Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) anunciou o reajuste de 9,63% sobre os planos de saúde. Com isso, os valores devem aumentar para os trabalhadores. A mudança serve para os convênios individuais e familiares.
Acontece que o reajuste pode ser aplicado de duas formas. Na primeira delas, o novo valor passa a valer a partir do mês em que foi contratado, ou seja, no aniversário de contrato. Na outra, quando o aniversário for entre os meses de maio e julho, os valores poderão ser cobrados de forma retroativa.
Dessa forma, caso o cliente receba o boleto do convênio sem o reajuste, a cobrança deve acontecer nos próximos meses com as quantias referentes aos meses que se passaram. De acordo com as informações da ANS, a mudança deve impactar cerca de 8 milhões de pessoas.
Reajuste anual nos planos de saúde
O reajuste recém divulgado pela ANS acontece anualmente para os planos de saúde individuais e familiares. No ano passado, o aumento foi o maior em mais de 20 anos e chegou a uma alteração de 15,5%.
A alíquota corresponde ao teto para os reajustes. Ou seja, as empresas não podem elevar os preços dos planos acima do valor determinado pelo órgão. Caso isso aconteça, o cliente deve entrar em contato com a ANS para que as providências sejam tomadas.
De acordo com a agência em nota, o preço desse tipo de serviço é influenciado por diversos fatores, como inflação, custos médicos com atendimento, insumos, equipamentos e frequência de uso pelos segurados.
Planos coletivos são exceção
Os reajustes determinados pela ANS não valem para os planos de saúde coletivos. Nesses casos, as empresas têm autonomia para promover as alterações, uma vez que a agência reconhece a possibilidade de negociação entre os envolvidos.
Além disso, diferente das outras modalidades, geralmente, as companhias consideram o uso do plano como motivo de aumento. Assim, quanto mais é usado, maior será o preço que deve ser pago pelo usuário.
Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com
