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CNH Provisória: saiba quais infrações podem fazer o documento ser suspenso

Descubra quais são as infrações que podem resultar na suspensão da CNH Provisória e saiba como evitá-las para manter o direito de dirigir.

João CaldasPor João Caldas3 min de leitura
Uma mão segurando uma CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento fundamental para os condutores brasileiros que desejam dirigir veículos automotores.

A CNH provisória, também conhecida como Permissão Para Dirigir (PPD), é emitida para aqueles que acabaram de passar no processo de habilitação e estão em período de adaptação às normas e leis de trânsito. 

No entanto, é importante ressaltar que a CNH provisória pode ser suspensa em casos de infrações de trânsito. Neste texto, abordaremos quais são essas infrações e como evitá-las para garantir a segurança no trânsito e manter o direito de dirigir.

Regras da CNH Provisória

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê quatro categorias de infrações: leve, média, grave e gravíssima. Se o motorista cometer pelo menos uma infração grave ou gravíssima durante o período da CNH Provisória, ele pode perdê-la.

Além disso, a CNH Provisória possui algumas regras específicas com relação ao tipo e número de infrações cometidas.

Infrações leves

Caso o motorista cometa uma infração leve, ele receberá apenas a multa referente à infração, sem perder pontos na carteira.

Infrações leves incluem estacionar em lugares inapropriados, utilizar a buzina de forma inadequada e conduzir um veículo sem os documentos obrigatórios, como a CNH e o CRLV.

Infrações médias

Já as infrações medianas podem fazer o motorista perder a CNH Provisória. Isso porque o motorista não pode ser reincidente em infração de natureza média, ou seja, cometê-la mais de uma vez.

Exemplos de infrações médias são: estacionar o veículo na contramão, dirigir com o braço para fora da janela e estacionar o veículo em locais com placa de “proibido” após ter sido registrada a proibição anteriormente.

Infrações graves e gravíssimas

As infrações graves e gravíssimas são ainda mais preocupantes, pois uma única infração dessas pode te fazer perder a CNH Provisória. 

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Exemplos de infrações graves: não usar o cinto de segurança, não prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades e estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla.

Já as infrações gravíssimas envolvem situações em que o risco ou perigo causado para si mesmo e para os demais é considerado altíssimo. 

Entre essas infrações estão dirigir sem ser um condutor habilitado, dirigir alcoolizado e não prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente.

Consequências da perda da CNH Provisória

Se o motorista perder a CNH Provisória, ele será obrigado a fazer as aulas de direção novamente, conforme previsto no § 4º do art. 148 do CTB. Por isso, é fundamental que o recém-habilitado tenha cautela e respeite as leis de trânsito para evitar infrações e manter sua CNH Provisória em dia.

Imagem: Rafapress / Shutterstock

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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