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Nova regra amplia veículos que podem ser dirigidos por quem tem CNH B

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B passou a permitir a condução de determinados veículos com peso bruto total de até 4.250 kg. A mudança, porém, não vale para todos os automóveis nem elimina o limite tradicional de 3.500 kg. A ampliação beneficia especificamente veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica. Na […]

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 12 min de leitura
cnh b

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B passou a permitir a condução de determinados veículos com peso bruto total de até 4.250 kg. A mudança, porém, não vale para todos os automóveis nem elimina o limite tradicional de 3.500 kg.

A ampliação beneficia especificamente veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica. Na prática, a medida tenta compensar o peso adicional das baterias, que pode fazer um modelo eletrificado ultrapassar o limite anterior mesmo sem ter porte semelhante ao de um caminhão.

A novidade foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.503/2026, publicada em 14 de setembro de 2026. O motorista, contudo, precisa verificar o peso bruto total registrado no documento do veículo antes de assumir que está autorizado a conduzi-lo.

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O que mudou na CNH de categoria B?

CNH 4
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A regra geral da categoria B continua permitindo a condução de veículos com peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade máxima de oito passageiros, sem contar o motorista.

A Lei nº 15.503/2026 criou uma exceção a esse limite. A partir da mudança, motoristas com CNH B também podem dirigir veículos que atendam simultaneamente às seguintes condições:

  • tenham propulsão elétrica ou híbrida;
  • possuam tração predominantemente elétrica;
  • apresentem peso bruto total de até 4.250 kg;
  • respeitem eventuais critérios adicionais definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Portanto, não houve uma elevação geral do limite da categoria B. Um veículo a diesel, gasolina ou etanol que tenha PBT superior a 3.500 kg não passa a ser permitido apenas porque a lei criou o novo teto de 4.250 kg.

Nessa situação, o condutor continua precisando verificar se é necessária a CNH de categoria C ou outra habilitação compatível com as características do veículo.

Por que o limite aumentou para elétricos e híbridos?

O principal motivo está no peso das baterias utilizadas nos veículos eletrificados. Elas armazenam a energia necessária para alimentar o motor elétrico e podem representar uma parcela considerável do peso total do automóvel.

Imagine dois veículos com dimensões e capacidade de carga semelhantes. Um utiliza apenas motor a combustão, enquanto o outro possui um grande conjunto de baterias. Embora ambos executem praticamente a mesma função, o modelo elétrico tende a ser mais pesado.

Antes da mudança, esse peso adicional poderia fazer alguns veículos elétricos ou híbridos ultrapassarem o teto de 3.500 kg da categoria B. O motorista teria de obter uma categoria superior mesmo quando o excesso de peso estivesse relacionado principalmente às baterias, e não ao aumento da carga transportada.

A nova regra busca corrigir essa diferença. Em vez de tratar todos os veículos acima de 3.500 kg da mesma forma, a legislação passou a considerar as características específicas da propulsão elétrica.

O que significa peso bruto total?

Peso bruto total, conhecido pela sigla PBT, não é simplesmente o peso do veículo vazio. Ele representa o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento quando está pronto para circular e completamente carregado.

Esse valor considera a soma de diferentes elementos:

  • peso do veículo vazio;
  • motorista e passageiros;
  • bagagens;
  • mercadorias;
  • equipamentos;
  • combustível, quando aplicável;
  • demais itens transportados.

O peso do veículo vazio é chamado tecnicamente de tara. Já a diferença entre a tara e o PBT corresponde, de maneira simplificada, à capacidade de carga útil, incluindo pessoas, bagagens e mercadorias.

Um exemplo ajuda a entender

Considere um veículo hipotético com tara de 3.200 kg e capacidade autorizada para transportar mais 800 kg entre pessoas, bagagens e carga.

Nesse caso, o PBT é de 4.000 kg. Se o veículo for elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica, ele poderá se enquadrar na nova exceção da categoria B.

Agora imagine um veículo a diesel com o mesmo PBT de 4.000 kg. Como ele não possui a propulsão exigida pela nova lei, o limite geral de 3.500 kg continua valendo. A CNH B, sozinha, não será suficiente.

Como saber se o veículo pode ser dirigido com CNH B?

O motorista deve consultar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV. Na versão digital, o documento pode ser acessado por meio da Carteira Digital de Trânsito.

O primeiro dado a ser verificado é o peso bruto total. Não é recomendável usar apenas informações de anúncios, estimativas encontradas na internet ou o peso em ordem de marcha divulgado pela montadora.

Também é necessário confirmar o tipo de propulsão registrado para o veículo. A lei menciona expressamente veículos elétricos ou híbridos com tração predominantemente elétrica.

Confira estes pontos antes de dirigir

O condutor deve verificar:

  1. qual é o PBT registrado no documento;
  2. se o veículo é elétrico ou híbrido;
  3. se a tração é predominantemente elétrica;
  4. se a capacidade de passageiros respeita a categoria da habilitação;
  5. se o Contran publicou alguma exigência complementar para aquele tipo de veículo.

Em caso de dúvida, o proprietário pode procurar o Detran do estado onde o veículo está registrado. Essa consulta é especialmente importante para vans, utilitários, veículos comerciais e modelos importados, cujas características podem variar conforme a versão.

Todo veículo híbrido de até 4.250 kg está liberado?

Não necessariamente. O texto legal não menciona de forma genérica qualquer automóvel identificado comercialmente como híbrido. A norma exige que o veículo híbrido tenha tração predominantemente elétrica.

Essa distinção é importante porque existem diferentes tecnologias de eletrificação. Alguns modelos usam o motor elétrico como principal responsável pela movimentação, enquanto outros empregam o sistema elétrico apenas para auxiliar o motor a combustão.

A classificação oficial do veículo e os critérios que venham a ser detalhados pelo Contran serão decisivos. Portanto, o nome “híbrido” em um anúncio ou na carroceria não basta para comprovar o enquadramento.

O motorista deve se basear nas informações oficiais do veículo e na regulamentação de trânsito vigente.

O limite de oito passageiros também aumentou?

A nova lei criou uma autorização específica relacionada ao peso dos veículos elétricos e híbridos. Ela não ampliou expressamente a quantidade de passageiros permitida pela categoria B.

Pela regra geral do Código de Trânsito Brasileiro, a CNH B alcança veículos com lotação de até oito lugares, sem contar o assento do motorista.

Quando o veículo possui capacidade superior, a categoria D pode ser necessária, ainda que o PBT esteja dentro do limite. Isso ocorre porque a habilitação não é definida apenas pelo peso, mas também pela finalidade e pela lotação do veículo.

Em outras palavras, estar abaixo de 4.250 kg não significa que qualquer van elétrica possa ser conduzida com a categoria B. A capacidade registrada deve ser conferida separadamente.

É preciso trocar a CNH ou fazer um novo curso?

A Lei nº 15.503/2026 incluiu a autorização diretamente nas regras da categoria B. O texto legal não determina uma troca automática da carteira nem cria, por si só, um novo exame para todos os motoristas.

Entretanto, a própria norma permite que o Contran estabeleça critérios adicionais. Isso significa que o conselho poderá detalhar como a autorização será aplicada e quais informações deverão ser observadas durante a fiscalização.

Enquanto novas regras complementares devem ser acompanhadas, o motorista não deve presumir que qualquer veículo eletrificado de até 4.250 kg está liberado. A identificação da propulsão e o PBT continuam indispensáveis.

Quem será mais beneficiado pela mudança?

A alteração deve ter impacto principalmente sobre motoristas e empresas que utilizam veículos eletrificados mais pesados.

Entre os possíveis beneficiados estão:

  • proprietários de utilitários elétricos;
  • motoristas de vans eletrificadas dentro da lotação permitida;
  • profissionais que utilizam veículos comerciais leves;
  • empresas de entrega e logística urbana;
  • prestadores de serviço com equipamentos instalados no veículo;
  • consumidores interessados em modelos elétricos maiores.

O benefício prático é permitir que determinados veículos permaneçam acessíveis a condutores da categoria B mesmo quando o conjunto de baterias eleva o PBT acima de 3.500 kg.

Isso pode facilitar a adoção de veículos de baixa emissão em atividades urbanas, nas quais utilitários elétricos são usados para entregas, manutenção, transporte de equipamentos e outros serviços.

A mudança vale para carros a gasolina, etanol ou diesel?

Não. Para veículos exclusivamente movidos a gasolina, etanol, diesel ou outro combustível de combustão, o teto geral da categoria B permanece em 3.500 kg.

Também não basta instalar algum componente elétrico ou classificar comercialmente o veículo como eletrificado. Ele precisa se enquadrar nas condições estabelecidas pela legislação para receber a autorização de até 4.250 kg.

Um utilitário a diesel com PBT de 3.900 kg, por exemplo, continua fora do alcance da CNH B. Já um utilitário elétrico com o mesmo PBT poderá ser conduzido por um motorista da categoria B, desde que cumpra as demais exigências legais.

A CNH B passou a substituir a categoria C?

Não. A categoria C continua necessária para diversas situações envolvendo veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg.

A nova regra apenas criou uma exceção limitada para veículos elétricos e híbridos de tração predominantemente elétrica, até o teto de 4.250 kg. Ela não eliminou a categoria C nem transferiu todas as suas permissões para a categoria B.

Veículos a combustão acima de 3.500 kg, modelos eletrificados que ultrapassem 4.250 kg e outros veículos fora da exceção continuam sujeitos à habilitação correspondente.

Além disso, requisitos relacionados a lotação, reboques, semirreboques e combinações de veículos devem ser analisados separadamente. Dependendo da configuração, uma categoria diferente pode ser exigida mesmo quando o veículo principal se enquadra na categoria B.

O que acontece se o motorista dirigir um veículo não permitido?

Conduzir um veículo com categoria de habilitação diferente da exigida é uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Além da multa prevista para a infração, o veículo pode ficar retido até a apresentação de um motorista devidamente habilitado. O condutor também recebe a pontuação correspondente no prontuário.

O risco não se limita à fiscalização. Em caso de acidente, a incompatibilidade entre a habilitação e o veículo pode gerar problemas adicionais na apuração de responsabilidades e na análise de coberturas contratadas.

Por isso, a recomendação é não dirigir enquanto houver dúvida sobre o enquadramento. Conferir o CRLV leva poucos minutos e pode evitar uma infração grave.

A nova regra já está valendo?

A Lei nº 15.503/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de setembro de 2026. Com isso, a autorização foi incorporada ao artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro.

A norma, contudo, admite que o Contran estabeleça critérios adicionais. O motorista deve acompanhar eventuais regulamentações posteriores, principalmente se pretende conduzir um híbrido cuja tecnologia de tração não esteja claramente identificada.

Para uma consulta segura, vale recorrer ao CRLV, à Carteira Digital de Trânsito, ao Detran responsável pelo registro e às normas publicadas pelo Contran e pela Secretaria Nacional de Trânsito.

O que o motorista deve fazer agora?

Quem dirige apenas automóveis convencionais com PBT inferior a 3.500 kg não precisa tomar nenhuma providência. A rotina desse motorista permanece igual.

Já quem pretende conduzir um veículo elétrico ou híbrido mais pesado deve verificar o documento e confirmar se o PBT não ultrapassa 4.250 kg. Também é essencial conferir a lotação e a classificação oficial da propulsão.

A mudança representa uma adaptação da legislação ao avanço dos veículos eletrificados, mas não funciona como uma autorização irrestrita. O ponto central é simples: a CNH B ganhou uma exceção para alguns modelos mais pesados, enquanto as demais limitações continuam existindo.

Perguntas frequentes

CNH 4
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quem tem CNH B pode dirigir veículo de 4.250 kg?

Sim, desde que seja um veículo elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica e tenha peso bruto total de até 4.250 kg. Para os demais veículos, o limite geral continua sendo 3.500 kg.

A regra vale para caminhão elétrico?

Depende da classificação, do PBT, da lotação e das demais características registradas. A lei não autoriza qualquer caminhão elétrico. O veículo precisa se enquadrar integralmente na exceção e nos critérios definidos pelo Contran.

Qual é a diferença entre PBT e peso do veículo?

O peso do veículo vazio é chamado de tara. O PBT corresponde ao peso máximo autorizado do veículo carregado, incluindo motorista, passageiros, bagagens, mercadorias e equipamentos.

A CNH B agora permite dirigir vans elétricas?

Pode permitir, desde que a van tenha PBT de até 4.250 kg, tração predominantemente elétrica e lotação compatível com a categoria B. A capacidade não pode superar oito passageiros, sem contar o motorista.

Veículos a diesel de até 4.250 kg foram incluídos?

Não. O limite ampliado foi criado para veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica. Veículos exclusivamente a diesel continuam sujeitos ao teto geral de 3.500 kg da categoria B.

É necessário emitir uma nova CNH?

A lei não determina a emissão de uma nova carteira apenas por causa da ampliação. O motorista, porém, deve acompanhar as regulamentações complementares do Contran e manter a CNH válida.

Onde consultar o peso bruto total do veículo?

A informação deve ser conferida no CRLV, disponível também na Carteira Digital de Trânsito. Em caso de dúvida, o proprietário pode procurar o Detran do estado onde o veículo está registrado.

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