Uma recente decisão da Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) abordou a cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Com isso, a partir de agora, as empresas precisarão se atentar na hora de cobrar um valor pendente do devedor fora dos tribunais.
Cobrança de dívida prescrita por meio extrajudicial está proibida?
Entenda como funciona a dívida prescrita e saiba se a empresa pode realizar uma cobrança extrajudicial do valor pendente!
Antes da reunião do órgão, as empresas podiam realizar a cobrança da dívida prescrita mediante uma condição. Porém, a nova determinação afirmou uma medida que traz vantagens para as pessoas com valores pendentes.
Cobrança extrajudicial de valores pendentes
O STJ realizou uma sessão no dia 17 de outubro, onde determinou que os credores não poderão mais realizar cobranças extrajudiciais de dívida prescrita. A medida proíbe que empresas solicitem o pagamento de um valor que perdeu o prazo para cobrança na justiça. Dessa forma, as empresas não podem enviar mensagens, e-mails ou colocar o cliente como inadimplente no Serasa/SPC.

No entanto, a falta de cobrança não implica na anulação da dívida. Por mais que a empresa não possa realizar a cobrança por meio judicial ou extrajudicial, a dívida prescrita continua pendente, ou seja, o devedor ainda precisa pagar. Caso o cliente pague o valor espontaneamente, ele não pode solicitar o reembolso do valor sob a justificativa de prescrição.
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O que torna uma dívida prescrita?
O artigo 205 do Código Civil determina o tempo máximo de cobrança de um valor pendente. A depender do caso, o tempo pode ser de um mês ou cinco anos. Porém, em casos que a lei não aborda, o tempo fixo é de dez anos. São essas algumas das cobranças que podem entrar nessa condição:
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- Empréstimos;
- Contratos;
- Cartões de crédito;
- Pagamentos profissionais;
- Impostos.
Antes da sessão do STJ, o credor poderia realizar a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita, com a condição de que não houvesse constrangimento do devedor. Agora, o valor se torna apenas uma dívida natural, que não corre o risco de sujar o nome do devedor.
Imagem: Hannah Louis / Shutterstock.com
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