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Com qual idade o saque do FGTS é liberado?

Confira com qual idade o trabalhador pode fazer o saque do dinheiro depositado no seu FGTS sem restrições. Veja!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
A imagem mostra um celular com a logo do app do FGTS, uma caneta, calculadora e um cofrinho para moedas em forma de porco.

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é qual a idade mínima para sacar o dinheiro do FGTS. Indo direto ao ponto, a partir dos 70 anos é possível fazer o saque integral do seu FGTS de maneira prática e rápida.

É possível fazer o saque de duas formas: através do aplicativo FGTS ou pessoalmente, em uma agência da CAIXA. Para ambos é verificado se o trabalhador tem a idade mínima ou não. Saiba mais!

Como sacar o FGTS após atingir a idade mínima?

No APP FGTS, o procedimento é bem simples. Veja:

  1. Após fazer o login, procure a opção “Meus Saques”;
  2. Em seguida “Outras Situações de Saques”;
  3. Selecione o saque por “Idade igual ou superior a 70 anos”;
  4. Confira todas as informações, especialmente a respeito das documentações necessárias;
  5. Selecione a opção “Solicitar Saques FGTS”;
  6. Cadastre uma conta bancária de sua titularidade e faça upload dos documentos requeridos;
  7. Em seguida, basta verificar os documentos anexados e confirmar;
  8. Pronto, agora é só aguardar a análise da sua solicitação pela CAIXA.
Mão segurando celular com o app do FGTS aberto
Imagem: Diego Thomazini / Shutterstock.com

É obrigatório comparecer a uma agência da CAIXA para o saque do FGTS?

Não necessariamente! No entanto, em alguns casos, pode ser necessário comparecer à agência para finalizar o processo.

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Portanto, se esse for o seu caso, é fundamental que vá munido de toda a documentação requerida, entre eles, o documento que comprove sua idade – no caso, sendo igual ou superior a 70 anos.

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O que acontece se houver problemas na documentação?

Para evitar problemas referentes à documentação, pode ser necessário levar alguns documentos adicionais, como a carteira de trabalho (física ou digital), documento de identificação e CPF do trabalhador.

Todos os documentos devem ser apresentados na sua forma original e cópia, para que possam ser autenticados no ato do recebimento. Outras situações de saque estão descritas no PDF disponibilizado pela Caixa.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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