A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida prevista na legislação de trânsito brasileira em casos de infrações graves relacionadas ao excesso de velocidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece critérios claros para determinar casos de suspensão da CNH devido ao desrespeito aos limites de velocidade.
CNH pode ser suspensa por excesso de velocidade em quais casos? Veja o que diz a lei
Em quais circunstâncias a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa devido a infrações de excesso de velocidade? Confira aqui.
Neste contexto, é fundamental compreender as diferentes categorias de infrações por excesso de velocidade e as penalidades associadas a cada uma delas, a fim de evitar as consequências legais e garantir a segurança nas vias públicas.
Margem de erro dos radares
A margem de erro dos radares segue uma regra específica. Por exemplo, se a velocidade medida for de até 107 km/h, a margem de erro será de 7 km/h. No entanto, se a velocidade medida for igual ou superior a 108 km/h, a margem de erro será de 7%.
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Um exemplo prático para entender essa situação é o seguinte: Em uma via onde o radar estipula como velocidade máxima 60 km/h, o motorista pode andar até 67 km/h sem arriscar uma multa, devido à margem de erro. Da mesma forma, em um caso onde o limite é de 110 km/h, o motorista pode dirigir até 118 km/h dentro da margem de erro. Portanto, se passar desses limites, aí sim estará sujeito a penalidades.
Penalidades e suspensão da CNH

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações relacionadas ao excesso de velocidade em três categorias distintas, cada uma sujeita a penalidades específicas. Dessa forma, o artigo que trata dessa questão é subdividido em três incisos, abordando diferentes níveis de infração:
- Infração Média: Esta categoria se aplica quando o condutor excede a velocidade máxima permitida em até 20%. As penalidades correspondentes incluem uma multa no valor de R$ 130,16 e a atribuição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Infração Grave: Quando o condutor ultrapassa a velocidade entre 20% e 50% acima do limite máximo permitido, configura-se uma infração grave. Nesse caso, a penalidade é uma multa de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH do motorista;
- Infração Gravíssima: A infração mais grave ocorre quando o motorista excede a velocidade em mais de 50% acima do limite estabelecido. As consequências são mais severas, incluindo uma multa triplicada no valor de R$ 880,41 e a suspensão do direito de dirigir por um período que pode variar de 2 a 8 meses.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
