O aplicativo CNH do Brasil passou a permitir a consulta de passagens registradas em sistemas de pedágio eletrônico free flow integrados às bases nacionais de trânsito.
A nova funcionalidade foi lançada em 24 de agosto de 2026 e reúne, em um único ambiente, informações como data da passagem, concessionária responsável, valor da tarifa, situação do débito e caminho para efetuar o pagamento.
A novidade chega em um momento importante para os motoristas. Está em vigor até 16 de novembro de 2026 um período excepcional de regularização que permite quitar determinadas tarifas pendentes sem a aplicação das penalidades de trânsito relacionadas ao não pagamento.
Isso não significa, porém, que o pedágio esteja gratuito. A tarifa continua sendo obrigatória e o aplicativo CNH do Brasil não recebe o pagamento diretamente.
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O que mudou no aplicativo CNH do Brasil?

Antes da integração, motoristas podiam precisar consultar diferentes sites e aplicativos de concessionárias para descobrir se existia alguma passagem pendente.
Agora, as informações dos sistemas já integrados podem ser visualizadas pela CNH do Brasil.
Segundo o Ministério dos Transportes, 14 empresas já estavam em operação integrada quando a funcionalidade foi lançada.
O motorista consegue consultar informações relacionadas aos veículos vinculados à própria conta.
Entre os dados disponibilizados estão:
- placa do veículo;
- data e local da passagem;
- identificação do pórtico, quando disponível;
- valor da tarifa;
- concessionária responsável;
- prazo para pagamento;
- situação do débito.
As informações são provenientes das bases nacionais de trânsito.
É possível pagar o free flow pela CNH do Brasil?
Não diretamente.
O aplicativo funciona como um centralizador das informações.
Quando existe uma tarifa pendente, o motorista pode selecionar a opção correspondente e ser direcionado para o canal oficial da concessionária responsável.
O pagamento continua sendo realizado pelos meios oferecidos pela empresa que administra a rodovia.
Dependendo da concessionária, podem existir opções como site, aplicativo próprio, Pix, cartão, totens ou redes credenciadas.
Como consultar uma passagem de free flow?
O motorista deve acessar o aplicativo CNH do Brasil com a conta vinculada aos seus veículos.
Na área destinada ao free flow, podem aparecer as passagens registradas pelos sistemas integrados.
Cada registro informa a situação da tarifa.
Caso exista valor em aberto, a plataforma apresenta a opção para verificar como pagar.
A ferramenta também pode facilitar a contestação de uma passagem que o usuário considere incorreta.
Nesse caso, o motorista deve procurar a concessionária responsável ou utilizar o link disponibilizado pelo próprio aplicativo para iniciar o procedimento.
O que é o pedágio free flow?
O free flow é um sistema de pedágio sem cabines ou cancelas.
Em vez de parar em uma praça física, o motorista passa por um pórtico instalado na rodovia.
Câmeras e sensores identificam automaticamente a placa do veículo ou a tag eletrônica e registram a passagem.
Quem utiliza uma tag válida normalmente tem o pagamento processado automaticamente conforme o contrato firmado com a empresa responsável.
Quem não possui tag precisa consultar a passagem e efetuar o pagamento pelos canais disponibilizados pela concessionária.
O objetivo do modelo é reduzir filas e permitir maior fluidez do tráfego.
Quanto tempo o motorista tem para pagar?
Pela regra ordinária do free flow, a tarifa deve ser paga em até 30 dias após o processamento da passagem.
Em 2026, entretanto, existe uma situação excepcional.
A Deliberação Contran nº 277 estabeleceu um período de transição de 200 dias, iniciado em 29 de abril e com término em 16 de novembro.
Durante essa janela, os usuários podem regularizar tarifas abrangidas pelas regras de transição sem sofrer as penalidades de trânsito decorrentes do não pagamento, observadas as condições previstas na regulamentação.
Até quando é possível regularizar sem multa?
A data principal é 16 de novembro de 2026.
Durante o período de transição, não são lavrados novos autos de infração relacionados às tarifas abrangidas pela regra, nem expedidas notificações de autuação ou penalidade.
Também não são atribuídos pontos ao prontuário nesses casos enquanto a sistemática excepcional estiver em vigor.
A medida não elimina a dívida do pedágio.
O motorista precisa quitar a tarifa para regularizar a situação.
Multas anteriores também podem ser canceladas?
Sim, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas para a transição.
A regra também alcança determinadas passagens realizadas antes do início do período excepcional.
Quando a tarifa que originou a infração é paga dentro do prazo previsto, o processo relacionado ao não pagamento pode ser cancelado.
A ANTT reforça que as multas anteriores não foram simplesmente eliminadas de maneira automática.
O cancelamento depende da regularização da tarifa que deu origem à autuação.
Mais de 1,3 milhão de multas já foram canceladas
O número de motoristas que aproveitaram a oportunidade é expressivo.
Segundo o Ministério dos Transportes, 1.324.797 multas relacionadas ao não pagamento de tarifas do free flow já haviam sido canceladas desde o início do período de transição depois que os débitos correspondentes foram regularizados.
O dado mostra por que é importante consultar possíveis passagens pendentes antes de 16 de novembro.
Motoristas que desconheciam uma cobrança podem agora localizar o registro de forma mais simples no aplicativo.
O que acontece a partir de 17 de novembro?
Depois do fim do período excepcional, volta a valer integralmente a sistemática ordinária do free flow.
A partir de 17 de novembro de 2026, tarifas que permanecerem sem pagamento dentro do prazo regulamentar poderão resultar em auto de infração.
O processo administrativo poderá então seguir normalmente, com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro quando cabíveis.
Por isso, deixar uma passagem pendente até depois do fim da transição pode gerar consequências além da própria cobrança do pedágio.
Quem já pagou a multa pode pedir restituição?
Existe essa possibilidade.
Motoristas que já quitaram uma multa decorrente do não pagamento de determinada tarifa de free flow podem solicitar o ressarcimento do valor da penalidade.
Para isso, precisam regularizar também o pedágio correspondente até 16 de novembro de 2026.
O pedido de restituição deve ser apresentado ao órgão ou entidade responsável pela autuação.
A devolução não inclui o valor da tarifa.
O pedágio continua sendo devido porque corresponde à utilização da rodovia.
Restituição é automática?
Não necessariamente.
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O motorista deve identificar qual órgão aplicou a multa e seguir o procedimento administrativo estabelecido por ele.
Nas rodovias federais sob fiscalização da ANTT, aplicam-se os procedimentos definidos pela agência.
Em vias estaduais ou municipais, será necessário procurar o respectivo órgão responsável.
O prazo para análise e eventual restituição depende das regras administrativas de cada entidade.
Quem usa tag precisa conferir o aplicativo?
Quem possui uma tag válida não precisa alterar a forma de pagamento.
A cobrança continua sendo processada automaticamente conforme as condições contratadas.
Mesmo assim, as passagens poderão aparecer no aplicativo CNH do Brasil.
Isso permite ao motorista acompanhar os registros realizados pelos pórticos e conferir se as informações estão corretas.
E quem não tem smartphone?
O aplicativo não se tornou a única maneira de consultar ou pagar os pedágios.
Motoristas que não utilizam smartphone continuam podendo recorrer aos canais disponibilizados pelas concessionárias.
Sites, aplicativos próprios, totens e redes credenciadas permanecem disponíveis conforme cada operação.
A CNH do Brasil funciona como uma opção adicional que reúne dados em um único lugar.
Empresas também podem consultar passagens?
Sim, mas o procedimento é diferente.
Enquanto pessoas físicas podem acompanhar os registros pelo aplicativo CNH do Brasil, empresas têm acesso por meio do Portal da Senatran, conforme os procedimentos destinados às pessoas jurídicas.
Isso é especialmente útil para companhias que administram frotas com vários veículos e precisam controlar despesas de pedágio.
É possível contestar uma cobrança incorreta?

Sim.
Caso o motorista encontre uma passagem que não reconhece ou considere incorreta, deve procurar a concessionária responsável.
O aplicativo CNH do Brasil também pode apresentar um link para iniciar a contestação.
A concessionária analisará os registros associados à passagem e verificará se existe alguma inconsistência.
Antes de simplesmente ignorar uma cobrança, portanto, o ideal é formalizar a contestação.
Pedágio continua obrigatório durante a transição
Esse é o principal ponto para evitar confusão.
O período até 16 de novembro não representa suspensão do free flow nem gratuidade nas rodovias.
A cobrança permanece normalmente.
O que existe é uma janela excepcional para regularização sem determinadas consequências administrativas relacionadas ao atraso.
A própria ANTT reforça que o pedágio eletrônico continua em funcionamento e que passar pelo pórtico gera a obrigação de pagamento.
O que o motorista deve fazer agora?
Quem utiliza rodovias com free flow deve verificar se o aplicativo CNH do Brasil já apresenta passagens vinculadas aos seus veículos.
Caso exista débito pendente, o motorista deve acessar o canal oficial da concessionária indicado na plataforma e conferir as condições para pagamento.
A atenção é especialmente importante para quem passou por pórticos nos últimos meses e não possui tag automática.
Com o prazo excepcional terminando em 16 de novembro, regularizar as tarifas antes dessa data pode evitar multas e pontos relacionados ao não pagamento.
A nova função da CNH do Brasil facilita justamente esse controle: em vez de procurar cada concessionária individualmente apenas para descobrir se existe alguma cobrança, o usuário passa a ter uma visão mais centralizada das passagens integradas.



