O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa e assegurar a ele um montante ao qual tem direito de acessar em diferentes situações.
Com qual idade o saque do FGTS é liberado?
Descubra seus direitos ao FGTS nesta idade e aprenda como sacá-lo, seja pelo aplicativo ou presencialmente. Garanta um dinheiro extra!
Uma dessas situações é quando se atinge 70 anos. No entanto, essa opção, que muitos desconhecem, permite o saque do FGTS a partir dos 70 anos por trabalhadores, diretor não empregado ou trabalhador avulso. A operação é simples de ser realizada e pode ser feita tanto pelo aplicativo FGTS como pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Saiba mais detalhes a seguir.
Saque pelo aplicativo FGTS, passo a passo
Ao acessar o app FGTS (disponível para Android e iOS) no seu celular, o próprio sistema te guia. No menu inicial, clique em “Meus Saques”. Em seguida, selecione a opção “Outras Situações de Saques” e então escolha o motivo do saque “Idade igual ou superior a 70 anos”.
Veja também: Programa da Caixa vira dor de cabeça para os cofres do FGTS
Com a documentação em mãos, cadastre uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira e siga adiante para carregar os documentos solicitados. Após conferir as informações inseridas, confirme e sua solicitação será analisada pela Caixa. Se estiver tudo certo, o valor será depositado diretamente na sua conta.
Saque presencial: o que é necessário?
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Caso opte pelo saque presencialmente na Caixa, é importante ter em mãos os documentos necessários para comprovar a idade igual ou superior a 70 anos e a identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
Outras documentações complementares também serão requeridas, como a Carteira de Trabalho física ou Digital, CPF do trabalhador, documento que comprove a nomeação do diretor não empregado e a cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial ou, ainda, o ato próprio da autoridade competente publicado no Diário Oficial.
Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com
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