O Projeto de Lei Complementar 125 de 2022, que institui o tão aguardado Código de Defesa do Contribuinte, chega à fase de sanção presidencial cercado de expectativas e alertas. A proposta representa um avanço relevante na modernização da relação entre o Estado e o pagador de impostos, ao buscar maior equilíbrio, previsibilidade e transparência no sistema tributário brasileiro. No entanto, o texto aprovado pelo Congresso Nacional contém dispositivos que, se sancionados sem ajustes, podem produzir efeitos contrários aos objetivos declarados do próprio projeto.
Código de Defesa do Contribuinte dividido; trecho controverso pode favorecer inadimplentes
PLP 125/2022 cria o Código de Defesa do Contribuinte, mas pontos sensíveis exigem vetos para evitar distorções fiscais e insegurança jurídica.
Mais do que uma formalidade protocolar, a sanção presidencial assume, nesse contexto, o papel de último filtro institucional para evitar distorções fiscais, conflitos de competência e o enfraquecimento da capacidade do Estado de combater a inadimplência tributária de forma eficiente e justa.
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O que é o PLP 125 de 2022 e por que ele é relevante
O PLP 125 de 2022 propõe a criação de um Código de Defesa do Contribuinte, inspirado em princípios já consagrados em democracias maduras, como segurança jurídica, boa-fé, transparência e proporcionalidade na atuação do Fisco.
Objetivos centrais do Código de Defesa do Contribuinte
Entre os principais objetivos do projeto estão:
Redução da litigiosidade tributária
O Brasil convive há décadas com um dos maiores contenciosos tributários do mundo, tanto na esfera administrativa quanto judicial. O código busca estabelecer regras mais claras para prevenir conflitos antes que eles se tornem disputas judiciais prolongadas.
Fortalecimento da confiança institucional
Ao definir direitos e deveres de forma mais objetiva, o texto pretende criar um ambiente de maior confiança entre contribuintes e administração tributária.
Segurança jurídica para o bom pagador
Um dos pilares do projeto é garantir que quem cumpre regularmente suas obrigações fiscais não seja penalizado por mudanças abruptas de interpretação ou por práticas administrativas arbitrárias.
A importância da arrecadação e do combate à inadimplência
A preservação da capacidade do Estado de arrecadar não é uma pauta corporativa, mas institucional. Arrecadação previsível e combate efetivo à inadimplência são condições essenciais para o financiamento de políticas públicas e para a própria segurança jurídica do contribuinte que paga seus tributos em dia.
Resultados recentes da PGFN e da AGU
Nos últimos anos, a atuação integrada da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou perdas estimadas em cerca de R$ 2 trilhões aos cofres públicos. Apenas na recuperação de créditos tributários, essas instituições fizeram retornar R$ 244 bilhões ao caixa público nos últimos cinco anos, sendo R$ 75,1 bilhões somente em 2024.
Esses números evidenciam que qualquer alteração estrutural no sistema de cobrança e garantias precisa ser feita com cautela técnica e responsabilidade fiscal.
Pontos sensíveis do texto aprovado
Apesar do mérito geral do PLP 125 de 2022, alguns dispositivos merecem atenção especial e, possivelmente, vetos pontuais para evitar efeitos indesejados.
Artigo 32 e o conceito equivocado de autorregularização
O ponto mais sensível do texto está no artigo 32, que denomina como “autorregularização” um mecanismo voltado a débitos já declarados.
Problema conceitual do termo
Do ponto de vista jurídico, a autorregularização pressupõe espontaneidade antes da constituição do crédito tributário. Aplicar esse conceito a programas de renegociação de dívidas já existentes distorce seu significado original.
Incentivo indireto à inadimplência
Ao rotular renegociações como autorregularização, o Estado transmite uma mensagem equivocada ao contribuinte: a de que postergar o pagamento pode ser vantajoso, já que haverá, posteriormente, condições facilitadas.
Renúncia de receita sem estimativa orçamentária
Outro problema relevante do artigo 32 é a previsão de reduções de multas e juros sem qualquer estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal
O artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que toda renúncia de receita deve ser acompanhada de demonstração de compatibilidade orçamentária e de medidas de compensação. Esses requisitos não foram observados durante a tramitação do projeto.
Flexibilização excessiva de garantias judiciais
O artigo 8º, inciso 2, autoriza a flexibilização ampla de garantias judiciais, incluindo a substituição do depósito judicial por seguro-garantia.
Riscos para a previsibilidade financeira do Estado
Embora o seguro-garantia seja um instrumento legítimo em determinados casos, transformá-lo em regra legal reduz a capacidade de avaliação técnica da Fazenda Pública e compromete a previsibilidade do fluxo financeiro.
Necessidade de análise caso a caso
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A definição das garantias mais adequadas deve ser técnica e casuística, levando em conta o perfil do contribuinte, o valor do débito e o risco envolvido.
Conflitos de competência na regularidade fiscal
O artigo 22, inciso 2, também merece ressalvas ao atribuir exclusivamente à Receita Federal a oferta de serviços diferenciados para renovação de certidões de regularidade fiscal.
Atuação integrada é essencial
A regularidade fiscal federal é resultado de atuação conjunta entre Receita Federal e PGFN. Ignorar essa integração cria conflitos de competência e insegurança administrativa.
Impactos para o contribuinte regular
A falta de coordenação institucional pode, paradoxalmente, prejudicar justamente o contribuinte que cumpre suas obrigações e depende de certidões regulares para operar.
O mérito do Código de Defesa do Contribuinte
Os pontos críticos não anulam o mérito do PLP 125 de 2022 como um todo. O projeto tem potencial real para reduzir litigiosidade, melhorar a relação entre Fisco e contribuinte e fortalecer a confiança no sistema tributário brasileiro.
Proteção ao bom pagador como princípio central
Um Código de Defesa do Contribuinte só cumpre plenamente sua função quando protege o bom pagador sem premiar o inadimplente. O equilíbrio entre direitos e deveres é o que garante justiça fiscal e sustentabilidade das contas públicas.
Vetos como instrumento de aperfeiçoamento
Vetos pontuais não significam rejeição ao avanço legislativo. Pelo contrário, representam um mecanismo constitucional de aperfeiçoamento do texto, garantindo que a inovação não venha acompanhada de distorções permanentes ao sistema tributário.
O papel da sanção presidencial
Exercer o poder de veto com responsabilidade é fundamental para que o novo Código de Defesa do Contribuinte se consolide como um marco positivo. A sanção deve preservar o espírito do projeto, corrigindo excessos e imprecisões que possam comprometer sua eficácia a longo prazo.
O desafio está em encontrar o ponto de equilíbrio entre fortalecer direitos do contribuinte e manter instrumentos eficazes de arrecadação e combate à inadimplência. Esse equilíbrio é essencial não apenas para o Estado, mas para toda a sociedade que depende de políticas públicas financiadas por um sistema tributário justo e funcional.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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