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Com qual idade o saque do FGTS é liberado?

Descubra seus direitos ao FGTS nesta idade e aprenda como sacá-lo, seja pelo aplicativo ou presencialmente. Garanta um dinheiro extra!

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
Celular posicionado na horizontal exibindo na tela o logo do FGTS. O aparelho está sobre um leque de notas de 50 e 100 reais. Ao lado, uma caneta vermelha.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa e assegurar a ele um montante ao qual tem direito de acessar em diferentes situações.

Uma dessas situações é quando se atinge 70 anos. No entanto, essa opção, que muitos desconhecem, permite o saque do FGTS a partir dos 70 anos por trabalhadores, diretor não empregado ou trabalhador avulso. A operação é simples de ser realizada e pode ser feita tanto pelo aplicativo FGTS como pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Saiba mais detalhes a seguir.

Saque pelo aplicativo FGTS, passo a passo

Ao acessar o app FGTS (disponível para Android e iOS) no seu celular, o próprio sistema te guia. No menu inicial, clique em “Meus Saques”. Em seguida, selecione a opção “Outras Situações de Saques” e então escolha o motivo do saque “Idade igual ou superior a 70 anos”.

Veja também: Programa da Caixa vira dor de cabeça para os cofres do FGTS

Com a documentação em mãos, cadastre uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira e siga adiante para carregar os documentos solicitados. Após conferir as informações inseridas, confirme e sua solicitação será analisada pela Caixa. Se estiver tudo certo, o valor será depositado diretamente na sua conta.

Saque presencial: o que é necessário?

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Caso opte pelo saque presencialmente na Caixa, é importante ter em mãos os documentos necessários para comprovar a idade igual ou superior a 70 anos e a identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

Outras documentações complementares também serão requeridas, como a Carteira de Trabalho física ou Digital, CPF do trabalhador, documento que comprove a nomeação do diretor não empregado e a cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial ou, ainda, o ato próprio da autoridade competente publicado no Diário Oficial.

Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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