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COAF: saiba como fazer uma declaração de não ocorrência

Responsável pela fiscalização e investigação de atividades bancárias, o COAF elabora relatórios regulares que permitem identificar crimes, como lavagem de dinheiro, desvios, entre outros. No entanto, mesmo sem movimentações suspeitas, é obrigatório apresentar a declaração de não ocorrência. Afinal, o conselho organiza esses dados a fim de estruturar uma espécie de Unidade de Inteligência Financeira […]

Avatar de Liliana Luísa Liliana Luísa · · 2 min de leitura
Imposto de Renda

Responsável pela fiscalização e investigação de atividades bancárias, o COAF elabora relatórios regulares que permitem identificar crimes, como lavagem de dinheiro, desvios, entre outros. No entanto, mesmo sem movimentações suspeitas, é obrigatório apresentar a declaração de não ocorrência.

Afinal, o conselho organiza esses dados a fim de estruturar uma espécie de Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, possibilitando o rastreio de financiamentos suspeitos e finanças fraudulentas.

Quem deve preencher a declaração de não ocorrência?

Em suma, todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas em transações financeiras devem enviar as informações atualizadas para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Segundo o Artigo 9 da Lei 9.613/1998, a apresentação de dados é obrigatória a “pessoas físicas ou jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória”:

  • captação, intermediação e aplicação de moeda nacional ou estrangeira;
  • compra e venda de moeda estrangeira;
  • movimentação em qualquer nível de títulos imobiliários;
  • bolsas de valores e mercados de balcão organizado;
  • seguradoras e entidades de previdência privada;
  • administradoras de cartão de crédito e consórcio;
  • transferência ou gerenciamento de fundos em geral;
  • comercialização de bens de luxo ou de alto valor.

Como enviar o documento para COAF?

Mesmo sem notar transações suspeitas, enquanto pessoa física ou jurídica, se estiver enquadrado em um ou mais casos citados anteriormente, é necessário enviar a declaração de não ocorrência.

Neste caso, o responsável deve realizar o envio dos dados até dia 31 de dezembro do ano corrente. Para enviar a declaração, a pessoa física ou jurídica deve realizar os seguintes passos:

  • acessar o site do COAF;
  • digitar seus dados de login e criar um perfil clicando em “Recuperar Senha”;
  • no espaço privado da conta, o usuário precisa buscar a “Declaração de Não Ocorrência” e realizar a impressão;
  • em seguida, basta preenchê-la e enviá-la de volta ao órgão.

Imagem: create jobs 51 | shutterstock

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