CNH pode ser suspensa por excesso de velocidade em quais casos? Veja o que diz a lei
Em quais circunstâncias a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa devido a infrações de excesso de velocidade? Confira aqui.
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida prevista na legislação de trânsito brasileira em casos de infrações graves relacionadas ao excesso de velocidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece critérios claros para determinar casos de suspensão da CNH devido ao desrespeito aos limites de velocidade.
Neste contexto, é fundamental compreender as diferentes categorias de infrações por excesso de velocidade e as penalidades associadas a cada uma delas, a fim de evitar as consequências legais e garantir a segurança nas vias públicas.
Margem de erro dos radares
A margem de erro dos radares segue uma regra específica. Por exemplo, se a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h. No entanto, se a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.
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Um exemplo prático para entender essa situação é o seguinte: Em uma via onde o radar estipula como velocidade máxima 60 km/h, o motorista pode andar até 67 km/h sem arriscar uma multa, devido à margem de erro. Da mesma forma, em um caso onde o limite é de 110 km/h, o motorista pode dirigir até 118 km/h dentro da margem de erro. Portanto, se passar desses limites, aí sim estará sujeito a penalidades.
Penalidades e suspensão da CNH

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações relacionadas ao excesso de velocidade em três categorias distintas, cada uma sujeita a penalidades específicas. Dessa forma, o artigo que trata dessa questão é subdividido em três incisos, abordando diferentes níveis de infração:
- Infração Média: Esta categoria se aplica quando o condutor excede a velocidade máxima permitida em até 20%. As penalidades correspondentes incluem uma multa no valor de R$ 130,16 e a atribuição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Infração Grave: Quando o condutor ultrapassa a velocidade entre 20% e 50% acima do limite máximo permitido, configura-se uma infração grave. Nesse caso, a penalidade é uma multa de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH do motorista;
- Infração Gravíssima: A infração mais grave ocorre quando o motorista excede a velocidade em mais de 50% acima do limite estabelecido. As consequências são mais severas, incluindo uma multa triplicada no valor de R$ 880,41 e a suspensão do direito de dirigir por um período que pode variar de 2 a 8 meses.
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