Quem trabalha por conta própria e fatura pouco poderá enfrentar um novo cenário caso um projeto apresentado na Câmara dos Deputados avance nos próximos meses. A proposta pretende eliminar duas obrigações previstas na regulamentação da reforma tributária para os chamados nanoempreendedores: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de nota fiscal.
Projeto quer acabar com exigência de CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedores
Projeto na Câmara quer retirar a obrigatoriedade de CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedores. Entenda quem será beneficiado e o que pode mudar.
O tema ganhou destaque porque afeta justamente a categoria criada para facilitar a formalização de pequenos trabalhadores autônomos. Na avaliação dos defensores da proposta, exigir novas burocracias pode desestimular quem pretende sair da informalidade.
Mas a mudança ainda não está valendo. O projeto precisará passar por análise no Congresso Nacional antes de produzir qualquer efeito. Até lá, permanecem em vigor as regras estabelecidas pela regulamentação da reforma tributária.
Neste artigo, você entende quem são os nanoempreendedores, por que surgiu essa discussão e quais podem ser os impactos para milhões de trabalhadores brasileiros.
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O que prevê o novo projeto apresentado na Câmara?

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026, apresentado pela deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), pretende suspender trechos do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Essas normas determinaram que, a partir de janeiro de 2027, os nanoempreendedores deverão:
- possuir inscrição no CNPJ;
- emitir nota fiscal nas situações previstas pela legislação;
- cumprir obrigações acessórias relacionadas ao novo sistema tributário.
Caso o PDL seja aprovado, essas duas primeiras exigências deixariam de existir para essa categoria, permitindo que a identificação tributária continue sendo feita apenas pelo CPF.
Segundo a autora da proposta, a regulamentação acabou criando exigências incompatíveis com o propósito original da categoria.
Quem são os nanoempreendedores?
Os nanoempreendedores foram criados durante a regulamentação da reforma tributária para atender trabalhadores autônomos de pequeno porte.
A categoria contempla pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil.
Na prática, isso inclui diversos profissionais que atuam em pequena escala, como:
- artesãos;
- costureiras;
- vendedores porta a porta;
- pipoqueiros;
- doceiros;
- pequenos prestadores de serviços;
- ambulantes;
- produtores artesanais.
A proposta surgiu justamente para oferecer uma alternativa mais simples para quem possui faturamento muito inferior ao limite permitido ao Microempreendedor Individual (MEI).
Por que o governo criou essa categoria?
Durante a implementação da reforma tributária, surgiu a necessidade de estabelecer regras específicas para trabalhadores com renda bastante reduzida.
A intenção era evitar que essas pessoas precisassem cumprir praticamente as mesmas obrigações de empresas maiores.
O conceito de nanoempreendedor busca equilibrar dois objetivos:
- ampliar a formalização;
- reduzir custos e burocracia.
Em teoria, quanto mais simples for o processo, maior tende a ser o interesse dos trabalhadores em atuar dentro da legalidade.
Por que surgiu a polêmica sobre CNPJ e nota fiscal?
A discussão começou após a publicação das normas que regulamentaram a reforma tributária.
Embora a categoria tenha sido criada para simplificar a vida do pequeno empreendedor, a regulamentação passou a exigir:
- inscrição no CNPJ;
- emissão de documentos fiscais;
- cumprimento de obrigações administrativas.
Na justificativa do projeto, Adriana Ventura afirma que essas exigências descaracterizam o objetivo inicial da categoria.
Segundo a parlamentar, obrigar trabalhadores de baixa renda a abrir um CNPJ e cumprir novas obrigações pode aumentar custos e estimular o retorno à informalidade.
O que mudaria se o projeto for aprovado?
Caso o Congresso aprove o PDL, os nanoempreendedores poderão continuar exercendo suas atividades utilizando apenas o CPF para identificação tributária.
Na prática, deixariam de ser obrigatórios:
- abertura de CNPJ;
- emissão de nota fiscal nas hipóteses previstas pela regulamentação questionada.
Isso reduziria etapas burocráticas para quem trabalha de forma independente e possui baixo faturamento anual.
O projeto já está valendo?
Não.
O projeto foi apenas protocolado e iniciará sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Ainda haverá análise pelas comissões competentes e votação pelos parlamentares.
Somente se aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de cumprir as etapas legislativas cabíveis, poderá produzir efeitos sobre a regulamentação atualmente vigente.
Enquanto isso, permanecem válidas as regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução nº 6/2026 do Comitê Gestor do IBS.
Qual é a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
Embora ambos sejam voltados para pequenos negócios, existem diferenças importantes.
Nanoempreendedor
- pessoa física;
- receita anual de até R$ 40,5 mil;
- categoria criada pela reforma tributária;
- foco na simplificação das obrigações.
MEI
- empresário com CNPJ;
- enquadrado em regras específicas da Lei Complementar nº 123/2006;
- possui limite anual de faturamento superior;
- recolhe tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ou seja, o nanoempreendedor foi pensado para atender trabalhadores ainda menores que o universo tradicional do MEI.
Quais são os impactos para pequenos trabalhadores?
O debate envolve dois objetivos que precisam conviver:
Simplificação
Especialistas apontam que reduzir exigências pode facilitar a formalização de pequenos trabalhadores que hoje permanecem na informalidade por receio da burocracia.
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Fiscalização
Por outro lado, parte dos especialistas em tributação entende que mecanismos como cadastro e emissão de documentos fiscais também auxiliam no controle das operações e na organização do sistema tributário.
O desafio é encontrar um modelo que simplifique a vida do pequeno empreendedor sem comprometer a arrecadação e a fiscalização.
Quem pode ser beneficiado?
Caso o projeto seja aprovado, os principais beneficiados poderão ser trabalhadores autônomos com baixa renda, especialmente aqueles que:
- trabalham sozinhos;
- prestam pequenos serviços;
- vendem produtos artesanais;
- possuem faturamento anual reduzido.
Para esse público, menos burocracia pode representar menor custo e maior facilidade para permanecer na economia formal.
O que fazer enquanto o projeto tramita?
Neste momento, não há nenhuma mudança prática.
Quem pretende atuar como nanoempreendedor deve acompanhar a evolução da proposta no Congresso e observar as regulamentações publicadas pelos órgãos responsáveis pela reforma tributária.
Também é recomendável buscar orientação de um contador ou profissional especializado antes de alterar qualquer procedimento relacionado à atividade econômica.
Considerações finais

O projeto que pretende dispensar nanoempreendedores da obrigatoriedade de possuir CNPJ e emitir nota fiscal reacende uma das principais discussões da reforma tributária: como simplificar a vida dos pequenos trabalhadores sem comprometer a organização do sistema fiscal.
Embora a proposta tenha potencial para reduzir burocracias e facilitar a formalização de profissionais de baixa renda, ela ainda está em fase inicial de tramitação e não altera as regras atuais. Até que haja eventual aprovação pelo Congresso, continuam valendo as exigências previstas para entrada em vigor em janeiro de 2027.
Perguntas frequentes
O projeto já elimina a exigência de CNPJ?
Não. O texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Quem pode ser considerado nanoempreendedor?
Pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria e possuem receita bruta anual de até R$ 40,5 mil, conforme a regulamentação da reforma tributária.
O nanoempreendedor é igual ao MEI?
Não. São categorias diferentes. O MEI possui CNPJ, regras próprias e limite de faturamento superior.
Quando as regras atuais começam a valer?
Pela regulamentação vigente, as exigências de CNPJ e emissão de nota fiscal estão previstas para janeiro de 2027.
O que acontece se o projeto for aprovado?
As exigências contestadas poderão ser suspensas, permitindo que os nanoempreendedores continuem utilizando apenas o CPF para identificação tributária.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
