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Comerciantes podem cobrar uso do banheiro durante o carnaval?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a legalidade de faturar com o uso do banheiro durante o carnaval. Descubra tudo que você precisa saber!

Marcos CostaPor Marcos Costa2 min de leitura
Multidão brinca em carnaval de rua

O carnaval 2023 se aproxima. Assim, foliões de todo Brasil aguardam pelo momento de voltar aos festejos de rua após os anos mais severos da pandemia de Covid-19. Porém, nem tudo são flores, e o uso do banheiro durante o carnaval é um dos maiores sufocos do evento.

Muitas vezes, encontrar um sanitário químico em meio à multidão pode ser uma tarefa difícil. Além disso, após achar um lugar apropriado para fazer as necessidades, pode ser preciso aguardar algum tempo na fila. Como resultado disso, alguns acabam se “aliviando” na rua.

Porém, muitas cidades penalizam quem faz esse tipo de coisa em via pública. Para evitar multas, não é incomum que foliões recorram ao lavabo de estabelecimentos comerciais. É nesse momento que surge a dúvida: bares e restaurantes podem cobrar pelo uso do banheiro durante o carnaval?

É certo exigir dinheiro pelo uso do banheiro durante o carnaval?

O presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jesualdo Almeida Junior, respondeu essa pergunta em entrevista ao UOL. “Se as pessoas estiverem consumindo ou mesmo em uma fila de espera, já tem esse direito”, elucidou.

Ele acrescentou ainda que fora desse cenário fica a critério de cada comerciante estabelecer se lucrará ou não com o uso do banheiro durante o carnaval. Segundo o jurista, também não é proibido que pessoas, dispostas a faturar, liberem o acesso ao toalete por dinheiro.

Almeida acrescenta que nesses casos o uso do banheiro durante o carnaval passa por acordos particulares entre civis. Dessa forma, o folião deve avaliar como agir de acordo com a situação que se encontra durante os dias de festa.

Quem urinar na rua pode ser punido pelo Código Penal

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Por fim, vale reforçar que quem urinar na rua pode ser penalizado. Além das penalidades monetárias fixadas por alguns municípios do Brasil, quem se abstém do uso do banheiro durante o carnaval pode ser enquadrado no Código Penal.

O artigo 233 tipifica a pratica como “ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”. Quem infringe a regra fica sujeito à pena de três meses até um ano de detenção ou pagamento de multa.

Imagem: Tomaz Silva / Agência Brasil

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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