Quem perder uma etapa do processo da CNH por motivo de saúde comprovado poderá ter direito à remarcação sem pagar uma nova taxa. A medida consta em um projeto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
A proposta alcança diferentes etapas necessárias para obter a habilitação, incluindo exames de aptidão física e mental, avaliações psicológicas e provas teóricas e práticas.
Mas é importante destacar: a mudança ainda não está valendo. O texto continua em tramitação no Congresso e precisa passar por outras etapas antes de eventualmente virar lei.
Pelo projeto, o candidato também precisará apresentar a justificativa médica dentro do prazo estabelecido para garantir o reagendamento gratuito.
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Projeto pode acabar com nova taxa para quem faltar por doença

A proposta aprovada estabelece que o candidato à CNH que não conseguir comparecer a uma etapa por motivo de saúde poderá realizar o procedimento em outra data sem precisar pagar novamente.
O texto analisado é um substitutivo aos Projetos de Lei 4.087/2025 e 4.088/2025.
A intenção é criar uma regra nacional para situações em que a ausência não ocorre por escolha do candidato, mas por uma condição médica que efetivamente o impeça de comparecer.
De acordo com o texto da Câmara, a justificativa deverá ser apresentada em até cinco dias úteis contados da data da ausência.
Quais etapas da CNH poderão ser remarcadas gratuitamente?
A proposta não se limita à prova prática de direção.
O benefício deverá abranger diferentes avaliações obrigatórias realizadas durante o processo de habilitação.
Entre elas estão:
- exame de aptidão física e mental;
- avaliação psicológica;
- prova teórica;
- prova prática de direção veicular.
Dessa forma, uma doença ocorrida justamente no dia da prova prática, por exemplo, poderia permitir uma nova data sem a cobrança de outra taxa, desde que todos os requisitos previstos na lei fossem cumpridos.
A mesma lógica seria aplicada a quem não pudesse comparecer aos exames médicos ou psicológicos.
Atestado médico será obrigatório
A falta, por si só, não dará direito à remarcação gratuita.
O candidato precisará comprovar que realmente estava impossibilitado de participar da avaliação por razões de saúde.
Segundo o texto em tramitação, a justificativa deve ser entregue ao órgão responsável dentro do prazo máximo de cinco dias úteis depois da ausência.
O documento médico deverá permitir a identificação do profissional responsável e comprovar o período em que o candidato esteve afastado ou impossibilitado de comparecer.
Essa exigência busca evitar que a gratuidade seja utilizada para faltas sem justificativa.
Como ficaria a regra na prática?
Imagine um candidato que tenha uma prova prática da CNH marcada para uma segunda-feira.
No mesmo dia, ele passa mal e recebe atendimento médico, ficando impossibilitado de realizar o exame.
Pela proposta, ele poderá apresentar o documento médico ao órgão competente dentro do período estabelecido.
Caso a justificativa seja aceita, uma nova data poderá ser marcada sem a necessidade de pagar novamente a taxa referente à etapa perdida.
Já uma pessoa que simplesmente faltar à prova e não apresentar justificativa médica continuará fora da proteção prevista no projeto.
Quem poderá pedir a remarcação gratuita?
O benefício será destinado aos candidatos que conseguirem demonstrar que a ausência ocorreu por uma questão relacionada à saúde.
Isso significa que a futura regra não criará uma possibilidade geral de reagendar provas gratuitamente por qualquer motivo.
Viagens, compromissos profissionais, esquecimento ou outras situações particulares, por exemplo, não estão abrangidos pela justificativa médica prevista na proposta.
O objetivo é proteger especificamente quem ficou impossibilitado de comparecer devido a doença ou outro problema de saúde devidamente comprovado.
CNH: regra de remarcação gratuita já está valendo?
Não.
A aprovação na Comissão de Viação e Transportes representa apenas uma das etapas de tramitação legislativa.
Portanto, o candidato que faltar hoje a um exame da CNH não deve presumir que já possui automaticamente o direito nacional à remarcação gratuita.
Enquanto a proposta não for transformada em lei, continuam valendo as regras atualmente aplicadas pelos órgãos de trânsito e demais responsáveis pelo processo de habilitação.
Dependendo do estado, procedimento e situação, as condições de reagendamento podem variar.
O que muda em relação à situação atual?
Atualmente, não existe uma regra nacional nos moldes propostos garantindo automaticamente uma nova realização gratuita de todas essas etapas da CNH quando a pessoa falta devido a problema de saúde.
Na prática, o candidato pode acabar tendo um gasto adicional justamente depois de enfrentar um imprevisto médico.
O novo texto busca uniformizar esse tratamento.
Se virar lei, o direito passará a ter respaldo específico, reduzindo a possibilidade de o candidato precisar pagar novamente por uma etapa que não conseguiu realizar por doença comprovada.
Por que o prazo de cinco dias úteis é importante?
O prazo é um dos detalhes mais relevantes da proposta.
O texto estabelece que a justificativa deverá ser apresentada em até cinco dias úteis após a data em que o candidato faltou.
Por isso, caso a medida seja aprovada definitivamente, não bastará guardar o atestado e tentar solicitar o reagendamento várias semanas depois.
O candidato precisará agir rapidamente.
Na prática, a recomendação será procurar o órgão responsável pela avaliação assim que possível e verificar como o documento deverá ser apresentado.
O que deve constar no documento médico?
O projeto estabelece exigências para que o documento utilizado como justificativa permita a verificação de sua autenticidade.
Entre as informações necessárias estão dados que identifiquem o profissional responsável pelo atendimento, além da indicação do período relacionado ao afastamento.
Esse cuidado é necessário porque a concessão da gratuidade ficará vinculada à comprovação efetiva da situação de saúde.
Documentos incompletos, ilegíveis ou sem informações necessárias poderão dificultar a análise do pedido.
Projeto reúne duas propostas sobre o mesmo tema
O texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes foi apresentado como substitutivo e reúne disposições dos PLs 4.087/2025 e 4.088/2025.
O PL 4.087/2025 foi apresentado pela deputada Benedita da Silva.
Durante a análise na comissão, o deputado Beto Preto foi responsável pela relatoria e apresentou uma versão que consolidou as propostas relacionadas ao reagendamento.
O substitutivo procura criar uma solução única para candidatos impossibilitados de realizar determinadas etapas por questões de saúde.
Qual é o objetivo da mudança?
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A justificativa da medida está ligada principalmente à proporcionalidade.
O candidato já assumiu os custos relacionados ao processo de habilitação e tinha uma avaliação marcada.
Se uma doença comprovada impedir o comparecimento, a cobrança de uma nova taxa acaba criando um gasto adicional decorrente de um evento que estava fora de seu controle.
A proposta tenta evitar essa penalização financeira sem eliminar a necessidade de comprovação.
Em outras palavras, a gratuidade não seria indiscriminada: estaria condicionada à apresentação da documentação médica e ao cumprimento do prazo.
Quanto uma falta pode custar atualmente?
Não existe um único valor nacional para todas as situações.
Os custos do processo da CNH podem variar de acordo com o estado, o tipo de serviço, as taxas cobradas pelo Detran e eventuais despesas relacionadas ao Centro de Formação de Condutores.
Por isso, perder uma avaliação pode representar um impacto diferente dependendo da localidade e da etapa.
É justamente essa necessidade de realizar novo pagamento que a proposta pretende afastar quando a ausência decorrer de motivo de saúde devidamente comprovado.
A regra vale para renovação da CNH?

O foco do texto está nos exames, avaliações e provas relacionados aos procedimentos de habilitação abrangidos pela proposta.
Por isso, é importante não interpretar a medida como uma autorização ampla para qualquer serviço relacionado à carteira de motorista.
Os detalhes da futura aplicação dependerão da redação que chegar ao fim da tramitação e, se houver aprovação definitiva, da forma como a regra for regulamentada e executada pelos órgãos de trânsito.
O que acontece agora com o projeto?
Depois da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a matéria ainda precisa avançar no processo legislativo.
Ela será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A análise ocorre em caráter conclusivo nas comissões, embora existam situações regimentais em que uma proposta pode seguir para apreciação do Plenário.
Depois de concluir sua tramitação na Câmara, o texto ainda precisará passar pelo Senado.
Caso os senadores promovam alterações, a matéria poderá retornar à Câmara para nova análise.
Somente depois da aprovação pelo Congresso e da etapa presidencial é que a proposta poderá efetivamente virar lei.
Até lá, candidato deve seguir as regras atuais
Enquanto a proposta não entra em vigor, quem tiver uma prova ou exame da CNH marcado e adoecer deve procurar rapidamente o Detran ou a entidade responsável pelo procedimento.
Mesmo sem uma regra nacional igual à prevista no projeto, pode haver procedimentos administrativos específicos em cada localidade.
Também é importante guardar atestados, comprovantes de atendimento e outros documentos que demonstrem a impossibilidade de comparecimento.
Isso pode ser útil para solicitar orientações ou verificar se existe alguma possibilidade de reagendamento de acordo com as regras atualmente praticadas.
Projeto pode reduzir custo inesperado durante o processo da CNH
A principal mudança prevista é simples: quem faltar a determinadas etapas da CNH por motivo de saúde comprovado poderá ganhar uma nova oportunidade sem pagar novamente pela avaliação.
Para isso, será necessário cumprir os requisitos, especialmente apresentar a documentação médica dentro do prazo de cinco dias úteis previsto no texto.
Por enquanto, porém, o benefício continua sendo apenas uma proposta.
Até que toda a tramitação seja concluída e uma eventual lei entre em vigor, os candidatos devem seguir as regras atualmente adotadas pelo Detran e demais responsáveis pelo processo de habilitação em seu estado.



