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Cobrança na conta de luz é suspensa por até 90 dias no RS

A suspensão da cobrança na conta de luz no RS por até 90 dias beneficia famílias e empresas. Saiba mais informações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Mão segurando uma lâmpada. Abaixo, em uma superfície, uma conta de energia, outros papéis, uma calculadora e moedas conta de luz

Um acordo foi firmado entre as concessionárias CEEE Equatorial e RGE Sul e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, trazendo boas notícias para os consumidores afetados pelas severas enchentes de maio deste ano. Assim, a negociação visa aliviar o fardo financeiro enfrentado por muitos, garantindo uma suspensão temporária de várias exigências de cobrança na conta de luz.

De acordo com as medidas estipuladas, a ação vai beneficiar diretamente os residentes das áreas mais atingidas, impondo uma pausa estratégica nos processos de cobrança e outras penalidades financeiras decorrentes da inadimplência. Isso inclui a suspensão de cortes de energia e a negativação dos consumidores no mercado. Continue a leitura!

Concessionárias do RS suspendem cobrança de conta de luz aos consumidores

Mão segurando uma lâmpada. Abaixo, em uma superfície, uma conta de energia, outros papéis, uma calculadora e moedas
Imagem: Daniel Krason / Shutterstock.com

Este acordo surge como uma resposta emergencial para assegurar que aqueles que ainda estão lidando com os prejuízos deixados pelas enchentes não tenham o abastecimento de energia comprometido.

Ademais, sem a pressão das contas de luz, as famílias podem se concentrar mais em reconstruir suas vidas e menos em lidar com pressões financeiras adicionais. Entre os detalhes do acordo com as concessionárias, estão:

  • Usuários em geral recebem uma trégua de 30 dias sem cobranças;
  • Residentes de áreas declaradas em estado de calamidade terão 90 dias de suspensão;
  • Não serão aplicados juros, multas ou correção monetária durante o período de suspensão;
  • Medidas especiais para residências sem acesso a medidores, incluindo suspensão do faturamento;
  • Continuação dos benefícios para quem tem direito à Tarifa Social.

Proteção ampliada em casos de calamidade

Sendo assim, além da suspensão da cobrança, o acordo prevê outras facetas de proteção aos consumidores. Em situações em que o grande dano ao sistema de distribuição de energia ocorre, haverá interrupção dos contratos e das cobranças da conta de luz.

Em casos extremos de destruição de propriedade, haverá também possibilidade de terminação de contrato a pedido do consumidor, com substituição e instalação de equipamentos sem custos adicionais.

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Por fim, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, destacou a importância de ações conjuntas entre entidades governamentais e concessionárias para evitar cobranças durante períodos críticos. A colaboração envolveu representantes do MPF, DPU, governo do Estado, Senacon e Aneel, todos empenhados em encontrar alternativas para ajudar a população afetada.

Imagem: Daniel Krason / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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