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Código de Defesa do Empreendedor: Projeto de Lei anda na Câmara

O Projeto de Lei que determina a criação do Código de Defesa do Empreendedor está em trâmite conclusivo na Câmara. Saiba mais.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Projeto de Lei 4783/20, que estabelece a criação do Código de Defesa do Empreendedor, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. 

A proposta tem como objetivo reduzir a burocracia cotidiana presente na vida dos empreendedores e diminuir a interferência do Estado na economia. Dentre os aspectos abordados, o Estado deve intervir de forma subsidiária sobre a execução das atividades, enquanto agente normativo e regulador. 

Projeto melhora o setor de negócios do país

Para o deputado Vinicius Farah, um dos autores do projeto, as medidas podem auxiliar na melhoria no ramo de negócios do país, de acordo com registro na Câmara dos Deputados.

Fica determinado pelo texto aprovado que é dever do poder público realizar uma fiscalização orientadora, ou seja, a partir da identificação de algum tipo de infração, o fiscal deve primeiramente orientar a empresa. Nesses casos, as multas só serão aplicadas a partir da segunda fiscalização.

Além disso, está previsto um período mínimo de 60 dias para vigorar a nova orientação pelos órgãos públicos. Foram definidos também os prazos para licenciamento de empresas, da seguinte forma: 

  • 60 dias para atividades de alto risco; 
  • 30 dias para atividades de moderado risco; 

O projeto ainda cria uma representação jurídica, a Contestação de Documentação Desnecessária (CDD) que poderá ser ativada quando o empreendedor não concordar com exigências dos órgãos reguladores. O modelo do documento deverá ser disponibilizado no próprio site do órgão, e a partir do preenchimento, o fiscalizador terá um prazo de 5 dias para responder. Caso contrário, o empreendedor sairá como vitorioso. 

A proposta está em trâmite e aguarda análise. 

Código de Defesa do Empreendedor já existe em São Paulo 

Recentemente, foi aprovada a Lei Estadual 17.530/22 que cria o Código de Defesa do Empreendedor do Estado de São Paulo, capaz de estimular e aprimorar o setor empresarial no estado paulista. Após a aprovação da lei, foram observados diversos efeitos práticos do Código. 

Um desses efeitos é a revisão da legislação de forma permanente, a fim de manter as normas regulatórias sempre atualizadas para que não causem danos ao exercício das atividades empresariais. 

O texto também determinou que todas as ações consideradas de baixo risco não precisam  mais da liberação formal para dar início às atividades operacionais. Com relação às empresas que exercem atividades de alto risco, o órgão fiscalizador deve estipular um prazo máximo para análise.

Outro fator importante que foi estabelecido a partir da lei estadual, é a análise de forma integral da documentação dentro de um prazo predeterminado. 

Nesse sentido, o Código de Defesa do Empreendedor trouxe esses e outros inúmeros avanços na área empresarial do estado de São Paulo. 

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Imagem: Rido / shutterstock.com