os depositantes passam a ter maior segurança quanto à efetividade da proteção oferecida.
Cobertura de atos regulares de gestão
As mudanças aprovadas pelo CMN também incluem a possibilidade de cobertura de despesas ou responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do FGC.
Esse ponto visa dar maior segurança jurídica aos administradores do fundo, permitindo decisões mais ágeis e técnicas em situações complexas, sem comprometer a responsabilidade e a governança.
Impacto para o Sistema Financeiro Nacional
De acordo com o FGC, as alterações contribuem para o fortalecimento da estabilidade e da solidez do Sistema Financeiro Nacional. Ao alinhar suas normas a padrões internacionais, o fundo amplia sua capacidade de resposta a crises e reduz riscos sistêmicos.
Especialistas avaliam que, mesmo diante do elevado volume de garantias a serem pagas, o FGC segue cumprindo seu papel sem comprometer sua credibilidade. A adoção de mecanismos como antecipação de contribuições e maior transparência tende a reforçar a confiança de investidores e do mercado como um todo.
Mudanças não afetam liquidações recentes
Um ponto enfatizado pelo FGC é que as alterações aprovadas não impactam as liquidações recentes, incluindo os casos do Banco Master e do Will Bank. Os pagamentos em andamento seguem as regras vigentes à época dos eventos, garantindo segurança jurídica e previsibilidade aos investidores afetados.
Com isso, o fundo busca aprimorar sua estrutura para o futuro, sem alterar compromissos já assumidos.
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Imagem: Reprodução
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