Quem deve preencher a declaração de não ocorrência?
Em suma, todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas em transações financeiras devem enviar as informações atualizadas para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Segundo o Artigo 9 da Lei 9.613/1998, a apresentação de dados é obrigatória a “pessoas físicas ou jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória”:
- captação, intermediação e aplicação de moeda nacional ou estrangeira;
- compra e venda de moeda estrangeira;
- movimentação em qualquer nível de títulos imobiliários;
- bolsas de valores e mercados de balcão organizado;
- seguradoras e entidades de previdência privada;
- administradoras de cartão de crédito e consórcio;
- transferência ou gerenciamento de fundos em geral;
- comercialização de bens de luxo ou de alto valor.
Como enviar o documento para COAF?
Mesmo sem notar transações suspeitas, enquanto pessoa física ou jurídica, se estiver enquadrado em um ou mais casos citados anteriormente, é necessário enviar a declaração de não ocorrência.
Neste caso, o responsável deve realizar o envio dos dados até dia 31 de dezembro do ano corrente. Para enviar a declaração, a pessoa física ou jurídica deve realizar os seguintes passos:
- acessar o site do COAF;
- digitar seus dados de login e criar um perfil clicando em “Recuperar Senha”;
- no espaço privado da conta, o usuário precisa buscar a “Declaração de Não Ocorrência” e realizar a impressão;
- em seguida, basta preenchê-la e enviá-la de volta ao órgão.
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