Cobrança de dívida prescrita por meio extrajudicial está proibida?
Entenda como funciona a dívida prescrita e saiba se a empresa pode realizar uma cobrança extrajudicial do valor pendente!
Uma recente decisão da Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) abordou a cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Com isso, a partir de agora, as empresas precisarão se atentar na hora de cobrar um valor pendente do devedor fora dos tribunais.
Antes da reunião do órgão, as empresas podiam realizar a cobrança da dívida prescrita mediante uma condição. Porém, a nova determinação afirmou uma medida que traz vantagens para as pessoas com valores pendentes.
Cobrança extrajudicial de valores pendentes
O STJ realizou uma sessão no dia 17 de outubro, onde determinou que os credores não poderão mais realizar cobranças extrajudiciais de dívida prescrita. A medida proíbe que empresas solicitem o pagamento de um valor que perdeu o prazo para cobrança na justiça. Dessa forma, as empresas não podem enviar mensagens, e-mails ou colocar o cliente como inadimplente no Serasa/SPC.
No entanto, a falta de cobrança não implica na anulação da dívida. Por mais que a empresa não possa realizar a cobrança por meio judicial ou extrajudicial, a dívida prescrita continua pendente, ou seja, o devedor ainda precisa pagar. Caso o cliente pague o valor espontaneamente, ele não pode solicitar o reembolso do valor sob a justificativa de prescrição.
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O que torna uma dívida prescrita?
O artigo 205 do Código Civil determina o tempo máximo de cobrança de um valor pendente. A depender do caso, o tempo pode ser de um mês ou cinco anos. Porém, em casos que a lei não aborda, o tempo fixo é de dez anos. São essas algumas das cobranças que podem entrar nessa condição:
- Empréstimos;
- Contratos;
- Cartões de crédito;
- Pagamentos profissionais;
- Impostos.
Antes da sessão do STJ, o credor poderia realizar a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita, com a condição de que não houvesse constrangimento do devedor. Agora, o valor se torna apenas uma dívida natural, que não corre o risco de sujar o nome do devedor.
Imagem: Hannah Louis / Shutterstock.com