Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

CNH falsificada pode gerar multa 5 vezes mais cara

Conduzir um veículo com CNH falsificada, além de crime, pode pesar ainda mais no bolso. Veja as mudanças que o PL 1664/2019 propõe

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
Pessoa segurando CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

De acordo com o Projeto de Lei 1664/2019 que tramita na Câmara, uma CNH falsificada passará a ter como valor de multa R$ 1.467,35. Ou seja, a proposta é exatamente 5 vezes o valor atual, que é de R$ 293,47.

O PL é de autoria do Deputado Lincoln Portela (PL/MG) e, uma vez que este tipo de multa já está entre as de categoria gravíssima, o objetivo agora é punir de forma que seja mais prejudicial ao bolso do condutor.

Confira abaixo o que pode acontecer com quem porta uma CNH falsificada e tudo que isso pode acarretar ao motorista.

Falsificação de CNH é crime

É importante explicar que portar qualquer documento falso ou com adulteração é crime previsto no artigo 304 do Código Penal. Ou seja, o projeto de lei aborda apenas a questão administrativa de infração do Código de Trânsito Brasileiro.

Em resumo, se um motorista estiver com a CNH falsificada, pode ter pena de 2 a 6 anos de reclusão. Além disso, esse tipo de crime não permite pagamento de fiança.

Caso tenha habilitação, o condutor pego com um documento falso ainda perde 7 pontos na carteira.

Como obter e portar uma CNH original e válida

A lei brasileira considera apenas uma forma de se certificar que uma CNH é original. Para isso, o condutor deve ter cumprido todos os processos do CTB, desde a passagem pela autoescola até a aprovação na prova do Detran.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

O projeto de lei que busca aumentar em 5 vezes o valor da multa no caso de CNH falsificada aguarda a designação de um relator. Após isso, será discutido e haverá votação na Câmara e Senado. Caso haja aprovação, o presidente precisa sancionar o texto para se tornar lei.

Por último, há a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

Topicos relacionados