A possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas com dívidas em cobrança judicial desperta dúvidas entre credores e devedores. Embora a medida seja prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro, ela não é automática nem pode ser aplicada em qualquer situação.
Juiz pode apreender CNH e passaporte para cobrar dívida? Entenda a decisão do STF
Entenda quando a Justiça pode apreender CNH e passaporte de devedores, quais dívidas permitem a medida e quem tem direito à exceção.
O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a retenção desses documentos pode ser determinada pelo juiz em processos de execução, desde que sejam respeitados critérios de proporcionalidade, razoabilidade e necessidade. O objetivo é aumentar a efetividade da cobrança quando há indícios de que o devedor possui patrimônio, mas adota estratégias para impedir a satisfação da dívida.
Na prática, trata-se de uma medida excepcional, utilizada apenas após a tentativa de localização de bens e valores capazes de quitar o débito.
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O que diz a decisão do STF

Em fevereiro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das chamadas medidas executivas atípicas previstas no Código de Processo Civil.
Isso significa que, em determinadas circunstâncias, o magistrado pode determinar restrições que vão além da penhora de bens para estimular o cumprimento de uma decisão judicial.
A Corte ressaltou, entretanto, que essas medidas não podem ser aplicadas de forma automática. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os direitos fundamentais do devedor e a efetividade da execução.
O entendimento busca evitar que pessoas que ocultam patrimônio ou demonstram capacidade financeira incompatível com a alegação de insolvência utilizem brechas para impedir o pagamento da dívida.
A apreensão vale para qualquer dívida?
Não.
A retenção da CNH ou do passaporte somente pode ocorrer quando existe um processo de execução em andamento perante a Justiça.
Isso significa que a dívida já passou da fase de cobrança amigável e foi levada ao Poder Judiciário.
Entre as situações que podem resultar em execução judicial estão:
Empréstimos e financiamentos
Instituições financeiras podem recorrer à Justiça quando contratos deixam de ser pagos e não há acordo entre as partes.
Aluguéis e despesas condominiais
Débitos relacionados à locação de imóveis e taxas de condomínio frequentemente são cobrados por meio de ações judiciais.
Contratos particulares
Prestação de serviços, contratos comerciais, cheques, notas promissórias e outros títulos executivos também podem originar processos de execução.
Pensão alimentícia
Embora a legislação possua regras específicas para alimentos, a execução judicial também pode envolver medidas coercitivas determinadas pelo magistrado.
Quando a Justiça pode determinar a retenção dos documentos?
A apreensão da CNH ou do passaporte não representa a primeira providência adotada pelo juiz.
Antes disso, normalmente são utilizadas ferramentas tradicionais de localização patrimonial, como:
- bloqueio de valores em contas bancárias;
- pesquisa de veículos registrados;
- localização de imóveis;
- penhora de bens disponíveis.
Somente quando essas tentativas não produzem resultado e existem elementos indicando ocultação patrimonial ou comportamento incompatível com a alegada incapacidade financeira é que o magistrado pode avaliar medidas executivas mais rigorosas.
Essa análise depende das circunstâncias específicas do processo.
Ter o nome no SPC ou Serasa permite apreensão da CNH?
Não.
A simples negativação em cadastros de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa, não autoriza a retenção da CNH nem do passaporte.
Também não basta existir uma dívida em aberto.
A medida depende da existência de uma ação judicial de execução e de uma decisão fundamentada do juiz responsável pelo caso.
Portanto, milhões de consumidores com restrições de crédito não estão sujeitos automaticamente a esse tipo de determinação.
Quem pode ficar protegido da apreensão?
O próprio entendimento do STF prevê que a aplicação das medidas deve respeitar direitos fundamentais.
Profissionais que dependem da CNH para exercer suas atividades costumam receber tratamento diferenciado quando comprovam essa necessidade.
É o caso, por exemplo, de:
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- caminhoneiros;
- motoristas de aplicativo;
- taxistas;
- motoristas profissionais;
- representantes comerciais que utilizam veículo como instrumento indispensável de trabalho.
Nessas hipóteses, a suspensão da habilitação pode comprometer diretamente a obtenção da renda, motivo pelo qual o juiz deve analisar cuidadosamente os impactos da medida.
Situação semelhante pode ocorrer com pessoas que necessitam do passaporte para exercer atividades profissionais no exterior.
O devedor pode recorrer?
Sim.
Caso considere que a decisão foi desproporcional ou viola direitos fundamentais, o devedor pode apresentar recurso dentro do próprio processo judicial.
O magistrado também pode rever a decisão caso surjam novos elementos que demonstrem a necessidade de flexibilizar ou revogar a restrição.
Cada processo possui características próprias, motivo pelo qual não existe uma regra automática para todos os casos.
Por que essas medidas passaram a ser utilizadas?
A principal justificativa é aumentar a eficiência das execuções judiciais.
Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução continuam entre os maiores desafios do Judiciário brasileiro, representando parcela significativa do acervo processual.
Em muitos casos, o credor obtém uma sentença favorável, mas enfrenta dificuldades para localizar patrimônio suficiente para receber o valor reconhecido pela Justiça.
Esse cenário contribui para que execuções permaneçam em andamento durante vários anos.
As medidas executivas atípicas surgem justamente como instrumentos destinados a incentivar o cumprimento das decisões judiciais quando os meios tradicionais não alcançam resultado.
A medida significa perda definitiva da CNH ou do passaporte?

Não.
A retenção possui caráter coercitivo, ou seja, busca estimular o cumprimento da obrigação judicial.
Ela não representa cancelamento definitivo dos documentos nem impede sua emissão para sempre.
Uma vez superadas as razões que motivaram a restrição — seja pelo pagamento da dívida, por acordo entre as partes ou por decisão judicial — o juiz poderá determinar o levantamento da medida.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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