De modo automático, a Caixa Econômica Federal (CEF) cria uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a cada vínculo com a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). A CLT, por sua vez, determina que as empresas têm obrigações com essa conta.
Nesse sentido, há uma obrigatoriedade de depósito todos os meses. Assim, a partir do seu primeiro pagamento, sua conta do FGTS já estará sendo movimentada com as transferências da sua empresa.
Por outro lado, o fato de já ter o dinheiro disponível na conta do fundo garantidor não significa que ele pode ser usado a qualquer momento. Entenda quais são os objetivos do FGTS, para assim compreender porque o valor só pode ser usado em momentos específicos.
Como o FGTS funciona na prática?
Nós estamos acostumados a ler, ouvir e falar a sigla “FGTS”, esquecendo assim da composição completa. Nesse contexto, como o nome sugere, essa conta serve como um fundo de garantia, ou seja, uma reserva de emergência para o trabalhador.
Quando essa conta é criada, o jovem aprendiz recebe o equivalente a 2% do seu salário todos os meses, enquanto os demais empregados recebem a transferência de 8%. Com o passar dos meses o valor é acumulado e ao longo dos anos é corrigido monetariamente de acordo com a Taxa Referencial (TR).
Atualmente, a TR está definida em 3% e serve para que o saldo seja rentável. Ademais, o FGTS é uma das principais formas que as pessoas de baixa renda usam para conseguir financiar um imóvel, pois ele também pode ser usado com essa finalidade. Mas, além disso, há outras modalidades de saque. Confira algumas a seguir.
Diferentes modalidades de saque do FGTS
- Demissão – saque rescisão;
- Aposentadoria;
- Doença grave – tanto se a doença for do titular da conta, quanto de seu dependente;
- Quando há no máximo R$ 80 em uma conta inativa;
- Quando a conta está inativa por pelo menos 3 anos;
- Logo que o mês vigente é o mês de aniversário do titular – saque-aniversário;
- Quando há uma situação de calamidade pública;
- Se houver falecimento do titular da conta.
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