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CNH apreendida? Saiba o que fazer se isso acontecer

Ter a CNH apreendida é uma dor de cabeça para quem precisa dirigir um veículo no seu dia a dia. Saiba o que fazer nesses casos!

Ana LuisaPor Ana Luisa3 min de leitura
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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório para que o cidadão possa conduzir um veículo pelas vias brasileiras. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações têm como punição o recolhimento do documento. 

Assim, o cidadão fica impedido de dirigir algum veículo até que tenha recuperado o direito de dirigir. Já que o CTB também estabelece que é obrigatório portar o documento enquanto se está conduzindo um automóvel.

Os órgãos de trânsito podem apreender a CNH em situações de infrações gravíssimas e flagrantes. Nesse caso, o motorista terá de arcar com os custos da multa e o custeio do curso de reciclagem para recuperar o seu documento. 

Afinal, por que a CNH é apreendida?

Como dissemos, os órgãos de fiscalização podem apreender a CNH quando o motorista comete alguma infração gravíssima. Além do pagamento de multa, a punição também envolve a apreensão do documento, do veículo e a suspensão do direito de dirigir.

Isso pode acontece pelos seguintes motivos:

  • dirigir sob o efeito de álcool ou entorpecentes (além dos limites estabelecidos pelo CTB);
  • participar de corridas clandestinas (rachas);
  • não cumprir a ordem de parada de um bloqueio policial;
  • dirigir 50% acima do limite de velocidade estabelecido;
  • recusar o teste do bafômetro;
  • dirigir com a CNH vencida;
  • pilotar sem o capacete (para motociclistas).

Nesses casos, o órgão de trânsito responsável ficará com a CNH durante cinco dias, depois o documento será enviado ao Detran do estado, que vai iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir conforme o estabelecido na lei. 

O que fazer nesse caso?

Os motoristas que tiveram a CNH apreendida devem prestar atenção nos prazos para conseguir recuperar o documento e ter menos dor de cabeça durante o processo.

Por exemplo, depois dos primeiros cinco dias de apreensão, o motorista pode conseguir uma autorização para dirigir enquanto o processo corre.

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Depois da apreensão, o Detran deve notificar o motorista da sua suspensão de dirigir. Assim, ele terá 30 dias para apresentar sua defesa pessoalmente no Detran ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). 

Caso a defesa não seja feita, o motorista terá de entregar o documento imediatamente. Depois da defesa, o Detran vai determinar o período de suspensão da CNH (que pode variar de um mês a dois anos).

Por último, o motorista precisa fazer — e ser aprovado — em um curso de reciclagem, para ter a CNH de volta após o período de suspensão. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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