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Motorista tem CNH suspensa por dívida de 8 anos atrás

Mulher não paga dívida desde 2014, agora vai ter a CNH suspensa se não quitar o que está devendo. Saiba mais.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Pessoa segurando CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa é uma dor de cabeça. Agora, imagina perder o documento por causa de uma dívida. Foi isso que aconteceu com uma mulher de São Paulo.

O Diário de Justiça de São Paulo publicou a decisão nesta quinta-feira (1). De acordo com o juiz do caso, José Carlos de França Carvalho Neto, suspender a CNH da ré é a melhor forma de fazer com que ela pague o que está devendo. 

Um ofício já foi encaminhado para o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. A CNH suspensa permanecerá até quitação do crédito ou que outras instâncias decidam ao contrário.

Entenda o que aconteceu

A CNH suspensa é resultado de uma ação extrajudicial que corre desde 2014. De acordo com informações dos autos, o credor entrou na justiça cobrando o pagamento de uma nota promissória. 

Durante esse período foram várias citações, diligências e pedidos de penhora de bens e imóveis. Entretanto, o credor não conseguiu receber a sua dívida. Finalmente, ele entrou com um pedido de bloqueio dos cartões de crédito da ré. 

Com isso, ela não poderia usar os cartões de crédito enquanto não quitasse a dívida. Porém, o juiz indeferiu esse pedido. Ele afirmou que bloquear os cartões pode comprometer a subsistência da ré, o que é proibido por lei. 

Assim, baseado no artigo 139 do Código de Processo Civil, o juiz determinou que a ré tivesse sua CNH suspensa, já que o inciso IV garante que o juiz pode “[…] determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.”.

CNH suspensa por dívida não é novidade

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A jurisprudência para a CNH suspensa por causa da dívida é antiga – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão em junho de 2018. 

Dessa forma, é possível obrigar o inadimplente a pagar o que deve, mesmo que outros recursos tenham falhado.    

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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