Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

CNPJ parado ainda exige cuidados: saiba quais obrigações continuam valendo

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 7 min de leitura
cnpj

Uma empresa pode passar meses sem vender, emitir notas fiscais ou receber de clientes e, ainda assim, ter declarações a entregar. É nesse ponto que muitos empresários se confundem: ficar sem faturamento não significa que o CNPJ esteja dispensado de obrigações.

A resposta depende do regime tributário, da movimentação efetiva da empresa e das declarações já transmitidas. Para um MEI, por exemplo, o pagamento mensal continua mesmo sem vendas. Para uma empresa do Simples Nacional, a apuração mensal também precisa ser enviada com receita zero. Entenda como identificar o que se aplica ao seu caso.

Leia mais:

Prova de vida do INSS pode ser atualizada automaticamente com comparecimento às urnas

Sem faturamento é o mesmo que empresa inativa?

cnpj
Imagem: Reprodução

Não. Uma empresa sem faturamento não obteve receita com vendas ou serviços em determinado período. Mesmo assim, pode ter pago aluguel, movimentado uma conta bancária, recebido rendimentos de uma aplicação ou comprado equipamentos.

Para ser considerada inativa em determinadas regras da Receita Federal, a pessoa jurídica não pode ter realizado atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário. Essa definição é relevante, por exemplo, para analisar a dispensa da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Pense em uma loja que ficou fechada para clientes, mas continuou pagando despesas pela conta da empresa. Ela não faturou com vendas, porém houve movimentação financeira. Classificá-la automaticamente como inativa apenas porque não emitiu notas pode levar à entrega incorreta ou à falta de uma declaração obrigatória.

O que uma empresa do Simples Nacional deve entregar sem receita?

A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deve fazer a apuração pelo PGDAS-D todos os meses, inclusive quando não houver receita. Nesse caso, a receita bruta do período é informada como zero.

O PGDAS-D é o sistema usado para declarar a receita mensal e apurar os tributos do Simples. Se não houve faturamento, a apuração pode não gerar imposto sobre vendas ou serviços naquele mês, mas a obrigação de transmitir as informações permanece.

Também existe a Defis, declaração anual com informações socioeconômicas e fiscais da empresa. Se ela permaneceu inativa durante todo o ano, deve indicar essa condição na declaração. A Defis não deixa de existir porque os PGDAS-D mensais foram enviados com valor zerado.

Empresa sem vendas precisa pagar o DAS do Simples?

O DAS das microempresas e empresas de pequeno porte do Simples resulta, em geral, da apuração dos tributos sobre a receita informada. Se a receita do mês foi zero, é preciso transmitir o PGDAS-D, mas não presumir que haverá um DAS de imposto sobre faturamento a pagar naquele período.

Isso é diferente da situação do MEI, cuja contribuição mensal tem valor fixo. Além disso, a empresa pode ter outras despesas e obrigações que não desaparecem com a falta de vendas, como encargos relacionados a empregados.

O MEI sem faturamento precisa pagar e declarar?

Sim. Enquanto o CNPJ permanece enquadrado como microempreendedor individual, o DAS mensal do MEI continua devido, mesmo nos meses sem faturamento. O valor reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, a parcela de imposto prevista para o regime.

O MEI também deve entregar a DASN-SIMEI, declaração anual referente ao faturamento do ano anterior. Se não vendeu nem prestou serviços durante o período, informa receita bruta igual a zero. Deixar de faturar não equivale a dar baixa no CNPJ nem encerra essas obrigações.

Esse é um cuidado importante para quem abriu um MEI, mas decidiu não usar a empresa por algum tempo. As guias podem continuar vencendo mês a mês, e a declaração anual continua sendo exigida. Se não pretende manter a atividade, o empreendedor deve avaliar a baixa formal do MEI e verificar as obrigações pendentes até o encerramento.

Como funcionam DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf sem movimento?

Esses sistemas tratam de informações diferentes. Por isso, não existe uma única declaração “sem movimento” capaz de substituir todas as demais.

Na DCTFWeb, quando a última declaração transmitida é válida e está sem movimento, não é necessário repetir o envio todo mês de janeiro apenas porque a condição permaneceu. Se a empresa ainda não informou corretamente essa situação, deve verificar a competência e o procedimento aplicáveis. O MIT, módulo usado para incluir tributos na DCTFWeb, pode ser utilizado para gerar uma declaração sem movimento, mas não exige uma transmissão vazia por si só.

No eSocial, a informação sem movimento é prestada pelo fechamento S-1299 quando o declarante, considerado como um todo, não tem fatos periódicos a informar. Desde 2023, não é preciso repetir o evento em janeiro dos anos seguintes se a condição persistir. O MEI sem empregado é, em regra, dispensado desse envio; há uma situação específica a observar quando ele tinha um empregado informado e o vínculo termina.

A EFD-Reinf segue outra lógica: se não houver fatos a informar no período, a Receita Federal orienta que não sejam enviados eventos sem movimento nem fechamento vazio enquanto essa situação continuar. Uma empresa pode, portanto, ter uma providência a tomar em um sistema e estar dispensada de enviar dados em outro.

Empresa inativa fica dispensada da ECD e da ECF?

A Receita Federal prevê dispensa de ECD e ECF para pessoas jurídicas efetivamente inativas durante todo o ano-calendário, observadas as regras de cada escrituração. A ECD reúne registros contábeis digitais; a ECF apresenta informações fiscais usadas, entre outras finalidades, na apuração do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da CSLL.

O ponto decisivo é a inatividade efetiva, e não apenas a ausência de notas fiscais. Se houve movimentação patrimonial ou financeira, a empresa precisa reavaliar seu enquadramento antes de aplicar a dispensa.

Também é necessário distinguir essa regra das obrigações do Simples Nacional. Uma empresa optante pelo Simples pode ter de continuar entregando PGDAS-D e Defis, mesmo que tenha passado o ano sem atividade.

O que pode acontecer se a empresa simplesmente parar de declarar?

A falta de entrega pode gerar pendências, intimações e multas, conforme a obrigação omitida. Em situações previstas pela Receita Federal, omissões persistentes também podem afetar a situação cadastral do CNPJ.

O problema costuma aparecer quando o empresário entende “empresa parada” como sinônimo de “empresa encerrada”. Enquanto não há baixa formal, é preciso verificar quais deveres continuam associados ao CNPJ, inclusive eventuais exigências estaduais e municipais ligadas às inscrições e à atividade.

Antes de retirar uma declaração do calendário, confira quatro pontos: regime tributário, movimentações do período, existência de empregados e última informação sem movimento transmitida. Um contador pode ajudar a identificar obrigações específicas, especialmente quando a empresa teve movimentação bancária, possui inscrições em outros entes ou mudou de situação ao longo do ano.

Perguntas frequentes sobre empresa sem movimento

CNPJ
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Posso deixar de entregar declarações se não emiti nenhuma nota fiscal?

Não necessariamente. A ausência de notas não comprova inatividade e não dispensa, por si só, obrigações como o PGDAS-D de uma empresa do Simples Nacional ou a declaração anual do MEI.

O MEI sem faturamento precisa pagar DAS?

Sim. O DAS mensal do MEI continua devido enquanto o CNPJ estiver ativo e enquadrado no regime, mesmo que a receita do mês seja zero.

Empresa do Simples Nacional deve enviar PGDAS-D zerado?

Sim. A apuração é mensal e deve ser transmitida mesmo nos meses sem receita, com o campo de receita bruta preenchido com zero.

É necessário enviar EFD-Reinf sem movimento?

Não. Segundo a Receita Federal, quando não há fatos a informar, a empresa fica dispensada de enviar eventos da EFD-Reinf relativos ao período, inclusive um fechamento vazio.

Uma empresa que parou de faturar deve, portanto, revisar seu calendário de obrigações antes de interromper pagamentos e declarações. O próximo passo é conferir o regime do CNPJ e o que de fato aconteceu no período: as vendas podem ter parado, mas a empresa talvez ainda não esteja inativa para fins fiscais.

Compartilhar