Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Cobrança de IPVA será proibida nestes casos

Estado muda as leis, e cobrança de IPVA passa a ser proibida em determinadas situações. Clique aqui para saber quais são elas!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Duas guias de pagamento do IPVA sobrepostas

Proprietários de veículos estão comemorando a decisão do poder legislativo. A partir do dia 15 de junho a cobrança de IPVA será proibida em determinadas situações dentro do estado do Tocantins. De acordo com a proposta do deputado Jorge Frederico (Republicanos), a novidade dá mais liberdade para o dono do veículo.

Todos os anos os donos de automóveis devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa tributação é de responsabilidade das unidades federativas brasileiras, então cada uma delas determina o valor, as formas de pagamento e o vencimento dos tributos.

Assim, a lei n. 4.172/23 (página 5 do Diário Oficial) determina a proibição do estado de fazer a cobrança de IPVA adiantada para as pessoas que estão transferindo os veículos para terceiros.

Estado não pode fazer cobrança de IPVA para transferir veículos

Antes da nova legislação, o sistema funcionava da seguinte forma: para fazer a transferência de um automóvel o proprietário do veículo era obrigado pelo estado a quitar o IPVA. Dessa forma, o novo dono recebia o carro com a documentação regularizada.

Com a nova regra, o estado do Tocantins não pode fazer a cobrança de IPVA adiantada (a nova legislação não fala sobre as tributações e multas em atraso). Ou seja, na hora de fazer a transferência de um carro, o dono não deverá pagar o IPVA se ele ainda não venceu.

Portanto, o contribuinte tem uma liberdade de escolha maior em relação às condições do pagamento dos seus tributos.

Novas regras não valem para transferências de outros estados

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A proibição da cobrança de IPVA para transferência vale apenas para carros registrados no Tocantins e que ficarão dentro do estado. Sendo assim, essa lei não tem efeito sobre veículos que chegam de outras unidades federativas ou que saem.

Além disso, a legislação proíbe que o estado cobre o IPVA adiantado, entretanto, nada impede que o proprietário adiante o pagamento do tributo se ele quiser fazer isso.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

Topicos relacionados